DOEAM 12/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, terça-feira, 12 de setembro de 2023
PORTARIA Nº. 2206 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.05981EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOSE FREIRE DA SILVA, no cargo de Motorista, Classe “C”, Referência 3, Matrícula n° 114.553-3-B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.138,05 (mil, cento e trinta e oito reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 77,74 (setenta e sete reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 32, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 113,81 (cento e treze reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.046,74 (mil, quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3º da Lei n° 5.928/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.376,34 (dois mil, trezentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos), mensais.
Manaus, 4 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 149092PORTARIA Nº. 2174 / 2023 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.25335EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, NILCE MARIA BATALHA DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 135.464-7D, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 926,79 (novecentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; mais R$ 185,36 (cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.064,83 (mil, sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.176,98 (dois mil, cento e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), mensais.
Manaus, 31 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 149093PORTARIA Nº. 2205 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.2.07264EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.º 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JULIETA DA CRUZ COSTA, no cargo de Auxiliar de Enfermagem A, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 158.713-7B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.927,95 (mil, novecentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos), mensais.
Manaus, 4 de setembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 149094PORTARIA N ° . 2208 / 2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1091/2023 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.07811EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 468/2023, publicada no D.O.E. de 10 de março de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por idade, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, LINDOMAR DA SILVA MACIEL, Assistente Administrativo, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Assistente Administrativo - PNM, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula n° 132.703-8B do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos proporcionais, no valor de R$ 1.486,57 (mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), mensais.
Manaus, 04 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#149095#16#152048/> Protocolo 149095
PORTARIA Nº. 2177 / 2023 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.07622EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, EDUARDA HELENA VENANCIO DA CRUZ, no cargo de Médico, 2ª Classe, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Médico Classe II (Especialista), Nível A, Referência A, Matrícula n° 012.819-8D, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.597,97 (dois mil, quinhentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos), de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da Lei promulgada nº. 70/09, alterado pelo artigo 1°, §1° da Lei n° 5.928/22; mais R$ 6.193,58 (seis mil, cento e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 9º,Inciso III, Anexo II, da Lei Promulgada nº 70/09, alterado pelo artigo 1°, §1° da Lei n° 5.928/22; mais R$ 519,59 (quinhentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 3°, inciso II, B, combinado com o artigo 9°, inciso II, da Lei promulgada n° 70/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 9.311,14 (nove mil, trezentos e onze reais e quatorze centavos), mensais.
Manaus, 1 de setembro de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 149096
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO