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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/09/2023 · pág. 82

DOMCE 14/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3293

Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação deverá criar seu projeto de educação integral, o qual servirá de base para que as escolas efetivem seus projetos educacionais, observadas suas particularidades, bem como às particularidades do local e da comunidade escolar na qual está inserida.

Parágrafo único. O projeto de educação da escola em tempo integral deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Educação. Art. 11. Incumbe ao Poder Público Municipal a instituição e manutenção de política educacional em tempo integral, objetivando prestar um serviço público eficiente nos aspectos qualitativo e quantitativo, através das seguintes medidas, sem prejuízo de outras que possam contribuir para tal incumbência:

I - fomentar a construção, consolidação e implantação da política pública de educação em tempo integral no município de Salitre; II - ampliar, adequar, orientar e acompanhar, o processo da implantação da educação em tempo integral;

III - assegurar a manutenção das escolas que ofertem educação em tempo integral; IV - viabilizar o financiamento do projeto nas escolas que passarem a integralizar a educação em tempo integral;

V - viabilizar, quando necessário, a construção, ampliação e adequação das escolas a fim de garantir espaços apropriados para desenvolver as atividades em tempo integral;

VI - assegurar a ampliação da alimentação dos estudantes integrantes da proposta da educação em tempo integral; Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I - orientar e acompanhar, o processo da implantação da educação em tempo integral, envolvendo a comunidade escolar, a família e sociedade em geral, sobre a necessidade e a importância da educação em tempo integral;

II - proporcionar formação continuada aos profissionais da educação em tempo integral, possibilitando educação de qualidade e a valorização profissional;

III - prestar assessoria pedagógica, através da coordenação pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, às escolas que ofereçam educação em tempo integral, para elaboração e execução das propostas curriculares da Base Nacional Comum e das atividades extracurriculares, inclusive visando o desenvolvimento das competências socioemocionais;

IV - orientar as escolas na execução e implementação do projeto de educação integral;

V - selecionar profissionais, quando necessário para desenvolver as atividades referentes projeto de educação integral; Art. 13. Compete às escolas da rede municipal de ensino em tempo integral:

I - adequar seus regimentos internos e propostas pedagógicas ao contexto da educação em tempo integral;

II - ter um plano escolar próprio, o qual refletirá as concepções da proposta pedagógica, e disciplinará as normas e princípios de organização, nos termos do artigo 9º desta lei.

III - apontar os critérios de organização da escola, especificando seu regime escolar, matrícula, calendário escolar, organização das turmas/agrupamentos de estudantes, processo de avaliação da proposta pedagógica e do desempenho dos estudantes com respectivas formas de registros, conselho de classe, estudos de recuperação, controle da frequência, classificação, progressões, aceleração de estudos, avanço, transferência, aproveitamento de estudos e adaptação, reclassificação e certificação.

IV - operacionalizar as ações do projeto in loco, garantindo a efetivação da proposta e acompanhando os resultados;

V - acompanhar a frequência dos estudantes que integrem a educação em tempo integral;

VI - adequar os espaços existentes no ambiente escolar que possam favorecer a implementação e efetivação das atividades propostas no projeto.

Art. 14. Eventuais circunstâncias não previstas nesta Lei poderão ser objeto de discussão pelo Conselho Municipal de Educação. Art. 15. Fica criada a função de facilitador, o qual será responsável pela realização das seguintes oficinas, com o intuito de desenvolver atividades extracurriculares, bem como para desenvolvimento das competências socioemocionais dos alunos:

I - esportes;

II - cultura brasileira; III - projetos integradores;

IV - dança; V - música; VI - educação patrimonial; VII - educação ambiental; VIII - teatro; IX - informática;

X - multiletramento.

Parágrafo único. O quantitativo e a forma de remuneração dos facilitadores serão estabelecidos em lei específica.

Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE (CE), AOS 13 (TREZE) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023.

DORGIVAL PEREIRA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Erivelto de Lima Carvalho Código Identificador: 0D76B4CD

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO . O Presidente da Comissão de Licitação do Município de Santana do Cariri-CE, torna público, o processo de Dispensa de Licitação nº 06.09.2023-01-CD, com fundamento legal no inciso X do artigo 24 da Lei 8.666/93 e Declaração de Dispensa emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação, cujo objeto é a Locação do imóvel para o funcionamento do serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV no Distrito de Dom Leme. Locador: Leticia Dhennifer Inacio Rogerio da Silva. O valor do contrato a ser celebrado será de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) mensal, e valor global de R$ 3.840,00 (três mil oitocentos e quarenta reais), compatível com a realidade mercadológica local, conforme o laudo de avaliação.). Classificação: 15.02.08.244.0006.2065- Serviço de Proteção Social Básica; Elemento de Despesas: 3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física. Fonte de recurso: 500.0000.00. Prazo de Locação: 12 meses contados da assinatura, podendo ser prorrogado.

LUCAS JUSTINO CAETANO–

Presidente da Comissão de Licitação.

Santana do Cariri/CE, 13 de setembro de 2023.

Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador: 396F8133

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Nº DA ATA ................: 2023.09.13.01-ARP

ORIGEM.....................: PROCESSO LICITATÓRIO N°08.08.2023.01-SRPE

ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPRESA DETENTORA DA ATA: LAMED COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, CNPJ: 35.474.953/0001-76

OBJETO......................: REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO DE CONSUMO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE.

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