DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
4.4.3. Quando nos portos:
a) manter vigilância adequada e eficaz, para fins de segurança, todo o tempo em que o navio permanecer fundeado ou em boia de amarração. Se o navio estiver transportando carga perigosa, o serviço de vigilância deverá levar em conta a natureza, quantidade, embalagem e estivagem dessa carga e de quaisquer condições especiais predominantes a bordo; b) agir, criteriosamente, com a urgência que se tornar necessária, em relação a todas as providências a serem tomadas, em caso de ocorrências anormais; c) manter a ordem e a disciplina a bordo, fiscalizando e tornando efetiva a vigilância geral da embarcação;
d) cumprir o Cerimonial Marítimo;
e) informar o Comandante ou o Imediato, logo que cheguem a bordo, de tudo quanto tiver ocorrido de anormal na sua ausência; f) não deixar a embarcação, quando em regime de quarto, sem ter transmitido o serviço e ordens ao seu substituto ou àquele que o Comandante determinar; e g) executar os serviços de quarto ou divisão e manobras de acordo com a determinação do Comandante. O B S E R V AÇ ÃO : Consideram-se, ainda inseridos no artigo 4.4., os subalternos responsáveis pelo quarto de navegação (denominados Sup-QN) para efeito das atribuições especificadas nas alíneas a), b) e c) do presente item. 4.5. ATRIBUIÇÕES DO OFICIAL DE NÁUTICA PARA O SERVIÇO DE
R A D I O CO M U N I C AÇÕ ES
4.5.1. Genericamente
a) cumprir e fazer cumprir rigorosamente as normas constantes das Convenções Internacionais e dos regulamentos e instruções baixadas por autoridades brasileiras, sobre o Serviço de Radiocomunicações; b) fornecer diariamente, ao Comandante, as previsões de tempo, Aviso aos Navegantes, comunicações de outras embarcações referentes a acidentes de navegação, sinais horários ou qualquer outra comunicação que possa interessar ao Comando da embarcação; c) fazer a devida comunicação ao Imediato, de qualquer defeito que impossibilite o funcionamento dos equipamentos da Estação Radiotelegráfica da embarcação; d) submeter, previamente, ao Comandante todo serviço de expedição e recepção da rádio, exceto o de natureza particular; e) fazer entrega, sob recibo, ao Comandante das receitas arrecadadas com o serviço de expedição de rádios; f) conservar em ordem e asseio o camarim da Estação Radiotelegráfica, zelando pela conservação e eficiência dos seus equipamentos sobressalentes, ferramentas, aparelhos de medição, publicações, manuais, formulários e material burocrático utilizados na execução dos serviços; g) manter devidamente inventariado todo o material fixo e de consumo da Estação Radiotelegráfica por cuja guarda é responsável, inclusive livros de registros; h) impedir a entrada de pessoas não autorizadas na cabine dos aparelhos de radiocomunicações; i) assistir às inspeções e vistorias que forem feitas nos aparelhos da Estação Radiotelegráfica, prestando as informações que lhe forem solicitadas; j) manter o Diário de Serviço Radioelétrico devidamente escriturado e assinado no inicio e encerramento dos quartos de serviços, sem borrões, rasuras ou emendas, com o registro de todas as ocorrências verificadas no decurso de cada quarto, submetendo-o diariamente, ao visto do Comandante; k) organizar os mapas demonstrativos referentes ao tráfego de radiocomunicações de cada viagem, com os respectivos comprovantes; l) fazer pedidos de suprimento do material necessário ao serviço da estação de bordo entregando-o ao Imediato, para os devidos fins; m) manter arquivadas em pastas especiais, as mensagens, radiotelegramas, comprovantes das conferências radiotelefônicas, Boletins Meteorológicos, Aviso aos Navegantes, Boletins de Observação Meteorológica (OSB), Boletins de Posição da embarcação e outras informações de interesse da embarcação; n) testar diária e semanalmente os aparelhos de reserva e salvatagem, bem como o estado da carga e conservação das baterias, organizando as respectivas tabelas de carga e descarga para as mesmas; o) escoar o tráfego radiotelefônico e radiotelegráfico, oficial e particular, dando seguimento às conferências radiotelefônicas, originárias ou destinadas a embarcações, transmitindo e recebendo radiotelegramas e operando o Telex; p) receber os Boletins Meteorológicos (NX), em viagem e nos portos, especialmente nos dias que antecedem a saída da embarcação; q) transmitir os Boletins de Observações Meteorológicas (OBS) de bordo, aos vários centros de coleta da região onde navegar; r) transmitir mensagens ou recebê-las, conforme o caso, de organizações nacionais ou internacionais de proteção à navegação; s) fazer a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de radiocomunicações e radionavegação e seus acessórios, tais como antenas, baterias, conversores, na escala exigida pela Carta de Habilitação de que seja possuidor; t) orientar e fiscalizar a execução dos reparos dos aparelhos mencionados no item anterior, quando executados por oficinas terrestres, nos casos especiais; u) fazer marcações radiogoniométricas nos casos de socorro e/ou quando o Comandante julgar necessário; v) adestrar os Oficiais de Náutica de bordo no uso e manutenção do transceptor de baleeira ou assemelhado, transmissor de reserva e manipulador automático, para eventual utilização em emergências; w) manter atualizadas as publicações de radiocomunicações, fazendo as respectivas correções, conforme os suplementos expedidos para esse fim; x) manter o completo sigilo das radiocomunicações como preceituam os regulamentos; y) efetuar, a operação, manutenção e pequenos reparos da aparelhagem da Estação Radiotelegráfica da embarcação, tais como: conversores, baterias, receptores e transmissores radiotelegráficos e radiotelefônicos, bem como dos radiogoniômetros, consoante os níveis de conhecimentos técnicos exigidos pelas Convenções Internacionais de Telecomunicações e demais dispositivos jurídicos internacionais, ratificados pelo Brasil; e z) manter um serviço de radiocomunicações contínuo nas frequências apropriadas, durante seus períodos de serviço. 4.5.2. Nos Navios com GMDSS
Nos navios equipados com equipamentos do Sistema Marítimo Global de Socorro e Segurança (GMDSS), os Oficiais de Náutica com certificado de Radioperador Geral (EROG), previstos no Cartão de Tripulação de Segurança (CTS) cumprirão, conforme determinação do Comandante, as tarefas do serviço de Radiocomunicações.
4.6. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRAMESTRE
O Contramestre é o encarregado da guarnição de convés da embarcação e como tal, responsável perante o Imediato pela disciplina, limpeza e eficiência no serviço de seus subordinados.
4.6.1 Ao Contramestre, compete:
a) as manobras da embarcação à proa, sob a ordem do oficial que as dirigir, e pela utilização do molinete nas operações que se fizerem necessárias, nas entradas e saídas dos portos, além da limpeza e conservação do mesmo; b) cumprir serviço de quarto no passadiço, quando em viagem, e de divisões nas estadias, nos casos de imperiosa necessidade de substituição e por determinação do Comandante; c) prumar, sempre que necessário, de acordo com as ordens do Comandante ou de Oficial que o substitua;
d) efetuar a distribuição da guarnição de convés, providenciando substituições, quando necessário, para os serviços de conservação, limpeza, pintura e demais trabalhos inerentes às respectivas funções, de acordo com as determinações do Imediato; e) fazer cumprir todos os detalhes de serviço, sobretudo os que se relacionem com limpeza, arrumação e higiene dos alojamentos e paióis de convés, sanitários e banheiros dos marinheiros e moços;
f) controlar o licenciamento dos tripulantes da seção de convés, de acordo com as instruções do Imediato ou do Oficial que o substitua e comunicar ao Imediato ou ao Oficial de serviço, qualquer ocorrência verificada; g) comunicar ao Imediato os reparos, substituições e suprimentos que se fizerem necessários, nos setores da embarcação de sua responsabilidade; h) manter sob sua guarda e responsabilidade todo o material que lhe for
entregue;
i) entregar ao Imediato a relação de saída de todo o material de convés de consumo diário, esclarecendo qual a sua aplicação, e fiscalizar a sua distribuição e arrecadação; j) preparar todos os aparelhos de carga, com a devida antecedência, a fim de iniciar as operações ao atracar; na saída, preparar os mesmos aparelhos para a viagem; k) auxiliar o Imediato nas verificações de estado das dalas, ralos e pocetos, bem como na abertura e fechamento dos porões; l) auxiliar o Oficial de Náutica na conservação e manutenção do equipamento de salvatagem e combate a incêndio, existente na embarcação;
m) auxiliar o Imediato na faina de arrumação da carga no convés e na peação, proteção e reparo dos volumes de carga avariada, quando necessário, exceto aqueles que pela sua natureza, competirem à estiva: recolher aos locais determinados todo o material de peação por ocasião de descarga;
n) fechar as vigias que fiquem próximas à linha d'água e os rebordos de carga; zelar pelo vedamento de portas estanques, procedendo ao escoramento, tamponamento, percintagem e preparo de caixões de concretos; rebater as cunhas nas escotilhas e apertar as guardas dos porões; o) encarregar-se da conservação das marcas de seguros e calados, abrir letras nos quadros ou em todos os lugares necessários, solicitando auxílio ao Imediato, sempre que preciso; p) verificar o calado, terminadas as operações de estiva e antes da saída de cada porto, registrando seus valores nos quadros competentes e notificando ao Imediato; q) manter a limpeza, arrumação e condições de higiene dos conveses, paióis, corredores, camarotes, alojamentos, banheiros e sanitários da seção de convés; r) dirigir as tarefas de limpeza, lavagem e remoções de resíduos dos porões e tanques, bem como as tarefas de baldeação de conveses, anteparas, superestruturas gigantes, mastros etc;
s) auxiliar o Imediato nas fainas de convés por ocasião de acidentes;
t) observar o tratamento dos guinchos, cabrestantes, amarras, âncoras, paus de carga, rodetes, tamancas, aparelhos de laborar, embornais, portas estanques, portas de madeira, corrimãos, escadas, vigias, dobradiças, balaústres, fechaduras, atracadores e maçanetas, zelando para que estejam, sempre, em bom estado de conservação para pronto uso; u) dirigir os serviços de recebimento a bordo do material de rancho, de materiais diversos e demais peças da embarcação; e v) entregar ao Imediato, no fim de cada viagem, a relação do material a ser recolhido ao local indicado pelo Armador. 4.7. DAS ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES DO SERVIÇO GERAL DE CONVÉS 4.7.1 Aos integrantes do Serviço Geral de Convés, compete:
a) atender às manobras da embarcação, ocupando os postos para os quais tenha sido escalado; b) ajudar na execução das manobras de fundeio, suspender, atracar, desatracar, entrada e saída de diques e quaisquer outras fainas; c) receber, no convés da embarcação, e transportar para os paióis respectivos o material de custeio pertencente à seção de convés; d) operar os aparelhos de manobra e peso, nas fainas da embarcação (acionar guinchos, suspender e arriar paus de carga, guindastes, preparar cábreas, acunhar e desacunhar escotilhas, colocar dalas, rateiras, defensas e balões no costado, luz de bulbo, cabo de segurança de proa e popa) ou onde se fizer necessário; e) executar os serviços necessários a conservação, tratamento, limpeza e pintura da embarcação, dos paióis (paiol da amarra, conveses, costado, escotilhas, amuradas, escadas, varandas, passarelas, superestruturas, mastros, guindastes, cábreas, gigantes, turcos, tetos, anteparas, balsas, berços, baleeiras, extratores de ar, ventiladores de gola) e dos demais compartimentos de sua responsabilidade; f) executar todas as tarefas determinadas pelo Contramestre da embarcação, tais como limpeza, tratamento, pintura, lubrificação e quaisquer outras rotinas de manutenção do material de convés; g) baldear e adoçar a embarcação; h) executar os serviços necessários a conservação e pintura das embarcações auxiliares, mangueiras de incêndio, bombas, bóias, salva-vidas, balsas, bancos e todo material volante; i) executar os serviços necessários a conservação dos estais, brandais, ovéns e amantes, pelos consertos em estropos e fundas, costura em lona e demais cabos de bordo; j) auxiliar o Contramestre em todas as fainas do convés, inclusive nas sondagens; k) executar os serviços necessários a conservação dos próprios camarotes; l) auxiliar o Contramestre em todas as fainas do convés, efetuando pessoalmente a distribuição e o recolhimento do material necessário a faina diária, quando nas funções de Faroleiro; e m) colocar na proa e popa, junto às tomadas de carga e combustível, e nos locais de embarque de cargas perigosas, o material móvel de combate a incêndio, quando determinado pelo Oficial responsável. 4.8. DAS ATRIBUIÇÕES DO TIMONEIRO, VIGIA E VIGIA DE PORTALÓ 4.8.1.Ao Subalterno integrante do Quarto de Navegação - Timoneiro e Vigia, compete:
a) fazer o serviço de leme procurando manter a embarcação no rumo indicado, fazendo, normalmente, quarto de quatro (4) horas, com revezamento de hora em hora no serviço de vigia, notificando imediatamente ao Oficial de quarto, qualquer ocorrência que se verifique na agulha ou no governo da embarcação; b) colocar ou retirar a escada para embarque ou desembarque do prático, içar e arriar as bandeiras e sinais designados pelo Oficial de quarto, lançar e colher o odômetro e informar a sua leitura; c) atender, em caso de mau tempo iminente, às manobras dos ventiladores do convés e efetuar o fechamento das portas e vigias; d) estar atento às ordens de manobras recebidas do Comandante ou do Prático da embarcação e avisar, com antecedência necessária, aos Oficiais e Tripulantes que vão entrar em serviço; e) reparar, içar e arriar as bandeiras e sinais regulamentares, em todas as ocasiões que se fizerem necessárias e acionar buzinas ou tocar sino, em caso de cerração; f) fazer o serviço de vigia no passadiço, em quarto de quatro (4) horas, com revezamento de hora em hora com o Timoneiro;
g) observar, com atenção, ao movimento da embarcação, bem como pontos de terra, derelitos ou qualquer outra incidência, comunicando ao Oficial de quarto; e h) executar a limpeza diária do convés do passadiço, casa do leme, camarim de cartas, vidro das vigias fixas e rotativas e outros compartimentos nesse convés. 4.8.2. Ao subalterno integrante do Serviço Geral de Convés - Vigia de Portaló, compete: a) permanecer em seu posto e só se afastar em cumprimento de obrigação inerente ao seu cargo, solicitando, sempre que possível, substituto;
b) apresentar-se sempre uniformizado; manter-se em atitude respeitosa, tratando a todos que lhe pedirem informações com a máxima urbanidade e respeito; c) impedir a entrada de pessoas estranhas a bordo, conforme as ordens que receber, dando ciência ao Oficial de serviço de qualquer anormalidade nesse sentido; d) zelar pelas escadas de portaló e pranchas de desembarque, arriar, içar as escadas e pranchas de portaló, preparando as balaustradas e armando as redes de proteção; e) comunicar aos seus superiores qualquer ocorrência que observar ou que tiver conhecimento, relativa à segurança da embarcação;
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