Dia Oficial

Diário Oficial da União · 14/09/2023 · pág. 14

DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

g) Nos casos de candidatos estrangeiros residentes no país, cópia de passaporte com visto de permanência no Brasil ou outro documento que comprove sua situação regular no país; h) Comprovante de residência;

i) Cópia do certificado de alistamento militar - CAM - para os candidatos do sexo masculino, se aplicável;

j) Comprovante de regularidade eleitoral, se aplicável.

10.3. O candidato contemplado terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a publicação oficial do resultado pela Fundação Biblioteca Nacional no sítio virtual, para enviar a documentação solicitada e resolver eventuais pendências na documentação requerida.

10.4. O pagamento mensal da bolsa de pesquisa será efetuado, diretamente ao bolsista, mediante depósito em sua conta corrente que deverá ser informada pelo próprio, através do e-mail [email protected], na ocasião do envio da documentação complementar, descrita no item 10.2 deste Edital. 11 DAS SANÇÕES 11.1. A não aprovação dos relatórios previstos nos itens 9.5 e 9.6, por não atender às exigências do Contrato de Concessão da Bolsa, poderá levar à suspensão ou ao cancelamento da bolsa.

12.1. Em caso de necessidade de afastamento das atividades que ultrapasse 6 (seis) dias corridos, a suspensão temporária da bolsa, por até 90 (noventa) dias, poderá ser solicitada pelo bolsista a qualquer tempo, mediante justificativa por escrito, com apresentação de proposta de novo cronograma de trabalho. A solicitação será avaliada pela FBN e será concedida ou não, com base na justificativa e em novo cronograma. 12.2. O cancelamento da bolsa poderá ocorrer a pedido do bolsista, a qualquer momento, ou a critério da Fundação Biblioteca Nacional, em razão de não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pelo bolsista e mesmo por desempenho considerado insatisfatório pela Coordenação do Programa, a partir dos relatórios apresentados. 12.2.1. O cancelamento da bolsa implicará a devolução dos valores recebidos em até 30 (trinta) dias, sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir, exceto em casos de força maior, como doença incapacitante devidamente comprovada por laudo médico contemporâneo à sua ocorrência, acidente que provoque incapacitação ou falecimento do bolsista. 12.2.2. A avaliação de doenças incapacitantes deverá ser feita por perícia oficial, ou na sua impossibilidade, por médico da rede pública ou privada de saúde, respeitada a Resolução CFM 1.658/2002 e suas alterações. 12.3. O bolsista deverá comunicar imediatamente, por escrito, à Fundação Biblioteca Nacional, qualquer alteração relativa à descontinuidade de suas atividades em execução, o que implicará a imediata suspensão da bolsa.

13 DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.

13.3. Os registros das inscrições, selecionadas ou não, poderão fazer parte do cadastro da Fundação Biblioteca Nacional para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira, a critério da FBN.

13.3.1. A informação pessoal disponibilizada pelos candidatos estará protegida pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), particularmente ao que preconizam os artigos 7º, incisos I, III; 5º, inciso XII, e; 8º.

13.3.2. A Fundação Biblioteca Nacional guardará pelo período de 12 (doze) meses as mensagens e documentos recebidos em virtude da presente seleção.

13.7.1. O ônus da participação na seleção pública é de exclusiva responsabilidade do proponente.

13.10. A Fundação Biblioteca Nacional se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos que julgar necessários à efetivação do contrato e gestão da bolsa de IC.

13.11. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no Portal do Ministério da Cultura e no Portal da Fundação Biblioteca Nacional (https://www.gov.br/bn/pt-br).

13.12. Os deslocamentos à FBN deverão ser arcados com recursos do próprio bolsista. 13.13. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas pelo e-mail: [email protected]. O assunto da mensagem eletrônica pode ser identificado com o termo "Dúvida PAP-IC".

13.14. Eventuais alterações no cronograma disposto no item 4 deste edital, afetas às etapas previstas para a presente seleção, serão divulgadas no portal da Fundação Biblioteca Nacional (https://www.gov.br/bn/pt-br).

13.15. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciário do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este Edital.

MARCO AMERICO LUCCHESI ANEXOS AO EDITAL ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nº. de Inscrição: (uso da FBN)

  1. DADOS PESSOAIS

Nome:

Endereço completo: Bairro: ___ Cidade: ____ Estado: __ País: CEP: ___ RG: CPF: __ Nacionalidade:__ Passaporte (para estrangeiros): ___ E-mail (1): __ E-mail (2): ____ Telefone Fixo: ____ Celular: _________ Outras informações úteis:

1.1. Declaro não ter recebido bolsa oferecida pela Fundação Biblioteca Nacional nos últimos 24 meses, considerando-se para tanto o período entre a data de encerramento da referida bolsa e a data de publicação deste Edital.

1.2. Declaro que são verdadeiras todas as informações prestadas nos documentos requisitados para inscrição na seleção do Programa de Apoio à Pesquisa - Iniciação Científica, 2023. Também declaro que estou ciente de que declaração falsa constitui crime e está sujeita a sanções legais. 2. FORMAÇÃO ACADÊMICA

Curso de graduação: ____________

Instituição (nome completo, sigla e endereço): ____

___________3. REDAÇÃO

Declaro que a redação proposta no Anexo 2 não constitui plágio ou autoplágio, total ou parcial, tal como definido pela legislação de direitos autorais em vigor no Brasil. Declaro, ainda, estar ciente da possibilidade de eliminação da seleção, caso seja constatada qualquer forma de plágio ou autoplágio.

ANEXO II

(Redação: ver item 5.2)

ANEXO III

DECLARAÇÕES DO CANDIDATO

Declaro, para todos os fins necessários, serem verdadeiras as informações prestadas e que concordo com os termos e condições descritos no Edital para seleção de Bolsas do Programa de Apoio à Pesquisa - Iniciação Científica - FBN/2023.

Declaro que não recebo qualquer bolsa de apoio à pesquisa de instituição brasileira ou estrangeira.

Declaro, para todos os fins, que concedo, caso a submissão seja contemplada com bolsa, licença para a Fundação Biblioteca Nacional utilizar o produto e os subprodutos resultantes do desenvolvimento da bolsa, em publicações da instituição, em quaisquer meios, impresso ou digital, no Portal da FBN (https://www.gov.br/bn/pt-br) ou outro meio que venha a ser criado. Declaro que, caso minha submissão seja selecionada, terei disponibilidade, durante o período de tempo correspondente, para dedicar-me 20 horas semanais, às pesquisas necessárias ao desenvolvimento do projeto, nos acervos da Fundação Biblioteca Nacional.

Declaro não ter recebido bolsa oferecida pela Fundação Biblioteca Nacional nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, considerando-se para tanto o período entre a data de encerramento da referida bolsa e a data de publicação deste Edital.

14

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091400014