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Diário Oficial da União · 14/09/2023 · pág. 13

DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

Duas leituras importantes para sua formação.

7.5.2. A seleção contemplará os candidatos com maior pontuação. 7.5.2.1. Caso haja necessidade, o primeiro critério de desempate será a nota da Redação. O segundo será a nota de Currículo. Persistindo, o candidato mais velho será contemplado.

7.5.3. Caberá à Comissão de Seleção do Edital PAP-IC FBN/2023 encaminhar à Coordenação do Programa a lista, com a respectiva pontuação, de todos os candidatos

habilitados.

O nome do candidato; Pontuação Final O curso do candidato; Universidade de origem; Valor total da bolsa;

Nome dos membros da Comissão de Seleção responsáveis pela avaliação e seleção.

8.1.2. A Comissão de Seleção será formada por três servidores e presidida por um de seus membros, obrigatoriamente pertencente à Coordenação de Pesquisa, devidamente indicado pelo presidente da Fundação Biblioteca Nacional.

praticar.

9.1.1. Os bolsistas serão alocados em projetos de pesquisa institucionais ou projetos de autoria de pesquisadores doutores apoiados pela FBN. Os Projetos de Pesquisa estão indicados no item 1.4 e detalhados no Anexo V deste Edital.

9.2. O bolsista deverá apresentar à Coordenação do Programa um plano de trabalho em até 30 dias após a assinatura do contrato. O plano deverá contemplar todo o período de duração da bolsa e será desenvolvido em conjunto com os orientadores dos Projetos de Pesquisa.

9.3. Caberá à Coordenação do Programa a aprovação do plano de trabalho e o monitoramento das atividades do bolsista. Qualquer alteração no plano de trabalho pactuado deverá ser submetida formalmente à Coordenação pelos orientadores do Projeto de Pesquisa, devidamente justificada.

9.5. Os bolsistas deverão apresentar à Coordenação do Programa um relatório de desenvolvimento de suas atividades, em formato eletrônico, ao final do 6º (sexto) mês do período da bolsa. Este relatório deverá reportar de modo circunstanciado os trabalhos desenvolvidos até a data, dando conta do cumprimento dos compromissos assumidos, segundo o cronograma apresentado. 9.6. Os bolsistas, ao término do 12º (décimo segundo) mês do contrato, deverão apresentar o relatório final do trabalho desenvolvido. Os orientadores deverão incentivar a geração de um produto que seja fruto do envolvimento do bolsista com o projeto, seja um ensaio, uma apresentação ou outro produto condizente com a atividade exercida. 9.7. Os orientadores dos projetos em que os bolsistas estejam alocados terão a incumbência de proceder à análise, com parecer, dos referidos relatórios parciais e finais, que deverão ser apresentados à Coordenação do Programa.

9.8. O bolsista deverá fazer referência ao seu vínculo com a Fundação Biblioteca Nacional, citando-o nos trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas por este Edital, com o seguinte texto: "Trabalho realizado no âmbito do Programa de Apoio à Pesquisa - Iniciação Científica da Fundação Biblioteca Nacional (PAP-IC FBN/2023)". 9.9. O bolsista deverá licenciar a Fundação Biblioteca Nacional, com exclusividade, pelo período de dois anos, para utilizar os produtos e subprodutos resultantes do desenvolvimento da bolsa em publicações, em quaisquer meios: impresso, digital, no Portal da FBN (www.bn.gov.br) ou outro meio que venha a ser criado.

10.1. Os candidatos contemplados com a Bolsa do Programa de Apoio à Pesquisa - Iniciação Científica não poderão acumular qualquer outra bolsa de pesquisa concedida por instituições de apoio à pesquisa do Brasil e do exterior.

10.1.1. Se eventualmente o bolsista for contemplado com qualquer outra bolsa de pesquisa deverá imediatamente comunicar o fato à Fundação Biblioteca Nacional, que irá interromper o pagamento da bolsa, sem prejuízo do cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Concessão da Bolsa estabelecido com a instituição.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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