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Diário Oficial da União · 14/09/2023 · pág. 44

DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

referente à sua subespecialidade, para a sua execução no dia da PPE. O grau atribuído nessa avaliação estará contido na escala de 0,0000 (zero) a 3,0000 (três). 5.7.19.1 No momento de realização da PPE, será apresentada ao candidato uma Música à Primeira Vista: uma parte musical à primeira vista, elaborada pela BE. O grau atribuído nessa avaliação estará contido na escala de 0,0000 (zero) a 7,0000 (sete). 5.7.19.2 O candidato deverá utilizar o seu instrumento musical, desde que compatível com a subespecialidade escolhida no ato da inscrição, exceto para aqueles que escolheram a subespecialidade SMU-72 (bateria completa) em que a EEAR disponibilizará o instrumento musical, ficando a critério do candidato sua utilização ou não.

5.8 PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (PHC)

5.8.1 Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas serão convocados, desde que aprovados nas etapas anteriores, para o PHC, realizado pela CHC da EEAR, para verificação da veracidade de sua declaração. 5.8.1.1 Considera-se PHC a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

5.8.2 A CHC utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no momento da inscrição.

5.8.2.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do PHC.

5.8.3 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem ou certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.8.3.1 Os candidatos devem comparecer com os cabelos soltos, sem qualquer tipo de maquiagem, sem óculos (escuro ou de grau), sem acessório na cabeça (boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas, burca, gorro, turbantes, bandanas etc.) ou qualquer objeto ou acessório de qualquer ordem ou natureza que cubra o rosto e cabelos, e que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do candidato, sob pena de exclusão.. 5.8.3.2 O PHC será filmado, e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

5.8.4 Os candidatos que recusarem a realização da filmagem do PHC serão eliminados do Exame de Admissão, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

5.8.5 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em PHC concorrerão às vagas de ampla concorrência em igualdade de condições em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada a má fé na autodeclaração, conforme Portaria GM-MD nº 4.512, de 4 de novembro de 2021, do Ministério da Defesa.

5.8.5.1 A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PHC.

5.8.5.2 A CHC deliberará pela maioria dos seus membros.

5.8.5.3 As informações sobre o dia, horário e local de realização do PHC serão divulgadas, pela EEAR, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C).

5.9 VALIDAÇÃO DOCUMENTAL

5.9.1 A Validação Documental do processo seletivo será realizada por meio da análise e conferência da documentação prevista para matrícula no Estágio, quando deverão ser apresentados todos os documentos previstos na alínea "r" do item 8.1. 5.9.2 Os candidatos convocados para habilitação à matrícula deverão imprimir a Lista de Verificação de Documentos (Anexo M) e anexar uma das cópias da documentação exigida, com todas as páginas numeradas e rubricadas de próprio punho pelo candidato. OBS: O candidato não deverá preencher as colunas da lista de verificação de documentos. Esse procedimento será realizado por um membro da Comissão de Matrícula.

5.9.3 O candidato que deixar de apresentar as cópias da documentação exigida poderá interpor recurso, conforme disposto no item 6.13.1.

6.1 INTERPOSIÇÃO

6.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso/revisão quanto à (ao):

a) relação provisória dos candidatos negros e optaram por concorrer às vagas

reservadas;

b) indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

c) indeferimento da solicitação de inscrição; d) formulação de questões das Provas Escritas e aos seus gabaritos provisórios;

e) graus atribuídos aos candidatos nas Provas Escritas;

f) entrega de documento(s) e realização da INSPSAU;

g) resultado obtido na INSPSAU;

h) resultado obtido no EAP;

i) resultado obtido no TACF;

j) resultado obtido na PPE;

k) resultado obtido no PHC; e

l) validação documental.

6.1.2 Os prazos e as datas para as interposições de recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C) e devem ser rigorosamente observados e cumpridos. Recomenda-se aos interessados não deixar para os últimos dias a efetivação de seus recursos. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do recurso não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados.

6.1.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato a obtenção dos resultados, a solicitação do recurso nas páginas eletrônicas do Exame, a remessa, a entrega e o envio de documentos aos órgãos previstos, bem como o fiel cumprimento dos prazos estabelecidos para a interposição de recurso.

6.1.4 Caso o candidato enfrente dificuldade durante o envio de solicitação de recurso eletrônico, deverá entrar em contato imediatamente com a EEAR, ainda dentro do prazo previsto para tal.

6.1.5 As decisões relativas aos recursos eletrônicos interpostos em conformidade com estas Instruções Específicas serão divulgadas no endereço eletrônico do Exame, conforme prazos previstos no Calendário de Eventos (Anexo C). 6.1.6 As decisões serão divulgadas de forma definitiva, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.1.7 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor o recurso, a contar da data subsequente à da efetiva divulgação. 6.2 RECURSO QUANTO À RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS NEGROS QUE OPTARAM POR CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS

6.2.1 Poderá requerer recurso, por meio do sistema de inscrição, quanto à relação provisória dos candidatos negros, o candidato que optou por concorrer às vagas reservadas e não tenha sido incluído nessa condição.

6.2.2 O requerimento para o recurso quanto à relação provisória dos candidatos negros e que optaram por concorrer às vagas reservadas deverá ser preenchido pelo candidato no endereço eletrônico do Exame, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 6.3 RECURSO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.3.1 Poderá interpor recurso, por meio do sistema de inscrição, quanto ao indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), o candidato cuja solicitação tenha sido indeferida.

6.4 RECURSO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6.4.1 Poderá requerer recurso, por meio do sistema de inscrição, para alterar informação do cadastro da inscrição, exceto CPF e e-mail, todos os candidatos que observarem informações incorretas nos seus cadastros e que assim desejarem, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).

6.4.2 Poderá requerer recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelo motivo do "não pagamento da taxa de inscrição", "pagamento após o prazo previsto no Calendário de Eventos" ou ainda "pagamento da taxa de inscrição não compensado, por qualquer motivo", desde que a referida taxa tenha sido paga e compensada, dentro do prazo estabelecido, e que tal pagamento possa ser comprovado.

6.4.3 Por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do candidato, será discriminado o motivo desse resultado, com o intuito de conhecer as razões desse indeferimento e, havendo interesse por parte do candidato, subsidiar seu recurso.

6.4.4 O requerimento para o recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição deverá ser preenchido eletronicamente pelo candidato, nas páginas eletrônicas do Exame, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). O candidato deverá anexar a esse requerimento cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, permanecendo com o comprovante original, para verificação futura. 6.4.5 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no processo seletivo, nos casos em que:

a) não comprovar a compensação do pagamento da taxa de inscrição dentro do período previsto (ressalvado o disposto no item 3.3.14); e/ou b) não solicitar recurso ou enviar o requerimento para inscrição em grau de recurso fora do prazo previsto. 6.5 RECURSO QUANTO À FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS ESCRITAS E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS

6.5.1 Os recursos quanto à formulação de questões das Provas Escritas deverão ser referentes, exclusivamente, às questões em que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou cujos gabaritos apresentem incorreções, não sendo analisados os recursos que incidam sobre outros aspectos ou que contrariem o estipulado nestas Instruções. 6.5.1.1 No pedido de revisão, o candidato deverá especificar os itens das questões a serem revistos, citando, com base na bibliografia indicada na IE (Anexo E), a obra, o autor, o capítulo e a(s) página(s) que embasou(aram) sua(s) argumentação(ões), sem a necessidade de anexar arquivos. 6.5.1.2 Os recursos serão analisados por Bancas Examinadoras designadas para esse fim e aqueles encaminhados em desacordo com o item 6.5.1.1 não serão analisados. 6.5.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, por meio do sistema de inscrição, utilizando-se da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), disponível nas páginas eletrônicas deste Exame, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 6.5.3 O candidato deverá utilizar uma FIFQ para cada questão em pauta ou gabarito. 6.5.4 Após a banca examinadora julgar os recursos interpostos pelos candidatos, serão divulgados a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 6.5.4.1 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato e um parecer final sobre a procedência do recurso. 6.5.5 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a questão possua enunciado formulado de forma imprópria ou contenha mais de uma ou nenhuma resposta correta, ela será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos. 6.5.6 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a resposta correta de uma questão difere da constante do gabarito divulgado provisoriamente, este sofrerá alterações, visando às correções necessárias. 6.5.7 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreções, a publicação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior. 6.5.7.1 A anulação de um gabarito oficial, devidamente justificado e divulgado, implicará na invalidação de todos os atos decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal retificação. 6.5.8 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos candidatos com seus resultados e respectivas MF e/ou classificações foi apresentada com incorreção, a publicação será tornada sem efeito e os resultados e MF ou classificações serão anulados, sendo divulgada e publicada nova relação, corrigindo a anterior. 6.5.8.1 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações abrangerá todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal retificação. 6.6 RECURSO QUANTO AOS GRAUS ATRIBUÍDOS NAS PROVAS ESCRITAS 6.6.1 Os recursos quanto aos graus das Provas Escritas deverão ser, exclusivamente, referentes ao grau que o candidato entenda ter sido atribuído de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial. 6.6.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau, disponível nas páginas eletrônicas do Exame, a partir da data em que for divulgado o resultado provisório das Provas Escritas, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 6.6.2.1 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar os graus e/ou a média que julga ter obtido nas Provas Escritas, além de indicar o número da questão que entenda ter acertado e que modificaria o grau atribuído.

6.6.3 A EEAR divulgará nas páginas eletrônicas do Exame os resultados das análises dos recursos e os resultados finais das Provas Escritas, na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo C). Após esses atos, não mais caberão recursos ou revisões adicionais relacionadas aos resultados das Provas Escritas por parte dos candidatos. 6.7 RECURSO QUANTO À ENTREGA DE DOCUMENTO (S) E REALIZAÇÃO DA INSPSAU 6.7.1 O candidato poderá interpor recurso ao Presidente da Comissão Fiscalizadora para apresentação dos seguintes documentos, não entregues na data designada para INSPSAU, conforme (Anexo Q): a) certificado/carteira de vacinação, consoante estabelecido no inciso III do item 5.4.4; e/ou

b) laudos e/ou resultados de exames toxicológicos, e/ou

c) laudo/atestado médico de exame citopatológico ginecológico.

6.7.2 Caso o candidato não apresente a documentação necessária na nova data designada no Calendário de Eventos (Anexo C), não poderá realizar a INSPSAU e será excluído do Exame.

6.8 RECURSO QUANTO À INSPEÇÃO DE SAÚDE

6.8.1 O candidato considerado NÃO APTO poderá solicitar recurso quanto à INSPSAU, por uma única vez, por meio do sistema de inscrição, dentro dos prazos previstos no Calendário de Eventos (Anexo C). 6.8.2 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá verificar o DIS, disponibilizado nas páginas eletrônicas deste Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta o motivo da sua incapacitação. 6.8.2.1 Caso seja de interesse do candidato ou solicitado pela Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA), outros laudos, exames ou pareceres poderão ser apresentados no momento da realização da INSPSAU em grau de recurso, de acordo com as normas estabelecidas nessas Instruções. Esses documentos deverão ser providenciados pelo próprio candidato, responsabilizando-se pelas despesas.

6.8.3 O candidato reprovado na INSPSAU em grau de recurso poderá saber os motivos do resultado "NÃO APTO" buscando, na OSA, onde realizou a inspeção, a cópia da Ata da INSPSAU expedida pela Junta Superior, no prazo de até quinze dias após a divulgação do resultado. 6.9 REVISÃO QUANTO AO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA, EM GRAU DE R EC U R S O

6.9.1 O candidato considerado INAPTO poderá requerer a revisão do processo de avaliação do EAP, em grau de recurso, por meio de requerimento próprio, disponível nas páginas eletrônicas do Exame, dentro dos prazos previstos no Calendário de Eventos (Anexo C). 6.9.2 A revisão do EAP, em grau de recurso, consistirá de uma nova apreciação dos resultados obtidos no processo de avaliação psicológica a que foi submetido o candidato em primeira instância. Tal revisão será de responsabilidade do

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