DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
5.4 INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)
5.4.1 A INSPSAU é uma perícia médica destinada a avaliar as condições psicofísicas do candidato no dia e horário determinados no Calendário de Eventos (Anexo C), por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológico, definidos em instruções, de modo a comprovar não existir patologias ou características incapacitantes ou restritivas para a carreira, para o Serviço Militar nem para as atividades previstas para o Estágio.
5.4.2 A INSPSAU será realizada sob a responsabilidade da DIRSA, segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por essa Diretoria, na ICA 160-6 "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica" na NSCA 160-10 "Inspeções de Saúde para Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica" e na NSCA 160-14 "Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aeronáutica, divulgadas no endereço eletrônico do Exame.
5.4.3 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO", divulgado no endereço eletrônico do Exame, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.4.3.1 Considerando que a INSPSAU é uma perícia médica e, como tal, deve ser realizada para uma finalidade específica, o candidato militar deverá se submeter às mesmas regras gerais constantes nestas Instruções.
5.4.4 Para realizar a Inspeção de Saúde, deverá ser apresentado
obrigatoriamente:
I - Por todos os candidatos:
- laudos e/ou resultados de exames toxicológicos. As substâncias a serem pesquisadas como dosagens toxicológicas são: anfetaminas (anfetamina, metanfetamina e "ecstasy"), metabólito de cocaína (cocaína e benzoylecgonine), opiáceos (heroína, codeína, morfina e monoacetilmorfina), phencyclidine (pcp) e derivados da maconha, de amostras de queratina, depositados em cabelos, pelos ou raspas de unhas. Os exames toxicológicos serão realizados às expensas do voluntário, nos laboratórios autorizados pelos órgãos fiscalizadores públicos competentes, conforme o disposto no item 5.4.4.2.
II - Pelas candidatas:
- laudo de exame citopatológico ginecológico, realizado até 180 (cento e oitenta) dias antes da data da Inspeção.
III - Pelos candidatos à área de saúde (especialidades SEF, SLB e SRD):
- certificado/carteira de vacinação, comprovando as seguintes vacinas: febre amarela, tétano e hepatite B. Para vacinação contra a hepatite B deverá constar, ao menos, a primeira dose válida do esquema vacinal.
5.4.4.1. Os exames toxicológicos, previstos no inciso I do item 5.4.4, deverão ser realizados em, no máximo, sessenta dias antes da INSPSAU, com janela de detecção mínima de noventa dias. No corpo do laudo deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre os seguintes dados: identificação completa (inclusive impressão digital) e assinatura do doador e do responsável (tratando-se de menor de idade); identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas da coleta; identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão desse laudo/resultado.
5.4.4.2 Os laboratórios autorizados para realização dos Exames Toxicológicos são os que atendem os requisitos de funcionamento estabelecidos na RDC302/ANVISA e que possuem acreditação junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, INMETRO, de acordo com a Norma ISO/IEC 17025 ou Acreditação Forense para Exames Toxicológicos de Larga Janela de Detecção do Colégio Americano de Patologia - CAP-FDT. 5.4.4.3 O candidato, cujo teste toxicológico for positivo para qualquer um dos exames em relação às pesquisas de todas as substâncias e/ou elementos descritos no inciso I do item 5.4.4, prosseguirá na INSPSAU, sendo posteriormente julgado "NÃO APTO", tendo garantido o recurso nos termos do item 6.8.
5.4.4.4 Os candidatos que não apresentarem, por ocasião do início da INSPSAU, os exames previstos nos incisos I, II e III do item 5.4.4 não realizarão a INSPSAU e serão excluídos do Exame, caso, após interposição de recurso direto ao Presidente da Comissão Fiscalizadora (Anexo Q), não os entreguem na nova data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.4.4.5 No caso de impedimento anatômico para ser submetida ao Exame Citopatológico Ginecológico, a candidata, obrigatoriamente, deverá apresentar atestado médico, emitido por ginecologista, com data de emissão não superior a trinta dias da data da INSPSAU, constatando o motivo do impedimento e declarando a ausência de restrições ginecológicas para a participação da candidata no Exame.
5.4.5 O candidato que obtiver a menção "NÃO APTO" na INSPSAU terá o motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS), disponibilizado no endereço eletrônico do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.5 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)
5.5.1 EAP avaliará condições comportamentais e de personalidade, por meio de técnicas psicológicas, homologadas e definidas em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir inaptidão para o serviço militar nem para o desempenho das atividades previstas. 5.5.1.1 O EAP tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto nº 57.654/1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), na Lei nº 12.464/2011 (Lei de Ensino da Aeronáutica), na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e no Decreto nº 9.739/2019.
5.5.2 O EAP será realizado sob a responsabilidade do IPA, segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por esse Instituto e na NSCA 38-20 "Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas", divulgada no endereço eletrônico do Exame.
5.5.3 O candidato será avaliado nas áreas de Personalidade e Aptidão, conforme o Padrão Seletivo estabelecido para a função que irá exercer. Os requisitos psicológicos considerados imprescindíveis, bem como os considerados restritivos ao adequado desempenho do cargo, foram estabelecidos previamente por meio de estudo científico de análise do trabalho e produção do perfil profissiográfico, conforme a seguir discriminado:
a) Personalidade:
-
serão consideradas, para o bom desempenho do cargo, características desejáveis como: adequação a normas e padrões, controle emocional, relacionamento interpessoal, responsabilidade e cooperação; e
-
características restritivas: agressividade exacerbada, ansiedade social, desatenção, desmotivação, dificuldade de administrar conflitos, falta de espírito gregário, falta de humildade, falta de iniciativa, falta de objetividade, impaciência, impulsividade, indisciplina, individualismo, insegurança, instabilidade emocional, intolerância à frustração, irresponsabilidade, medo excessivo, negligência, passividade e baixo senso crítico.
b) Aptidão:
- será avaliado raciocínio lógico.
5.5.4 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou "INAPTO", divulgado nas páginas eletrônicas do Exame, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.5.5 O candidato que obtiver a menção "INAPTO" no EAP terá o motivo de sua inaptidão registrado em um Documento de Informação de Avaliação Psicológica (DIAP), disponibilizado nas páginas eletrônicas deste Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato.
5.6 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)
5.6.1 O TACF avaliará os padrões individuais de resistência e vigor físico, por meio de testes de exercícios físicos, definidos e fixados em Instruções do COMAER de modo a comprovar capacidade mínima de condicionamento físico para o Serviço Militar nem para as atividades previstas no curso
5.6.2 O TACF será realizado sob a responsabilidade da CDA, segundo os procedimentos e parâmetros de cada teste fixados na NSCA 54-4 "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica", divulgada na página eletrônica do Exame.
5.6.3 Somente realizarão o TACF os candidatos julgados APTOS na INSPSAU. 5.6.4 Índices mínimos de aprovação:
| . SEXO . T ES T ES |
MASCULINO DESEMPENHO MINÍMO |
SEXO T ES T ES |
FEMININO DESEMPENHO MINÍMO |
|---|---|---|---|
| . FEMS¹ |
26 repetições | FEMS¹ | 16 repetições |
| . FTSC² |
42 repetições | FTSC² | 34 repetições |
| . SH³ |
1,8 metros | SH³ | 1,4 metros |
| . Corrida 12 min | 2250 metros | Corrida 12 min | 1850 metros |
| ¹ FLEX | ÃO E EXTENSÃO DOS MEM | BROS SUPERIORES | COM APOIO DE FRENTE |
| SOBRE O SOLO |
² FLEXÃO DO TRONCO SOBRE AS COXAS
³ SALTO HORIZONTAL
5.6.5 O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO". 5.6.6 O candidato que for considerado NÃO APTO no TACF receberá essa informação diretamente do próprio aplicador do Teste, no mesmo dia da realização do TACF, com posterior divulgação nas páginas eletrônicas do Exame. 5.6.7 Durante a realização do TACF, o candidato deverá apresentar declaração escrita de estar em plenas condições de saúde para a subsunção ao teste físico sem restrições físicas de qualquer natureza, conforme Anexo R, em face do agudo esforço a que se submeterá durante a prova, sendo de sua responsabilidade pessoal, eventuais consequências advindas de omissão quanto a sua higidez física. 5.7 PROVA PRÁTICA DA ESPECIALIDADE (PPE) 5.7.1 A PPE, para cada especialidade ou subespecialidade (no caso da especialidade de Música), será elaborada na EEAR por Banca Examinadora (BE), constituída por profissionais com experiência na área, especificamente designada pela DIRENS. 5.7.2 A PPE terá caráter apenas eliminatório e não poderá ser utilizada como instrumento de classificação entre candidatos.
5.7.3 A divulgação do resultado da PPE ocorrerá na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C) e será expressa por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO". 5.7.4 O grau final a ser atribuído ao candidato compreenderá entre Ø (zero) e 10,0000 (dez). Será considerado candidato APTO na PPE aquele que obtiver grau igual ou superior a 6,0000 (seis). 5.7.5 O candidato que adotar procedimento que cause ou que possa gerar dano à pessoa ou equipamento empregado na PPE será imediatamente advertido pela Banca Examinadora e, persistindo, será automaticamente interrompido, sendo-lhe atribuído grau 0,0000 (zero) na PPE. 5.7.6 Não será permitido, em hipótese alguma, acesso de terceiros ao local da PPE. 5.7.7 A PPE tem a finalidade de avaliar as habilidades necessárias ao desempenho das funções, o domínio da técnica, a perícia profissional, dentre outras, bem como de ratificar os conhecimentos teóricos demonstrados pelo candidato nas Provas Escritas do Exame. 5.7.7.1 No caso da especialidade de Música, a PPE será realizada de acordo com a Subespecialidade pretendida, considerando os seguintes instrumentos musicais:
a) SMU 10: o candidato será avaliado na Clarinete Bb;
b) SMU 36: o candidato será avaliado no trompete Bb; e
c) SMU 41: o candidato será avaliado na Partitura de Trombone Tenor.
5.7.8 Somente realizarão a PPE os candidatos convocados para esta etapa.
5.7.9 As informações sobre dia, horário, duração das provas, e local da PPE, bem como as relações dos candidatos convocados, serão divulgadas pela EEAR, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.7.10 A sequência de realização da PPE será comunicada pela Comissão Fiscalizadora (CF), quando das orientações aos candidatos.
5.7.11 Os candidatos que terminarem a PPE antes do tempo estabelecido, de acordo com cada especialidade/subespecialidade, ou que tiverem dúvidas deverão levantar a mão e aguardar em sua posição a presença de um membro da BE (sendo que em decorrência de dúvidas, não será acrescido ao candidato o tempo utilizado para esse procedimento). 5.7.12 Para a avaliação, a BE posiciona-se de forma a ter uma visão completa da execução dos procedimentos. Utiliza-se de uma Ficha de Avaliação de Desempenho (FAD), uma para cada avaliador, para acompanhar a realização dos procedimentos, exceto para as especialidades SAD e SIN. Ao final da aplicação, os resultados são consolidados em uma única ficha assinada pelos três membros da banca, sendo anexada à prova do candidato. 5.7.13 Para as especialidades de SAD e SIN, a correção será simultânea pelos três membros da respectiva BE, gerando uma única FAD por candidato. Ao final desse procedimento, a Ficha de Avaliação de Desempenho será subscrita pelos avaliadores. 5.7.13.1 A FAD visa ao registro de observação do desempenho do candidato. Cada item de apreciação contém os procedimentos a ele relacionado, escritos de forma clara, objetiva e detalhada. Para cada procedimento o avaliador atribui os valores "1" ou "0", sendo:
- "1" - para o procedimento realizado corretamente; ou 2. "0" - para o procedimento realizado incorretamente, de maneira incompleta ou não realizado.
5.7.13.2 Caso o candidato não atinja o grau mínimo para aprovação, conforme subitem 5.7.4, serão divulgadas, através de página eletrônica do Exame, a PPE e a FAD do candidato. 5.7.14 Especificamente para a Especialidade de Administração (SAD), após o término da prova, um membro da BE auxiliará na impressão do que foi digitado, que será assinado pelo candidato, bem como salvará o documento em mídia; posteriormente será corrigido na EEAR por avaliadores (especialistas em administração) capacitados tecnicamente, que confrontarão o texto digitado e formatado pelo candidato com o que lhe foi apresentado, por ocasião da prova.
5.7.15 A contagem de tempo de realização da prova, uma vez iniciada, não é interrompida por dúvida, problema de saúde ou necessidade fisiológica por parte do candidato. Se houver descontrole emocional do candidato, será oferecido a ele atendimento médico, não cabendo à BE qualquer tipo de intervenção, bem como reposição do tempo despendido para o referido atendimento. 5.7.16 As PPE serão realizadas de acordo com os Conteúdos Programáticos (Anexo E), além disso, os candidatos das especialidades SAD, BET e SMU deverão se atentar para as orientações seguintes:
5.7.17 A PPE de SAD consistirá na digitação e formatação de um texto, que será entregue na forma impressa ao candidato, além da inserção e formatação de uma tabela e/ou figura. 5.7.17.1 A PPE de SAD será realizada em microcomputador com monitor, utilizando-se do aplicativo de editor de texto Writer, em ambiente LibreOffice e teclado com configurações ABNT 2.
5.7.17.2 Considerações sobre erros de digitação:
a) os erros de digitação serão observados por palavra/caractere, comparandose com o texto original, considerando-se erro de digitação toda e qualquer divergência com o texto original. Para cada ocorrência de erro de digitação será descontado 0,07 (zero vírgula zero sete) ponto; b) a ausência de espaço e o espaço colocado a mais sequencialmente serão considerados 1 (um) único erro de digitação cada um;
c) quando o candidato digitar palavras maiúsculas/minúsculas diferentes do texto modelo, será considerado 1 (um) erro de digitação em cada palavra incorreta; e
d) na ocorrência de palavras digitadas a mais, fora da ordem do texto modelo ou a cada grupo de 10 (dez) palavras não digitadas, será considerado, também, 1 (um) erro.
5.7.17.3 Considerações sobre formatação:
a) serão observados os erros de formatação conforme modelos e instruções da prova prática; e
b) para cada ocorrência de erro de formatação haverá uma penalização conforme definido na FAD.
5.7.18 Para a realização da PPE de BET serão disponibilizados, pela BE alguns equipamentos/instrumentos para serem utilizados pelo candidato. A relação desses equipamentos/instrumentos será divulgada na página eletrônica do Exame. 5.7.19 A PPE de SMU consistirá na execução de uma Música de Confronto: uma parte musical, elaborada pela BE e disponibilizada para os candidatos na página eletrônica do Exame. O candidato deverá imprimir, estudar e ensaiar a parte musical
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