DOEAM 12/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM PORTARIA Nº 53/2023-GAB/FAPEAMManaus, terça-feira, 12 de setembro de 2023 15
A Diretora Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições estatutárias, e
Considerando a Resolução No.023/2021- Conselho Diretor - Edital Nº 014/2021-FAPEAM - Chamada Pública do Programa Nacional de Apoio a Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa CENTELHA 2 - AM; Considerando a Resolução No.028/2020 - Conselho Diretor- Edital No 011/2019-FAPEAM - Chamada Pública do Programa Nacional de Apoio a Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa CENTELHA - AM; Considerando a necessidade de reconstituir o Comitê Interno de Especialistas do Programa Centelha Amazonas, com o objetivo de analisar os orçamentos pertinentes aos Projetos de Fomento aprovados na Fase 3 no âmbito do Programa Centelha Amazonas, em todas as Edições; Considerando a saída de membros do Comitê Interno de Especialistas do Programa Centelha Amazonas - Edital nº 011/2019-FAPEAM, criado por meio da Portaria nº 032/2023 GAB/FAPEAM;
Considerando a necessidade de reconstituir o Comitê Interno de Especialista para avaliar os Projetos de Fomento aprovados na Fase 3 de todas as edições do Programa Centelha Amazonas;
Considerando o Memorando No 1180/2023-DEAC, de 01 de setembro de 2023, que solicita a recomposição do Comitê Interno de Especialistas do Programa Centelha Amazonas.
R E S O L V E:I - Recompor o Comitê Interno de Especialistas do Programa Centelha Amazonas, com o objetivo de analisar os orçamentos pertinentes aos Projetos de Fomento aprovados na Fase 3 no âmbito do Programa Centelha Amazonas, em todas as edições;
II - Atribuir competência ao Comitê Interno de Especialistas do Programa Centelha Amazonas para atender às demandas orçamentárias dos Projetos de Fomento provenientes dos aprovados na Fase 3 - Projeto de Fomento, em todas as edições;
III - Fica constituído o Comitê Interno de Especialistas do Programa Centelha Amazonas, para atuar em todas as edições do programa, com os seguintes membros:
1. Verena Makarem Soares - Coordenadora
Departamento de Análise de Projetos - DEAP/FAPEAM
2. André Luiz Queiroz de Oliveira
Núcleo de Avaliação de Prestação de Contas - NUPC/FAPEAM
3. Carla Garcia de Vasconcellos Silva
Núcleo de Convênios - NUCV/FAPEAM
4. Adonis Filipe Souza Silva
por idade, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.º 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, VALDENIRA DE SOUZA DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 2º Classe, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 152.685-5C, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.402,10 (mil, quatrocentos e dois reais e dez centavos), mensais.
Manaus, 25 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 149089PORTARIA N ° 2172 / 2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1307/2023 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.07704EXE, o Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 2190/2022, publicada no DOE do dia 27 de dezembro de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado aposentado da PMAM, DAVID PRIMEIRO COELHO, falecido em 25/11/2021, na patente de SARGENTO 2, matrícula nº. 054.465-5C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 9.124,43 (nove mil, cento e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.448,58 (oito mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), já aplicado o índice do RGPS-2022, calculado com base no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal, seja pago a FRANCISCA PEREIRA DA CRUZ, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, II, “c”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus/AM, 30 de agosto 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#149090#15#152043/> Protocolo 149090
Núcleo de Patrimônio - NUPA/FAPEAM
5. Rafaela Trindade de Melo
Núcleo de Contabilidade - NUCB/FAPEAM
6. Ana Cláudia Maquiné Dutra
Departamento de Acompanhamento e Avaliação - DEAC/FAPEAM
7. Ellen Caroline da Silva Seixas
Departamento de Acompanhamento e Avaliação - DEAC/FAPEAM
8. Antônia Paula Vieira CavalcanteGerencia de Orçamento - GEOR/FAPEAM
9. Any Gonçalves da SilvaDepartamento de Operações e Fomento - DEOF/FAPEAM IV - Revogar a Portaria nº 032/2023-GAB/FAPEAM.
V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, em Manaus-AM, 12 de setembro de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 149185
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREVPORTARIA Nº. 2207 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.05238EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, ANTONIO JOSE DE PAULA NETO, no cargo de Técnico de Saúde, 3ª Classe, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 114.426-0B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 985,96 (novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; mais R$ 197,19 (cento e noventa e sete reais e dezenove centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.380,33 (mil, trezentos e oitenta reais e trinta e três centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.92822, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.563,48 (dois mil, quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos), mensais.
Manaus, 04 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESPORTARIA Nº. 2122/2023 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.2.20666EXE, resolve: APOSENTAR,
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 149091
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO