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Diário Oficial da União · 14/09/2023 · pág. 28

DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 45, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023

O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 e no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002; e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.007747/2023-55, resolve: Art. 1º CADASTRAR a empresa Embalatec Industrial Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 04.640.325/0001-90 e localizada no Anel Viário Ayrton Senna, 2000 - Distrito Industrial, CEP: 38.402-329, Uberlândia - MG. sob o número BR MG 0961 para, na qualidade de empresa que realiza tratamento fitossanitário, com fins quarentenários, no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o seguinte tratamento: Térmico por calor, na modalidade - Ar quente forçado.

Art. 2º O cadastro de que trata esta Portaria terá validade indeterminada, em conformidade ao que a respeito estabelece o Artigo 49, Parágrafo 1º, da Portaria nº 385/2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VANDEIR GREGORIO ALVES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 1.137, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:

HABILITAR o Médico Veterinário DEVEISON ALAN DA SILVA, CRMV-PR Nº 20096 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.011526/2023-01).

CLEVERSON FREITAS PORTARIA Nº 1.138, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: HABILITAR o Médico Veterinário DIEGO MENDES DA SILVA, CRMV-PR Nº 18002 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.011551/2023-86).

CLEVERSON FREITAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 595, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que confere o inciso VII, do Artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e, CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina o inciso III, do artigo 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013; Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.005128/2022-47. Art. 1º - CANCELAR a pedido, a habilitação para emissão de GTA's do médico Veterinário ANTONIO ROBERTO BRAGA DA SILVA, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA no estado do Rio de Janeiro, com base inviso VII, do artigo 9º da instrução normativa MAPA nº 22/2003. Art. 2º - Revogar a Portaria SFA/RJ nº 451, de 04/01/2023, publicada na seçãi 1 do Diário Oficial da União, de 10 de janeiro de 2023. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação.

AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA Nº 596, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - , no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado na Se3ção do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e

Considerando o disposto no Artigo 6º, da Instrução Normativa nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e no Artigo 2º, da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006 e

Considerando ainda o que consta no processo eletrônico nº 21044.002560/2023-67. Art. 1º - HABILITAR o Médico Veterinário CELIO DE FREITAS, inscrito no CRMV/RJ sob o número 5821 para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnósticos de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Rio de janeiro. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a data da sua publicação.

AGNALDO PINTO DA SILVA SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA COORDENAÇÃO-GERAL DA CER-PROAGRO RESOLUÇÃO Nº 142, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária ( P R OAG R O ) .

A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 17 e 31 de agosto de 2023, resolve:

Art 1º Acatar, por unanimidade na votação, os recursos abaixo relacionados:

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Item
Proc Mutuário Ref Bac Proagro
.
1
21066.017300/2022-57 Adalberto Leseux 20211104026 Mais
.
2
21066.017164/2022-03
Adelino Ivo Maidel
20210617733 Tradicional
.
3
21066.017124/2022-53 Adelino Mocelin 20211376580 Tradicional
.
4
21066.017150/2022-81
Adenilson Barbosa 20211648287 Mais
.
5
21066.017188/2022-54 Adriel Cristiano Grassi 20211400212 Mais
.
6
21066.017394/2022-64
Aline Gasperin Velho 20211441992 Tradicional
.
7
21066.017026/2022-16 Ana Maria Pagnussat Sgarbi 20210952677 Tradicional
.
8
21066.017140/2022-46 Anastacia Bernardi Bernart 20211245949 Mais
.
9
21066.017176/2022-20 Andreia Graebim Gorck 20210628040 Tradicional
.
10
21066.017348/2022-65 Antonio Pedro Lange 20211206577 Mais
.
11
21066.017196/2022-09 Aurora Rostirola 20211287689 Mais
.
12
21066.017146/2022-13 Bianca De Oliveira 20210827850 Tradicional
.
13
21066.017170/2022-52 Camila Romanzini 20211254258 Tradicional
.
14
21066.016518/2022-94 Carlos Alberto Holanda De Souza 20210808984 Mais
.
15
21066.017154/2022-60 Carlos Gambetta 20210930877 Mais
.
16
21066.017156/2022-59 Chirlei Cristina Citta Rigoni 20191214709 Mais
.
17
21066.017108/2022-61 Daniel Seffrin Herther 20211305249 Tradicional
.
18
21066.017030/2022-84 Dorival Avila Vieira 20211104699 Tradicional
.
19
21066.008918/2021-45 Eduardo Antonio Jegorski 20200227856 Mais
.
20
21066.017138/2022-77 Eliandro Antonio Eckhardt 20211477111 Mais
.
21
21066.017102/2022-93 Emerson Guzzo 20210979911 Mais
.
22
21066.017334/2022-41 Erica Ines Capelesso Wrublewski 20211696852 Mais
.
23
21066.017236/2022-12
Estevao Nogueira Do Amaral Brandao 20210897640 Mais
.
24
21066.017232/2022-26 Gabrieli Barp 20211354528 Mais
.
25
21066.017204/2022-17
Gilmar Antonio Campeol 20211051762 Tradicional
.
26
21066.017194/2022-10 Guilherme Petersen 20210391835 Mais
.
27
21066.017328/2022-94
Halis Menezes Arnoni 20211498791 Mais
.
28
21066.017238/2022-01 Ivan Dela Libera 20211071641 Mais
.
29
21066.017330/2022-63
Jair Rissardi Agustini 20211227451 Mais
.
30
21066.016998/2022-93 Jandir Roesch 20211075963 Mais
.
31
21066.017046/2022-97 Joacir Piva 20211305465 Mais
.
32
21066.017256/2022-85 Joao Francisco Fabris 20211107431 Mais
.
33
21066.017152/2022-71 Joao Manoel De Oliveira 20211370573 Mais
.
34
21066.017322/2022-17 Jonas Joel Quinca 20211771417 Mais
.
35
21066.017168/2022-83 Jose Ksenhuk 20211178456 Mais
.
36
21066.017374/2022-93 Jose Laides Renner 20210906278 Mais
.
37
21066.016568/2022-71 Jose Nascimento Da Silva 20210684318 Mais
.
38
21066.017276/2022-56 Jose Taglian 20211137923 Mais
.
39
21066.017246/2022-40 João Pedro De Bastiani 20211536181 Mais

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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