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Diário Oficial da União · 14/09/2023 · pág. 75

DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

f) despertar a guarnição de convés e transmitir-lhe as instruções recebidas; g) ter sob sua responsabilidade a guarda das chaves dos paióis de convés que lhe forem entregues;

h) inspecionar, periodicamente, quando a embarcação estiver atracada ou fundeada, a situação das amarras, cabos de amarração, rateiras, embarcações que porventura estejam a contrabordo, defensas, sinais e luzes regulamentares; i) içar e arriar, no horário regulamentar, a Bandeira Nacional e os sinais de praxe; j) observar e corrigir a posição dos ventiladores dos porões em ocasiões de

chuvas e aguaceiros;

k) acender e apagar as luzes da embarcação;

l) fiscalizar as entradas e as saídas de volumes; e

m) manter o quadro de saída da embarcação do porto devidamente escrito, assinalando data e hora da partida. O serviço de Vigia de Portaló será executado por Quarto ou Divisão, observando a legislação em vigor. 4.9. DAS ATRIBUIÇÕES DO FIEL DE PORÃO 4.9.1. Ao Subalterno integrante do Serviço Geral de Convés - Fiel do Porão, compete:

a) fiscalizar a correta preparação dos pisos, anteparas, pés de carneiro, terminais de ventilação, tubos de detetor de fumaça, sistema de combate a incêndio, ralos dos pocetos, cobrindo-os com serrapilheiras, e dos porões e cobertas, antes do embarque das cargas; b) preparar, no início ou término das operações de carga e descarga e, quando necessário, a cobertura e fechamento dos porões e cobertas; c) fiscalizar para que as praças previamente designadas pelo Imediato ou seu substituto sejam ocupadas corretamente; d) fiscalizar para que não se fume nos porões ou cobertas; quando tiver necessidade de ausentar-se, temporariamente, pedir substituto; e) providenciar para que os volumes de cargas avariados sejam reparados, assim como no caso de existirem volumes com indício de violação comunicar tal fato a seus superiores, para as devidas providências; f) opor-se a que sejam violados, danificados ou desviados os volumes de carga e, sempre que observar tal ocorrência ou da mesma for avisado, comunicar imediatamente aos seus superiores;

g) acompanhar o horário de refeições da estiva;

h) responder pela varredura dos porões, tendo em vista que a carga é da responsabilidade do armador;

i) providenciar a iluminação dos porões, quando for necessário;

j) auxiliar na limpeza e inspeção dos porões, de acordo com as instruções do Mestre, tendo especial atenção aos pocetos e ralos, bocas de ventilação e sistema CO2; k) providenciar, antes do início dos carregamentos, o material que se fizer necessário à operação; e l) Os fiéis cumprirão horário de serviço de acordo com as operações de carga e descarga, observando-se a legislação em vigor. SEÇÃO DE MÁQUINAS 4.10. DAS ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DE MÁQUINAS

4.10.1. Ao Chefe de Máquinas, compete: a) responder pela direção técnica, econômica, disciplinar e administrativa do setor a seu cargo, na qualidade de encarregado da Seção de Máquinas; b) ser responsável pela conservação, manutenção e limpeza de todos os aparelhos, acessórios e equipamentos da seção de máquinas, mantendo atualizado o sistema de gerenciamento e planejamento da manutenção; c) receber e cumprir as ordens do Comandante, bem como observar as orientações do órgão técnico do armador, relativas ao serviço de sua seção; d) controlar o serviço de extraordinários realizados e autorizados pelo Comandante; nos casos de imperiosa e inadiável execução de serviços extraordinários, sem autorização, informar, logo que possível, essa decisão ao Comandante; e) organizar os detalhes de serviço e as incumbências individuais de todo o pessoal de sua seção, visando ao máximo aproveitamento do pessoal, quer no serviço de quarto, quer no de divisão; f) gerenciar, pessoalmente, na praça de máquinas toda e qualquer manobra da embarcação; g) formular e apresentar ao Comandante, para o competente "Visto", todos os pedidos de reparo e de suprimento necessários ao serviço da seção a seu cargo; h) coordenar o recebimento, controlar o consumo e zelar pela economia de combustíveis, lubrificantes e de todo o material requisitado para sua seção, por cuja aplicação é responsável; i) ter sob sua responsabilidade o serviço de aguada, cuja distribuição será feita em conjunto com o Imediato; j) planejar e controlar os reparos da seção de máquinas que puderem ser executados pelo pessoal de bordo e supervisionar os que forem feitos por oficinas de terra, mesmo que os aparelhos ou máquinas estejam nas demais seções da embarcação; k) comunicar, imediatamente, por escrito, ao Comandante, quando julgar necessário, todas as ocorrências e anormalidades que se derem nos serviços da seção a seu cargo; l) manter devidamente inventariado todo o material volante ou fixo e sobressalentes da Seção de Máquinas, podendo cautelar itens aos seus utilizadores diretos; m) verificar e informar a cubagem dos tanques de lastro, de combustível, de aguada e de lubrificantes, assim como o estado das máquinas, caldeiras e demais aparelhos auxiliares, e tudo mais que interessar ao bom andamento dos serviços da embarcação, inclusive todo material inventariado, quando passar o cargo ao seu substituto; n) elaborar e apresentar ao Comandante, quando necessário, toda documentação exigida pelo armador; o) fornecer diariamente ao Comandante, ao meio-dia, em viagem, o "Boletim de Máquinas"; p) fiscalizar a escrituração do "Diário de Máquinas", para que nele sejam registradas todas as ocorrências verificadas no decorrer dos quartos ou divisões, bem como qualquer trabalho executado na respectiva seção; q) proibir a entrada de pessoas estranhas à embarcação na praça de máquinas e de caldeiras, bem como que se guardem naqueles compartimentos, objetos alheios ao serviço da seção, comunicando, obrigatoriamente, ao Comandante, tais ocorrências; r) proibir que o pessoal da sua seção execute trabalho que não se relacione com o serviço da embarcação; s) providenciar para que os guinchos, molinetes, guindastes e redes de encanamentos não sofram congelamentos nas zonas frias; t) atentar para que o consumo e a distribuição de água e combustível não prejudiquem as condições normais de navegabilidade da embarcação; u) confeccionar as listas de sobressalentes da Seção de Máquinas, de acordo com as exigências regulamentares da Alfândega dos portos de escala; v) permanecer a bordo nos portos, durante o expediente, ou além dele, quando o trabalho assim o exigir, afastando-se somente com autorização do Comandante, passando o serviço ao seu substituto legal; w) comunicar ao Comandante, antes da saída da embarcação, as ausências porventura existentes de tripulantes da Seção de máquinas; x) nas embarcações que possuírem porões e/ou porta contentores frigoríficos, os Chefes de Máquinas ficarão ainda com as seguintes atribuições: y) coordenar com o Imediato a abertura e fechamento das escotilhas e escotilhões ou tampões, onde houver movimento de carga; z) certificar-se da quantidade e da qualidade da carga a embarcar, bem como do seu destino, assim como fiscalizar, em colaboração com o Imediato, a arrumação das cargas, a fim de que sua conservação não sofra alteração; aa) providenciar para que as temperaturas sejam convenientemente mantidas no interior dos contentores, de acordo com as determinações específicas, efetuando a manutenção de todo o equipamento referente a esse setor; manter contato com o Imediato, quando necessário;

ab) implementar as ações e procedimentos para atender ao plano de prevenção e combate à poluição adotado a bordo; e ac) contribuir na execução de um programa continuado e periódico de treinamento para familiarização de novos tripulantes e para manutenção do nível operacional da tripulação.

4.10.2. Ao Subchefe de Máquinas, compete:

a) substituir o Chefe de Máquinas na sua falta ou impedimento; b) fazer a distribuição dos serviços da Seção de Máquinas, de acordo com os detalhes organizados pelo Chefe de Máquinas, fiscalizando-os convenientemente, e executando os que lhe competir; c) distribuir e fiscalizar as quantidades do material retirado dos paióis para o serviço diário, bem como o seu recolhimento; d) responsabilizar-se pelo material que ficar sob sua guarda, assinando a respectiva cautela, e responder pelas faltas do mesmo, quando assim ocorrer; e) comunicar ao Chefe de Máquinas qualquer ocorrência e anormalidade que se verificar na Seção de Máquinas, não só quanto ao pessoal, como quanto aos equipamentos em geral e materiais, fazendo o registro no "Diário de Máquinas"; f) registrar todos os serviços de manutenção, prevenção, correção e classificação contínua, ocorridas durante o seu serviço; g) fiscalizar, diariamente, as sondagens dos tanques de água, óleo e lastro; h) fazer o serviço de quarto ou divisão quando a lotação da embarcação assim o exigir;

I) fiscalizar o recebimento de aguada, óleo combustível, óleo lubrificante, material permanente e de consumo, sempre que o Chefe de Máquinas assim determinar; j) adestrar os praticantes e estagiários, quando embarcados, conforme o programa de treinamento e familiarização de bordo; k) encarregar-se do adestramento dos tripulantes de máquinas, pondo-os a par das Normas e Instruções Técnicas da embarcação e da Empresa; e l) observar as orientações do órgão técnico do armador relativas ao serviço de

sua seção.

4.10.3.Ao Oficial de Máquinas, compete:

a) substituir o Subchefe (se for o mais antigo que se segue) na sua falta ou impedimento; b) fazer os quartos (encarregado do serviço de quarto de máquinas) e divisões para os quais foi designado, dando imediato conhecimento ao Chefe ou Subchefe das ocorrências verificadas, fazendo o devido registro no "Diário de Máquinas"; c) dar cumprimento às ordens de serviço recebidas para a boa condução, conservação e limpeza de todos os motores e equipamentos, zelando pelo seu bom funcionamento; d) executar os serviços para os quais for designado pelo Chefe de Máquinas, tais como de encarregado dos motores, caldeiras, sistema elétrico, frigoríficas, bombas, aparelhos de governo, aparelhos de suspender e de movimentação de carga, sistema de óleo combustível e água de alimentação; e) incumbir-se dos serviços de reparo que possam ser feitos com recursos de bordo, além da conservação e ajustagem dos diversos equipamentos; e f) responder pela guarda e conservação das ferramentas que lhe forem entregues, assinando a respectiva cautela e responsabilizando-se pelas faltas que ocorrerem. 4.11. DAS ATRIBUIÇÕES DOS AQUAVIÁRIOS SUBALTERNOS DA SEÇÃO DE M ÁQ U I N A S 4.11.1. Ao Condutor de Máquinas, compete: a) executar todos os serviços afetos a sua especialidade, de acordo com as determinações do Chefe de Máquinas, de modo a manter, sob a supervisão do Oficial de Máquinas de Serviço, todos os aparelhos, instalações mecânicas, hidráulicas e pneumáticas funcionando corretamente; b) estar presente na Praça de Máquinas, ou em outro local previamente determinado, durante as manobras da embarcação ou em situações de emergências; c) inspecionar, com antecedência, sob a orientação do Oficial de Máquinas de Serviço, os sistemas necessários à manobra da embarcação, mantendo-os sempre em boas condições de funcionamento; d) ter sob sua guarda o material que lhe for entregue, responsabilizando-se pelas faltas que ocorrerem e assinando as devidas cautelas; e e) fazer os quartos e divisões de serviço para os quais for designado, dando imediato conhecimento ao Oficial de Máquinas de Serviço de todas as ocorrências verificadas. 4.11.2. Ao Condutor de Máquinas, na função de Mecânico compete:

a) executar, com a máxima presteza e economia, os serviços de sua profissão, quer na recuperação, quer na confecção de peças destinadas aos reparos das máquinas de bordo, dentro do regime normal de trabalho, ou fora dele, a critério do Chefe de Máquinas; e b) zelar pela boa conservação e bom funcionamento das máquinas, aparelhos e ferramentas da Oficina de bordo, mantendo-as sempre limpas e arrumadas; assinar cautela responsabilizando-se pelas faltas de material que venham a ocorrer. 4.11.3. Ao Condutor de Máquinas, na função de Bombeador compete: a) conservar, manter e operar as bombas de carga e suas instalações;

b) zelar pela limpeza, conservação e manutenção do material, ferramentas e utensílios da Casa de Bombas e paióis a seu cargo, pelo equipamento de gás inerte, assinando as cautelas e responsabilizando-se pelas faltas que ocorrerem; c) zelar pela conservação das redes de carga e de descarga e suas válvulas, redes de vapor no convés, serpentinas de aquecimento dos tanques de carga e redes de expansão dos gases, executando os reparos que se fizerem necessários, dentro de suas atribuições;

d) manter limpas e em condições de operação as redes e tanques de carga; e) interromper, antes de qualquer providência ou ordem, o recebimento ou descarga, quando verificar qualquer defeito ou anormalidade que possa trazer riscos, perigos, avarias ou poluição do meio ambiente; f) trabalhar sob as ordens do Imediato, nas operações de carga, descarga, lastro e deslastro, baldeação e preparação de porões e tanques; e g) conectar e desconectar os mangotes de carga e de descarga, por ocasião das operações de carga e descarga, colocando e retirando reduções quando for necessário. 4.11.4. Ao Eletricista, compete: a) executar todos os serviços de sua especialidade de acordo com as determinações do Chefe de Máquinas, de modo a manter todos os aparelhos, instalações elétricas e de iluminação funcionando corretamente; b) estar presente na praça de máquinas durante as manobras da embarcação e em qualquer situação de emergência;

c) inspecionar, com a antecedência necessária, o sistema de comunicações interiores, luzes de navegação, luzes interiores, guindastes, molinetes, grupos conservadores, máquinas do leme, bem como todos os motores e equipamentos elétricos e eletrônicos de automação e controle de bordo, mantendo-os sempre em boas condições de funcionamento; e d) ter sob sua guarda e responsabilidade todo o material, ferramentas e aparelhos afetos à sua especialidade, zelando pela respectiva conservação e assinando as devidas cautelas.

4.11.5. Aos integrantes do Serviço Geral de Máquinas

a) Ao Marinheiro de Máquinas compete:

I) executar, no serviço de quarto (integrante do quarto de serviço de máquinas) ou de divisão, os trabalhos de lubrificação geral dos motores principais e auxiliares; as manobras de vapor, óleo, água e sondagem; manter esgotados os porões e alimentação das caldeiras; executar a manutenção e limpeza de maçaricos e filtros; e participar nas fainas de tratamento, conservação e pintura, nas embarcações com praça de máquinas desguarnecida (fechada);

II) comunicar ao Oficial de Máquinas do Quarto de serviço qualquer anormalidade que ocorra na praça de máquinas e na frente de caldeiras, não sendo permitido o seu afastamento para atender a qualquer outro setor, a não ser por necessidade imperiosa, que deverá ser comunicado previamente ao Oficial de Serviço;

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