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Diário Oficial da União · 14/09/2023 · pág. 62

DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

ANEXO março de 1941 e 8 de maio de 1945, tenha participado de pelo menos duas viagens em
1_MD_14_098 zona de ataques submarinos, conforme contido na Lei n°5.698/1971.
GMDSS - Sistema Marítimo Global de Socorro e Segurança.
GRU - Guia de Recolhimento da União.
IMO - Organização Marítima Internacional.
LCS - Licença de Categoria/Capacidade Superior.
LRM - Livro de Registro do Mergulhador.
MEDALHA MÉRITO MARÍTIMO - é destinada a agraciar, de forma meritória,
os aquaviários da Marinha Mercante Brasileira, Oficiais e Subalternos, que se
distinguirem pela exemplar dedicação à profissão e invulgar interesse no
aprimoramento de seus misteres a bordo, de acordo com critérios e normas definidos
pela Marinha do Brasil/ Autoridade Marítima Brasileira.
MGE - Mergulhador que Opera com Ar Comprimido.
MGP - Mistura Gasosa Artificial.
OIT - Organização Internacional de Trabalho.
RLSM - Regulamento da Lei do Serviço Militar.
RO - Registro de Ocorrência.
ROL DE EQUIPAGEM (MODELO DPC-2303) - é o documento hábil, obrigatório,
para embarcações empregadas na navegação em mar aberto e interior. Serve para
garantir os direitos decorrentes dos embarques e desembarques de tripulantes
verificados em uma única embarcação.
ROL PORTUÁRIO - substitui o Rol de Equipagem, com idênticos efeitos legais,
contendo os embarques e desembarques dos tripulantes de embarcações de uma
mesma Empresa, empregadas na navegação Interior.
SEPM - Sistema do Ensino Profissional Marítimo.
SISAQUA - Sistema Informatizado de Cadastro de Aquaviários.
SISTEMA DP - conjunto de sistemas e subsistemas que afetam diretamente
ou indiretamente o posicionamento dinâmico de uma embarcação, o qual abrange -
mas não se limita - ao sistema de controle DP (DP control system), ao sistema de
geração e gerenciamento de energia (power system) e ao sistema de propulsão
(thruster system).
SGC - Serviço Geral de Convés.
SQN - Serviço de Quarto de Navegação.
I N T R O D U Ç ÃO
1. PROPÓSITO
O propósito desta Norma é estabelecer procedimentos relativos ao ingresso,
cadastro, inscrição, certificação e à carreira dos Aquaviários pertencentes aos 1º, 2º, 3º,
4º, 5º e 6º Grupos; à concessão e emissão de Certidões de Serviços de Guerra de
Aquaviários e de tempo de serviço de ex-Alunos das Escolas de Formação de Oficiais da
Marinha Mercante - EFOMM; e à concessão da Medalha do Mérito Marítimo.
2. DESCRIÇÃO
Esta NORMAM está pautada na Convenção Internacional sobre Padrões de
Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos, 1978, como emendada
(Convenção STCW-1978), instrumento esse o qual o Brasil é signatário. Considerando as
especificidades da atividade da Marinha Mercante nas Águas Jurisdicionais Brasileiras
(AJB), bem como, nas prerrogativas da Autoridade Marítima Brasileira de decidir,
quando assim for julgado necessário, sobre os casos omissos.
Importante mencionar que as AJB compreendem as águas interiores e os
espaços marítimos, nos quais o Brasil exerce jurisdição, em algum grau, sobre
atividades, pessoas, instalações, embarcações e recursos naturais vivos e não vivos,
encontrados na massa líquida, no leito ou no subsolo marinho, para os fins de controle
e fiscalização, dentro dos limites da legislação internacional e nacional. Esses espaços
marítimos compreendem a faixa de 200 milhas marítimas contadas a partir das linhas
de base, acrescida das águas sobrejacentes à extensão da Plataforma Continental (PC)

Esta NORMAM está pautada na Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos, 1978, como emendada (Convenção STCW-1978), instrumento esse o qual o Brasil é signatário. Considerando as especificidades da atividade da Marinha Mercante nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), bem como, nas prerrogativas da Autoridade Marítima Brasileira de decidir, quando assim for julgado necessário, sobre os casos omissos. Importante mencionar que as AJB compreendem as águas interiores e os espaços marítimos, nos quais o Brasil exerce jurisdição, em algum grau, sobre atividades, pessoas, instalações, embarcações e recursos naturais vivos e não vivos, encontrados na massa líquida, no leito ou no subsolo marinho, para os fins de controle e fiscalização, dentro dos limites da legislação internacional e nacional. Esses espaços marítimos compreendem a faixa de 200 milhas marítimas contadas a partir das linhas de base, acrescida das águas sobrejacentes à extensão da Plataforma Continental (PC) além das 200 milhas marítimas, onde ela ocorrer.

NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA AQUAVIÁRIOS MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS 2023

A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) definiu os direitos e deveres dos estados costeiros e navios nas diferentes áreas marítimas, quais sejam: as águas interiores, o mar territorial, a zona contígua, a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), a PC, as águas arquipelágicas, os estreitos utilizados para a navegação internacional e o alto-mar.

Os espaços marítimos brasileiros atingem aproximadamente 3,6 milhões de Km². O Brasil está pleiteando, junto à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) da Organização das Nações Unidas (ONU), a extensão dos limites de sua P C, além das 200 milhas marítimas, o que acrescentará uma área de cerca de 900 mil Km ² . Após serem aceitas as recomendações da CLPC pelo Brasil, os espaços marítimos brasileiros poderão atingir uma área de 4,5 milhões de Km², pouco menor que a Amazônia Verde (5,2 milhões de Km²). Assim, o País tem sob sua tutela outra "Amazônia", em pleno mar, a Amazônia Azul®, chamada não por sua localização geográfica, mas pelos seus incomensuráveis recursos naturais e grandes dimensões.

TIPO: NORMA FINALIDADE: NORMATIVA G LO S S Á R I O

AATP - Atestado de Avaliação Técnico- Profissional.

AGENTES DE MANOBRA E DOCAGEM - constituem um grupo de Aquaviários não tripulantes, que executam manobras de navios nas fainas em dique, estaleiros e carreiras.

ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS (AJB) - compreendem as águas interiores e os espaços marítimos, nos quais o Brasil exerce jurisdição, em algum grau, sobre atividades, pessoas, instalações, embarcações e recursos naturais vivos e não vivos, encontrados na massa líquida, no leito ou no subsolo marinho, para os fins de controle e fiscalização, dentro dos limites da legislação internacional e nacional. Esses espaços marítimos compreendem a faixa de 200 milhas marítimas contadas a partir das linhas de base, acrescida das águas sobrejacentes à extensão da Plataforma Continental (PC) além das 200 milhas marítimas, onde ela ocorrer.

A Amazônia Azul® é a região que compreende a superfície do mar, águas sobrejacentes ao leito do mar, solo e subsolo marinhos contidos na extensão atlântica que se projeta a partir do litoral até o limite exterior da PC brasileira.

  1. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES

Dentre as modificações implementadas, destacam-se:

a) Alteração do nome;

b) Alteração da capa;

AMAZÔNIA AZUL® - é a região que compreende a superfície do mar, águas sobrejacentes ao leito do mar, solo e subsolo marinhos contidos na extensão atlântica que se projeta a partir do litoral até o limite exterior da PC brasileira. AMB - Autoridade Marítima Brasileira. APF - Auto de Prisão em Flagrante.

c) Inclusão do sumário clicável;

d) Inclusão do glossário;

e) Inclusão da folha de rosto; e

f) Alteração dos elementos textuais de acordo com a VEGAMARINST nº 30-03. 4. CLASSIFICAÇÃO Esta publicação é classificada como: Publicação da Marinha do Brasil (PMB) não controlada, ostensiva e normativa.

ASCENSÃO DE CATEGORIA - caracterizada pela transferência do aquaviário, dentro de uma mesma Seção de determinado Grupo, para uma categoria de nível superior ao que ele se enquadrava anteriormente. Ocorrerá quando o aquaviário apresentar requisitos profissionais específicos, normalmente mensurados pelo tempo de embarque e/ou pela aprovação em cursos profissionais que lhe propiciam a certificação (habilitação) e/ou registro em Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) necessários para o exercício dos cargos e funções a bordo de embarcações.

  1. SUBSTITUIÇÃO

Esta publicação substitui a NORMAM-13/DPC (1ª Revisão/Mod.3), aprovada pela Portaria DPC/DGN/MB nº 78, de 16 de maio de 2023 e publicada no Diário Oficial da União nº 98, seção I, página 54. CAPÍTULO 1 INGRESSO, INSCRIÇÃO E CÔMPUTO DE TEMPO DE EMBARQUE DE AQ U AV I Á R I O S SEÇÃO I

CARREIRA - conjunto de promoções (ascensão de categoria) que o aquaviário poderá se habilitar ao longo de sua vida profissional, desde o seu ingresso em determinada Seção de um grupo até atingir a categoria de mais alto nível dentro da mesma Seção desse grupo. CIP - Caderneta de Inscrição Pessoal. CIR - Caderneta de Inscrição e Registro.

I N G R ES S O

1.1. DE AQUAVIÁRIOS NAS CATEGORIA DE OFICIAIS DO 1º GRUPO - MARÍTIMOS

COC - Certificado de competência.

1.1.1. As categorias de Oficiais existentes no 1º Grupo - Marítimos são:

CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DIREITO DO MAR (CNUDM) - definiu os direitos e deveres dos estados costeiros e navios nas diferentes áreas marítimas, quais sejam: as águas interiores, o mar territorial, a zona contígua, a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), a PC, as águas arquipelágicas, os estreitos utilizados para a navegação internacional e o alto-mar.

I) Capitão de Longo Curso - CLC;

III) Primeiro Oficial de Náutica - 1ON; e

IV) Segundo Oficial de Náutica - 2ON.

CRM - Conselho Regional de Medicina. CRNM - Carteira de Registro Nacional Migratório. CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

II) Primeiro Oficial de Máquinas - 1OM; e

CTS - Cartão de Tripulação de Segurança.

III) Segundo Oficial de Máquinas - 2OM.

DPO - Operador de Sistema de Posicionamento Dinâmico que completou satisfatoriamente o esquema de treinamento reconhecido pela Autoridade Marítima. Isto inclui a conclusão do curso avançado com suas avaliações teóricas e práticas (incluindo tempo de embarque), obedecendo ao esquema de treinamento escolhido. DPO SÈNIOR (SDPO) - Operador de Sistema de Posicionamento Dinâmico que está capacitado a assumir o comando do quarto de serviço de DP. O SDPO deve ser capaz de supervisionar os outros DPO em qualquer operação que a embarcação possa estar engajada.

1.1.2. Ingresso pelas Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante

Anualmente, a Diretoria de Portos e Costas (DPC) aprova as instruções para o concurso de admissão às Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (EFOMM) situadas no Rio de Janeiro-RJ (Centro de Instrução Almirante Graça Aranha - CIAGA) e em Belém-PA (Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar - CIABA). O ingresso do candidato como Oficial de Náutica ou de Máquinas no 1º Grupo - Marítimos se dará após a conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação de Oficiais da Marinha Mercante e do Programa de Estágio (PREST), com aproveitamento. 1.1.3. Ingresso pelos Cursos de Adaptação para 2º Oficial de Náutica (ASON) e de Máquinas ASOM)

DPRNM - Documento Provisório de Registro Nacional Migratório. ECFC - Estágio de Capacitação Fluvial para Comandante. EPI - Equipamentos de Proteção Individual.

EPM - Ensino Profissional Marítimo.

EX-COMBATENTE - todo aquele que tenha participado efetivamente de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial, como tripulante de embarcação da Marinha Mercante Nacional, de acordo com a Lei n°5.315/1967, ou como aquele que, entre 22 de

Os candidatos com nível superior, que possuírem graduação plena em áreas de interesse para o desempenho da atividade de Marinha Mercante, as quais serão fixadas anualmente em Edital específico, poderão ingressar na Marinha Mercante como

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