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Diário Oficial da União · 14/09/2023 · pág. 46

DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

4) 01 (uma) cópia simples do Comprovante de residência, expedido há no máximo três meses;

5) se do sexo masculino, original e 01 (uma) cópia simples do Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação (desde que não o incompatibilize com a carreira militar), ou ainda Certificado de Reservista (1ª ou 2ª categoria), exceto para os militares da ativa; 6) original e 02 (duas) cópias simples do CPF, podendo ser dispensada sua apresentação desde que o Cadastro de Pessoas Físicas conste na cédula de identidade;

7) original e 02 (duas) cópias simples do PIS/PASEP (para aqueles com registro em Carteira de Trabalho). Os candidatos sem registro em carteira de trabalho devem apresentar o termo de que nada consta na inscrição do PIS/PASEP, emitido pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;

8) original e 01 (uma) cópia simples da Declaração do próprio candidato atestando não exercer cargo, função, atividade ou emprego público nas esferas Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, salvo os casos de acumulação lícita de cargos públicos previstos na Constituição Federal (Anexo K);

9) se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem, conforme Anexo J, assinado pelo seu Comandante, Chefe ou Diretor, sem delegação, atestando que o candidato atende às condições previstas nas alíneas "f", "g", "h", "k", "l", "m" e "n" do item 8.1;

10) se militar da Aeronáutica, cópia do último contracheque obtido por meio

eletrônico;

11) original e 02 (duas) cópias simples do Certificado, Diploma, ou Declaração de conclusão do Ensino Médio para todas as especialidades (inclusive para o candidato que portar o Certificado de Proficiência, equivalente à conclusão de Ensino Médio, com base no resultado do ENEM ou ENCCEJA);

12) original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar do Ensino Médio para todas as especialidades (inclusive para o candidato que portar o Histórico Escolar referente à conclusão de Ensino Médio, com base no resultado do ENEM ou ENCCEJA ) ; 13) para a Especialidade Administração (SAD): original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso Técnico em Administração (ou Contabilidade), com carga horária mínima de 800 horas e expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99; 14) para a Especialidade Eletricidade (SEL): original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso Técnico em Eletroeletrônica (ou Eletrotécnica ou Mecatrônica ou Eletromecânica), com carga horária mínima de 1.200 horas e expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99; 15) para a Especialidade Pavimentação (SPV): original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso Técnico em Estradas, com carga horária mínima de 1.200 horas e expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99;

16) para a Especialidade Topografia (STP): original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso Técnico em Topografia (ou Geodésia e Cartografia), com carga horária mínima de 1.200 horas (ou Geoprocessamento ou Agrimensura), com carga horária mínima de 1.000 horas e expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99;

17) para a Especialidade Eletrônica (BET): original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão do Curso Técnico de Nível Médio em Eletrônica, com carga horária mínima de 1.200 horas e expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99; 18) para a Especialidade Informática (SIN): original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso Técnico em Informática, com carga horária mínima de 1.200 horas e expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99; 19) para a Especialidade Enfermagem (SEF): original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso Técnico em Enfermagem, com carga horária mínima de 1.200 horas e expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99;

20) para a Especialidade Obras (SOB): original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso Técnico em Edificações (ou Construção Civil), com carga horária mínima de 1.200 horas, expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99;

21) para a Especialidade Radiologia (SRD): original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso Técnico em Radiologia (ou Operação de Equipamentos Médicos e Odontológicos), com carga horária mínima de 1.200 horas e expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99;

22) para a Especialidade Laboratório (SLB): original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso Técnico em Patologia Clínica (ou Análises Clínicas), com carga horária mínima de 1.200 horas e expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99; 23) original e 02 (duas) cópias simples do Registro Provisório ou Cédula de Identidade Profissional emitida pelo respectivo Conselho ou Ordem, para as especialidades que possuírem tais órgãos;

24) original e 02 (duas) cópias simples do certificado/carteira de vacinação, consoante estabelecido no inciso III do item 5.4.4 (apenas para candidatos à área de saúde - especialidades SEF, SLB e SRD); 25) declaração assumindo expressamente não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído união estável, conforme Art. 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e modelo previsto no Anexo O. s) não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído união estável, conforme o Art. 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.

8.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.

8.3 Os documentos de comprovação da escolaridade e qualificação técnica exigidos somente terão validade se expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituição de formação profissional reconhecidos pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente. 8.4 As Declarações de conclusão do Ensino Médio e Curso Técnico deverão seguir os modelos apresentados nos Anexos H e I. 8.4.1 Para os candidatos de nível superior (bacharelado), desde que na mesma área de formação, deverá ser apresentado Diploma do curso de nível superior expedido por instituição de ensino superior credenciada, acompanhado do respectivo histórico escolar e grade curricular, que deve abranger toda a grade do curso técnico correspondente, de acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) do Ministério da Educação e Cultura (MEC), incluindo as práticas e experiências exigidas para a investidura do cargo, de forma a comprovar a abrangência requerida. 8.5 Se o candidato deixar de entregar algum documento previsto na letra "r" do item 8.1, ou entregá-lo com discrepância citada no item 8.2, somente será matriculado se o problema for sanado até o fim do prazo previsto no item 6.13.1.

8.6 A constatação, a qualquer tempo, de descumprimento de item(ns) destas IE, de omissão, falta de veracidade em documento ou informação fornecida pelo candidato, implicará anulação de sua Ordem de Matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor.

8.7 O candidato que obtiver provimento liminar para continuidade no Exame de Admissão em Processo Judicial somente será matriculado se estiver dentro do número de vagas previstas na respectiva especialidade a qual concorre e desde que a ordem de matrícula seja determinada pelo juízo processante.

9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS

9.1.1 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização das fases do Exame. As despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem para a participação nas diversas etapas do processo seletivo serão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do Exame tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados. 9.1.2 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado e classificado dentro do número de vagas e selecionado pela JEA, fará jus aos direitos remuneratórios previstos na forma da legislação vigente, relativos à matrícula e realização do Estágio.

9.1.3 Os portões de acesso aos locais de realização das Provas Escritas, bem como da Concentração Intermediária, serão abertos, pelo menos, uma hora antes do horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos, estabelecer a antecedência com que deverá deslocar-se para o local, de forma a evitar possíveis atrasos 9.1.4 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU, do EAP, do TACF, do PHC e da PPE, incluídos os seus recursos/revisões, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos (Anexo C), serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária ou divulgados nas páginas eletrônicas do Exame. 9.1.4.1 Os períodos previstos no Calendário de Eventos (Anexo C) para a realização dessas etapas destinam-se à melhor adequação e organização do Exame, de modo que, uma vez informados os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações tornam-se vinculantes, sendo compulsório o comparecimento do candidato. 9.1.5 Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de realização das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP, do TACF, da PPE e do PHC terão a entrada restrita aos candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora. 9.1.6 O não comparecimento do candidato nos locais dos eventos, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C) (ou divulgado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora ou nas páginas eletrônicas do Exame), implicará sua falta e, em consequência, sua exclusão do Exame. 9.1.7 Candidato portando arma de qualquer espécie será impedido de adentrar aos locais dos eventos deste Exame, ainda que detenha autorização para o respectivo porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço.

9.2 IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

9.2.1 O candidato deverá portar o seu documento de identificação pessoal original com foto, em todos os eventos do Exame, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas, de modo a permitir com clareza a identificação do candidato. 9.2.1.1 Serão aceitos como documentos de identificação pessoal: Carteira de Identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteiras de identificação expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte brasileiro; Carteira Funcional do Ministério Público; Certificado de Reservista (Somente modelo com foto), Carteira Funcional expedida por órgão público que, por força de lei federal, valha como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). 9.2.1.2 Não serão aceitos como documentos de identificação pessoal: Documentos em formato digital; Certidão de nascimento ou de casamento ou Contrato de união estável; Título de Eleitor; carteira de estudante; cartão do CPF; carteira de clube ou de entidade de classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou quaisquer outros documentos não constantes destas Instruções.

9.2.1.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis, danificados, cópias de documentos (mesmo que autenticadas) e nem protocolo de documento em processo de expedição ou renovação. Os documentos deverão permitir com clareza a identificação do candidato. 9.2.2 A Comissão Fiscalizadora poderá realizar a identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital, fotografia e/ou filmagem dos candidatos nos eventos deste Exame. 9.2.3 O candidato que não portar documento de identificação pessoal original com foto, em qualquer etapa do Exame, por motivo de perda, roubo, furto ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial expedido há, no máximo, trinta dias, assinado digitalmente ou pelo Delegado de plantão, sendo submetido à identificação especial, conforme previsto no item a seguir. É importante que uma cópia do Boletim de Ocorrência Policial seja entregue à Comissão Fiscalizadora do Exame. 9.2.3.1 O candidato deverá preencher o Formulário de Identificação Especial, e escrever, de próprio punho, o seguinte texto: "Eu, NOME COMPLETO DO CANDIDATO, CPF, filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE, declaro, sob as penas da lei, que sou candidato do EXAME e estou de livre e espontânea vontade fazendo essa declaração, de próprio punho, para posterior confirmação da minha identidade e prosseguimento no Exame. LOCAL, DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO", registrando o fato em ata. 9.2.4 O candidato que não apresentar documento de identificação pessoal original com foto, conforme definido nestas Instruções nem se enquadrar nos itens anteriores, não poderá participar da etapa correspondente pela absoluta impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade e por questão de segurança do Exame. 9.3 UNIFORME E TRAJE 9.3.1 Para os eventos deste Exame, realizados em OM (incluindo Colégios Militares), o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá comparecer uniformizado, em acordo com o Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER) ou com o respectivo Regulamento de Uniformes de cada Força. 9.3.1.1 O candidato que descumprir o item 9.3.1 prosseguirá no Exame, porém, por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato será comunicado ao seu Comandante, Chefe ou Diretor. 9.3.2 Para os eventos do Exame realizados em instituições civis, o candidato militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado.

9.3.3 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre trajar roupa condizente com o ambiente.

9.4 EXCLUSÃO DO EXAME

9.4.1 Será excluído do Exame o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações a seguir:

a) não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas;

b) não atingir o grau mínimo exigido na Média Final;

c) não for convocado para as etapas subsequentes ou não comparecer;

d) não for considerado APTO na INSPSAU, no EAP, no TACF ou na PPE;

e) não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos recursos apresentados; f) ter sido comprovada a má-fé de sua autodeclaração no PHC; ou g) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções e nas demais publicações disponíveis no endereço eletrônico do Exame.

9.4.2 Será excluído do Exame por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exijam intervenção imediata, com registro em ata e posterior homologação pelo Comandante da EEAR ou por delegação, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem ou ainda, por ato do Comandante da EEAR, nos casos que venham a ser constatados posteriormente: a) burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização de qualquer etapa do Exame de Admissão, estabelecidas nestas Instruções Específicas ou em orientações dirigidas aos candidatos; b) portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das Provas Escritas quaisquer dos objetos citados no item 5.2.3.6;

c) portar arma de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço, e/ou recusar-se a ser submetido à vistoria eletrônica (detector de metais e/ou de ponto eletrônico); d) utilizar ou tentar utilizar de meios ilícitos, bem como praticar ato de indisciplina em qualquer etapa do Exame;

e) fizer uso ou consulta, durante as Provas Escritas e na PPE, de calculadora, livros, códigos, apostilas, manuais, impressos, papéis ou quaisquer anotações;

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