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Diário Oficial da União · 14/09/2023 · pág. 42

DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

4.1.1 Esses eventos e suas finalidades são as seguintes:

a) Provas Escritas: visa a sua realização, precedida de orientação ao candidato sobre os procedimentos durante as provas;

b) Concentração Intermediária: visa orientar o candidato (convocado para prosseguimento no Exame) a respeito da realização da INSPSAU, do EAP, do TACF, da PPE, do PHC, das solicitações de recurso e sobre a Concentração Final (para os que vierem a ser convocados para essa fase); além de receber, nesse evento, dos candidatos menores de idade, a autorização do responsável legal (Anexo G), conforme previsto no item 3.3.15.2; e

c) Concentração Final e Validação Documental: visa comprovar o atendimento dos requisitos previstos para a matrícula. Nessa Etapa final, deverão ser apresentados pelos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) os documentos, para análise e conferência, conforme alínea "r" do item 8.1.

4.2 Na Concentração Intermediária os candidatos receberão informações dos locais, datas e horários estipulados para as etapas subsequentes. Dois deles assinarão um termo atestando que essas informações foram transmitidas aos presentes.

5 ETAPAS DO EXAME DE ADMISSÃO

5.1 ETAPAS

5.1.1 O Exame será constituído das seguintes etapas:

b) INSPSAU;

c) EAP;

d) TACF;

e) PPE;

f) PHC; e); e

g) Validação Documental.

5.1.2 O processo seletivo é de âmbito nacional.

5.1.3 As Provas Escritas são de caráter classificatório e eliminatório. A INSPSAU, o EAP, o TACF, a PPE e a Validação Documental são de caráter eliminatório. 5.1.4 O PHC visa comprovar ou não a autodeclaração feita pelo candidato, durante a realização de sua inscrição, sendo aplicada as regras especificadas no item 5.8 destas IE.

5.1.5 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma das etapas ou tratamento diferenciado, independentemente do motivo, à exceção do previsto nestas Instruções Específicas.

5.2 PROVAS ESCRITAS

5.2.1 As Provas Escritas serão compostas das seguintes disciplinas:

a) Língua Portuguesa; e

b) Conhecimentos Especializados (relativos à especialidade a que concorre o candidato).

5.2.2 As Provas Escritas abrangerão o Conteúdo Programático (Anexo E) e serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas em cada questão, das quais somente uma será a correta.

5.2.3 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das Provas Escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. O candidato deverá atentar para o correto preenchimento e a conferência dos dados pessoais, incluindo a opção de especialidade, registrados no seu Cartão de Respostas, Caderno de Questões, bem como na Relação de Presença e demais documentos do Exame. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas ou do Caderno de Questões por erro ou desatenção do candidato.

5.2.3.1 O candidato não poderá rasurar, amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de se processar a leitura óptica. 5.2.3.2 Os prejuízos, na apuração dos resultados das questões objetivas das Provas Escritas, decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas ou fora dos espaços designados para as respostas e para a assinatura serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. 5.2.3.3 Para realizar as Provas Escritas, o candidato deverá utilizar somente caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta preta. 5.2.3.4 O material da caneta não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização de marca, fabricante e modelo.

5.2.3.5 Qualquer outra forma de marcação que estiver em desacordo com estes itens ou com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como marcação dupla, com rasura, emenda, campo de marcação não preenchido integralmente ou fora do espaço designado para as respostas e para a assinatura, marcas externas aos círculos, indícios de marcações apagadas será considerada incorreta e, portanto, resultará em pontuação 0,0000 (zero) para o candidato na questão correspondente. 5.2.3.6 Não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão, realizar a prova portando, junto ao corpo ou sobre a mesa, óculos escuros, brincos ou qualquer outro adorno na região das orelhas, colar ou pulseira de qualquer tipo ou material (inclusive as de cunho religioso), gorro, "bibico", lenço ou faixa de cabeça, chapéu, boné ou similares, luvas, cachecol, bolsa, mochila, pochete, carteira, livros, manuais, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações (inclusive o cartão de inscrição), lápis, lapiseira, borracha, caneta de corpo não transparente, caneta cuja cor seja diferente do previsto no item 5.2.3.3, calculadora, protetores auriculares, telefone celular, relógio de qualquer tipo, chave-alarme, aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registros eletrônicos, e/ou quaisquer dispositivos que recebam, transmitam e/ou armazenem informações. 5.2.4 O candidato não poderá portar armas de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o respectivo porte ou que esteja uniformizado e/ou de serviço. 5.2.4.1 Recomenda-se ao candidato não levar qualquer dos objetos não permitidos citados nos itens anteriores, no dia da realização das provas, sob pena de não ser permitida sua entrada no setor.

5.2.4.2 Em cada Setor de Prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço (preferencialmente embaixo da carteira do próprio candidato) para que os candidatos deixem seus pertences pessoais, podendo retirá-los somente após a devolução do Cartão de Respostas e da assinatura da Relação de Presença, ao sair definitivamente do local de prova.

5.2.4.3 Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão ser completamente desligados antes de serem lacrados e depositados no espaço indicado e deverão assim permanecer até a saída do local de provas, sob pena de exclusão do candidato, caso esses equipamentos emitam sinal sonoro.

5.2.4.4 A Comissão Fiscalizadora e a organização do Exame não se responsabilizarão por quaisquer objetos deixados pelos candidatos, em razão de perdas, esquecimentos, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem. É de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences pessoais. 5.2.4.5 Poderá haver revista pessoal no candidato, por meio da utilização de detector de metais ou quaisquer outros procedimentos importantes para a segurança e a confiabilidade do Exame, sob pena de exclusão, em caso de recusa. 5.2.4.5.1 Os candidatos que possuem cabelos longos deverão prendê-los, deixando as orelhas à mostra, para fins de identificação de qualquer material eletrônico pela Organização do Exame.

5.2.5 Após o fechamento dos portões, iniciam-se as orientações aos candidatos (procedimentos operacionais) relativos ao Exame. As Provas Escritas terão duração de quatro horas e vinte minutos, sendo seu horário de início informado no

Calendário de Eventos (Anexo C). Recomenda-se ao candidato iniciar a marcação do Cartão de Respostas nos últimos 20 minutos do tempo total das provas. 5.2.5.1 Durante a leitura das orientações iniciais, no momento de verificação do caderno de questões, o candidato que observar falha na numeração das questões, paginação incorreta ou problema de impressão, deverá avisar imediatamente a Comissão Fiscalizadora, a qual providenciará a substituição da prova. Não cabendo reclamações posteriores. 5.2.5.2 Por razões de segurança e de sigilo, assim que for iniciada a distribuição dos cadernos de questões, o candidato: a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, duas horas;

b) que venha a ter necessidades de ordem fisiológica ou de atendimento médico, deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente do setor; c) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações em local que não seja no próprio Caderno de Questões; e

d) somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto por, no mínimo, quatro horas e vinte minutos depois de iniciada a prova.

5.2.5.3 No dia das Provas Escritas, não será permitido:

a) ingresso no local de provas de pessoas não envolvidas com o Exame; b) ao candidato, por iniciativa própria, realizar as provas em local diferente daquele previsto e divulgado, ainda que por motivo de força maior; c) qualquer tipo de auxílio ao candidato para a realização das provas, mesmo no caso daquele com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever; d) o acesso ao Local de Prova de candidata lactante, conduzindo bebê, sem o acompanhante; e) fumar no Setor de Prova; ou f) o retorno do candidato ao local de prova, caso seja necessária sua remoção para atendimento médico em hospital ou clínica. 5.2.5.4 Não haverá local nem qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato, ressalvado o disposto no item 5.2.5.5.

5.2.5.5 A candidata lactante que precisar amamentar durante a realização das Provas Escritas deverá levar 1 (um) acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A candidata lactante não poderá ter acesso ao Setor de Prova acompanhada do lactente.

5.2.5.6 Não será permitida a entrada da candidata lactante, do lactente, e de seu acompanhante responsável, após o fechamento dos portões, bem como não será permitida a entrada nos Locais de Provas de candidata lactante acompanhada do lactente, sem a sua acompanhante responsável.

5.2.5.7 A candidata lactante poderá amamentar conforme o item 5.2.5.10, devendo o acompanhante, nesses momentos, ausentar-se da sala reservada. Somente será compensado o tempo dedicado à amamentação realizada durante as 4 horas e 20 minutos de prova.

5.2.5.8 O acompanhante da candidata lactante não poderá portar qualquer dos objetos citados nos itens 5.2.3.6 e 5.2.4 e deverá cumprir as obrigações destas Instruções Específicas, sob pena de exclusão da candidata. 5.2.5.9 Não haverá acréscimo de tempo na duração da prova caso o candidato necessite de atendimento médico durante sua realização, com exceção do previsto no item 5.2.5.10. 5.2.5.10 Para a candidata lactante, a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, estabelece que a mãe poderá amamentar o(a) filho(a) de até 6 meses de idade, a cada duas horas entre cada amamentação, por 30 min. Esse tempo dedicado à amamentação, durante a realização da prova, será compensado em igual período. 5.2.5.11 O direito de amamentar o filho de até 6 (seis) meses de idade, durante a realização de provas escritas está condicionado à previa solicitação à Instituição Organizadora, de acordo com o item 3.3.3.3.

5.2.5.12 Ao final das provas, os 03 (três) últimos candidatos remanescentes em cada sala deverão permanecer no local onde realizaram as provas. Esses candidatos somente poderão ser liberados do recinto juntos, quando todos tiverem concluído as provas ou o tempo para realização delas tenha se encerrado, inclusive para candidata lactante, quando houver na sala, cujo tempo dedicado à amamentação durante a realização das provas tenha que ser compensado.

5.2.6 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS

5.2.6.1 Os graus atribuídos às Provas Escritas e as médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), sendo igual a soma de todas as questões assinaladas corretamente, considerando-se para o cálculo todas as casas decimais, exibindo-se em divulgações até a casa décimo-milesimal. 5.2.6.2 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer uma das disciplinas que compõem as Provas Escritas será 5,0000 (cinco). 5.2.7 MÉDIA FINAL (MF)

5.2.7.1 A MF do candidato será a média ponderada dos graus obtidos nas Provas Escritas, observando-se os pesos atribuídos a cada prova, conforme a seguinte fórmula:

MF = LP + 2CE / 3, onde:

MF = Média Final; LP = grau da Prova de Língua Portuguesa; e

CE = grau da Prova de Conhecimentos Especializados.

5.2.7.2 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem MF igual ou superior a 5,0000 (cinco), desde que atendam ao critério estabelecido no item 5.2.6.3 destas Instruções. 5.2.7.3 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por especialidade ou subespecialidade (no caso da especialidade de Música), por meio da ordenação decrescente de suas MF e critérios de desempate, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas, respeitando o disposto na Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014.

5.2.8 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.2.8.1 No caso de empate das MF, o desempate será de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

a) maior grau obtido na prova de Língua Portuguesa;

b) maior grau obtido na prova de Conhecimentos Especializados; e

c) maior idade. 5.3 CONVOCAÇÃO PARA CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA E ETAPAS SUBSEQUENTES (INSPSAU, EAP, TACF, PPE e PHC)

5.3.1 Visando ao completamento das vagas destinadas à ampla concorrência, serão convocados para prosseguir no Exame e, portanto, participar da Concentração Intermediária e realizar as etapas subsequentes, os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela MF, em quantidade definida pela conveniência da Administração.

5.3.2 Visando ao completamento das vagas destinadas aos negros, serão convocados para prosseguir no Exame e, portanto, participar da Concentração Intermediária e realizar as etapas subsequentes, os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas, relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela MF, respeitando o disposto na Lei 12.990 de 9 de junho de 2014 e em quantidade definida pela conveniência da Administração. 5.3.3 Somente serão convocados para a Concentração Intermediária e etapas subsequentes, os candidatos que atenderem à condição prevista no item 8.1, alínea "e" destas Instruções.

5.3.3.1 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas e de possíveis vagas adicionais, em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de eliminação nas etapas subsequentes ou de eventual desistência de candidato aprovado antes do encerramento do processo seletivo.

5.3.4 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos convocados para a Concentração Intermediária, a Administração poderá efetuar novas convocações, dentre os candidatos considerados com aproveitamento pelo item 5.2.7.2, respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela MF, desde que existam prazos mínimos necessários para a realização das etapas seguintes e a convocação ainda se dê dentro do prazo de validade deste Exame.

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