DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
p) em caso de violência intentada contra a embarcação, seus pertences e carga, se for obrigado a fazer entrega de tudo ou de parte, munir-se com os competentes protestos no porto onde ocorrer o fato, ou no primeiro onde chegar; q) empregar a maior diligência para salvar os passageiros e tripulantes, os efeitos da embarcação e carga, papéis e livros de bordo, dinheiro etc, devendo ser o último a deixá-lo, quando julgar indispensável o seu abandono em virtude de naufrágio; r) lavrar, quando em viagem, termos de nascimento e de óbito ocorridos: arrecadar e inventariar os bens de pessoa que falecer, fazendo entrega de tudo à autoridade competente; s) efetuar casamentos, escrever e aprovar testamentos in extremis, reconhecer firmas em documentos, nos casos de força maior; t) ratificar, dentro de 24 horas úteis, depois da entrada da embarcação no porto, perante as autoridades competentes, e tendo presente o "Diário de Navegação", todos os processos testemunháveis e protestos formados a bordo, tendentes a provar sinistros, avarias, perdas ou arribadas;
u) dar conhecimento à Capitania do primeiro porto que demande e a outras embarcações, pelo rádio, ou qualquer outro meio, de todas as ocorrências concernentes à navegação, como sejam: cascos soçobrados ou em abandono, baixios, recifes, funcionamento dos faróis e boias, balizas, derelitos etc; v) impor penas disciplinares aos que perturbarem a ordem da embarcação, cometerem faltas disciplinares ou deixarem de fazer o serviço que lhes compete, comunicando às autoridades competentes, na forma da legislação em vigor; w) fazer alijar carga por motivo de força maior, e no interesse geral, ou quando se tratar de volume contendo materiais explosivos e perigosos, embarcados em contravenção à lei e que esteja pondo em risco a embarcação, tripulantes, etc; x) determinar o uniforme do dia, cumprindo e fazendo cumprir o que determina o Regulamento para uso de uniformes a bordo de embarcações nacionais quando houver; y) autorizar serviços extraordinários que se fizerem necessários a bordo, de acordo com as leis que regem a matéria; z) ter sempre prontos os documentos para despacho da embarcação nas repartições competentes; aa) ter sob sua guarda valores de passageiros, dos tripulantes ou da embarcação, como medicamentos entorpecentes para uso em casos de emergências, assinando e exigindo os competentes recibos; ab) instaurar inquérito e demais atos de direito, para o que ocorrer a
bordo;
ac) superintender os serviços de abastecimento e reparos, manutenção, docagem e reclassificação da embarcação. Visar as respectivas faturas, relatórios de serviço e pedidos, assim como todos e quaisquer outros documentos; ad) certificar-se se estão a bordo todos os tripulantes, prontos a seguir viagem, na hora marcada para a saída da embarcação; ae) delegar poderes aos Subordinados para distribuição de serviços, visando ao bom andamento dos trabalhos de bordo;
af) fazer-se acompanhar dos oficiais da embarcação, todas as vezes que inspetores, peritos e vistoriadores comparecerem a bordo, prestando todas as informações que forem solicitadas; ag) proceder inspeção geral da embarcação, por ocasião da passagem de comando, em companhia do seu substituto, informando-o de tudo minuciosamente, apresentando-lhe os Oficiais e tripulação e mandando lavrar em seguida, o respectivo termo, no "Diário de Navegação"; ah) exigir dos tripulantes, por ocasião de seu embarque, toda a documentação necessária, bem como a apresentação de sua andaina de uniformes; ai) responder pelo fiel cumprimento das leis, convenções, acordos nacionais e internacionais, e de todas as demais normas que regem o Transporte Marítimo, devendo zelar pelo bom nome da Empresa, resguardando os interesses da mesma e a boa apresentação da Marinha Mercante do Brasil, nos portos nacionais e estrangeiros; aj) determinar, sempre que necessário, o trabalho conjunto dos tripulantes da embarcação, de modo a agilizar a superação de um problema técnico, ou a prontificação de uma faina marinheira; ak) organizar os serviços de quarto, de forma a manter o serviço de vigilância e segurança da navegação adequadamente, considerando, inclusive, a necessidade dos oficiais encarregados dos serviços de quarto de navegação estarem o tempo todo fisicamente presentes no passadiço ou locais diretamente ligados ao passadiço;
al) designar, entre os Tripulantes, o Gestor;
am) implantar e fazer cumprir a bordo um plano de prevenção e combate a
poluição; e
an) implantar e fazer cumprir uma política contra o uso de álcool e drogas a bordo. Devendo normatizar os procedimentos a serem adotados e divulgá-los a todos os tripulantes.
4.2. AO COMANDANTE É VEDADO:
a) alterar os portos e escala da embarcação, sem causa justificada; e
b) abandonar a embarcação, por maior perigo que se ofereça, a não ser em virtude de naufrágio e após certificar-se de que é o último a fazê-lo. SEÇÃO DE CONVÉS
4.3. DAS ATRIBUIÇÕES DO IMEDIATO
4.3.1. Ao Imediato compete:
a) substituir, legalmente, o Comandante em todas as suas faltas e impedimentos. É a segunda autoridade de bordo, podendo, nessa qualidade, intervir em qualquer parte da embarcação no sentido de manter a ordem, disciplina, limpeza e conservação, sem que esta intervenção importe na diminuição da autoridade e responsabilidade de quaisquer outros integrantes da tripulação; b) ser o encarregado das Seções de Convés e Câmara. É figura importante na Administração da embarcação, sua presença se faz sentir quer no porto, quer em viagem, com respeito à manutenção da carga (carga e descarga); c) manter limpa e conservada a embarcação, com eficiência os aparelhos de manobra, salvatagem, incêndio, poleames e massames; d) controlar os serviços extraordinários realizados e autorizados pelo Comandante, nas seções sob sua responsabilidade, observando rigorosamente o que determina a respeito as leis e regulamentos em vigor; e) confeccionar as folhas extraordinárias das seções sob sua responsabilidade e submetê-las à apreciação do Comandante, para o devido visto;
f) conduzir e coordenar um programa continuado e periódico de treinamento para familiarização de novos tripulantes e para manutenção do nível operacional da tripulação; g) dirigir as fainas de convés, por ocasião de acidentes e exercícios, e auxiliar o Comandante em todas e quaisquer manobras que se fizerem necessárias;
h) verificar pessoal e diariamente, sempre que as condições o permitirem, o estado geral dos porões, ralos e pocetos, principalmente no inicio de carregamento; i) inspecionar, diariamente, os locais designados para o estivamento das cargas inflamáveis, explosivas ou corrosivas, controlando as temperaturas dos contentores estivados no convés e verificando, constantemente, as pressões e a manutenção adequada e inertização dos compartimentos de carga; j) preparar o convés, para o recebimento de carga, de maneira que sua estivagem não prejudique o aparelhamento da embarcação nele situado; k) controlar, com a cooperação do Chefe de Máquinas, o serviço de abastecimento e distribuição de combustíveis e água, visando à segurança da embarcação; l) fiscalizar a escrituração dos livros e documentos da Seção de Convés, executando a parte que lhe competir; m) dirigir o serviço geral de distribuição das cargas dos porões, conveses, frigoríficas e tanques, levando em consideração o calado da embarcação, sua estabilidade, esforços máximos permissíveis e a estiva e desestiva da carga, fornecendo ao Comandante, com a antecedência necessária, todos os planos de carregamento, de movimentação de carga, de descarga, de lastro e de deslastro;
n) manter, devidamente inventariado, todo o material da seção de convés, podendo descarregar parte de sua responsabilidade pelos seus auxiliares, mediante o endosso da respectiva cautela; o) dar andamento às sindicâncias que se fizerem necessárias a bordo para esclarecimento de quaisquer ocorrências;
p) inspecionar ou mandar inspecionar, por ocasião de embarque ou desembarque dos tripulantes, suas bagagens, recusando todo aquele que tentar introduzir a bordo armas proibidas, bebidas alcoólicas, substâncias tóxicas (drogas) ou qualquer outro material que possa prejudicar a disciplina da embarcação;
q) inspecionar, diariamente, as Seções de Convés e Câmara;
r) emitir os competentes pedidos de suprimento, reparo e revisões da Seção
de Convés;
s) receber de seu antecessor o material sob sua responsabilidade, mediante conferência e inventário; t) verificar e aprovar todas as alterações, revisões, reparos e quaisquer outros serviços feitos na Seção de Convés;
u) prestar a devida cooperação em tudo quanto se relacionar com o serviço
de bordo;
v) em viagem, arejar corretamente os porões e manter a carga líquida ou seca nas condições específicas para seu transporte, usando os recursos existentes a bordo; w) fiscalizar, auxiliado pelo oficial de divisão de convés, as operações de carga e descarga, lastro e deslastro da embarcação; x) determinar o preparo dos documentos necessários e exigidos pelas autoridades dos portos de escala; y) receber ou fazer receber, por oficial, as autoridades portuárias que vierem proceder a visita ou a inspeção da embarcação, dando os esclarecimentos necessários, e facilitar e abreviar as formalidades; z) fazer, quando necessário, em face da composição da lotação, os quartos das 04:00 às 08:00 e das 16:00 às 20:00 horas, salvo determinação contrária do Comandante;
aa) ter a seu cargo todos os serviços de carregamento, descarga, lastro e deslastro, bem como a distribuição das cargas líquidas pelos tanques, evitando a contaminação dos produtos carregados e mantendo sempre a embarcação dentro das condições adequadas de esforços, estabilidade e compasso;
ab) programar, dirigir e fiscalizar a limpeza, a conservação e a desgaseificação dos tanques, redes e válvulas dos sistemas de carga da embarcação, tomando todas as providências que evitem a poluição do meio ambiente; ac) manter o navio dentro dos padrões corretos de inertização durante os carregamentos, travessias, estadias, descargas e nas fainas de limpeza dos tanques e movimentação de lastros; ad) apresentar, previamente, ao Comandante o plano de carregamento e, concluída a carga, entregar o plano final da distribuição por tanques dos produtos e quantidades embarcadas; ae) proceder a leitura dos calados no costado, na chegada e saída das embarcações, mesmo naquelas de equipamentos de leitura à distância;
af) determinar, antes da saída dos portos, inspeção da embarcação a fim de localizar clandestinos porventura existentes ou o transporte ilegal de mercadorias;
ag) não permitir a permanência, na embarcação, de pessoas estranhas ao
serviço de bordo;
ah) comunicar ao Comandante, antes da saída da embarcação, das ausências porventura existentes de tripulantes das seções a si subordinados; e
ai) conduzir a política contra o uso de álcool e drogas adotada a bordo. 4.4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS OFICIAIS DE NÁUTICA, EM GERAL
4.4.1. Genericamente:
a) integrar o Quarto de Navegação de bordo;
b) substituir o Oficial de Náutica do Quarto de Navegação e o Imediato (se for o mais antigo que a ele se segue) em todos os seus impedimentos legais; c) auxiliar em todas as manobras da embarcação, no local determinado pelo Comandante;
d) ter sob sua responsabilidade os instrumentos náuticos em geral, de meteorologia, publicações, sistemas de comunicações, o regimento de sinais e bandeiras, devidamente inventariado, artefatos pirotécnicos, lâmpadas, lanternas e outros sinais de emergência; e) ter sob sua responsabilidade as embarcações auxiliares e de salvamento e suas palamentas, bem como seus aparelhos de lançamento;
f) receber e fazer entrega de malas postais, fiscalizar a sua estivagem em lugar seguro e providenciar os documentos necessários ao recebimento e entrega; g) ter sob sua responsabilidade todo o material de controle de avarias e de controle a incêndio, em qualquer parte da embarcação;
h) assessorar o comandante de unidade marítima (navio ou plataforma) nas manobras de aproximação, amarração, ancoragem e desancoragem, acompanhamento de operações de carga e descarga de navios petroleiros em terminais oceânicos; e i) ter sob sua responsabilidade a documentação individual dos tripulantes e registros de embarque/desembarque.
4.4.2. Quando Oficial Encarregado de Quarto de Navegação, em viagem:
a) preparar o Passadiço e a casa de Navegação para a viagem;
b) executar a navegação, de acordo com as ordens do Comandante, avisando-o, imediatamente, de qualquer ocorrência que afete a segurança da navegação, assim como qualquer anormalidade que, a qualquer tempo, se verifique;
c) fazer os cálculos de posição da embarcação e azimute; dar corda nos cronômetros; manter atualizada a hora a bordo, registrando os estados absolutos e as marchas dos cronômetros, bem como preparar os boletins meteorológicos; d) fornecer, ao Comandante, diariamente, a posição da embarcação às 12:00 horas, enviando cópia às seções da embarcação;
e) verificar, constantemente, a posição da embarcação, principalmente com
terra à vista;
f) determinar, periodicamente, a posição da embarcação, plotando-a em carta náutica e utilizando os equipamentos disponíveis para esse fim;
g) binóculos e todo o equipamento de navegação;
h) fiscalizar, frequentemente, o rumo e o governo da embarcação, tomar conhecimento das ordens do Comandante quando entrar de quarto e comunicar ao substituto as instruções recebidas;
i) observar os registros de todos os instrumentos auxiliares da navegação;
j) auxiliar no passadiço, na proa ou na popa, nas manobras de fundear, suspender, atracar, desatracar, entrada e saída de dique, e outras fainas;
k) escriturar o Diário de Navegação, livros de azimute, diário de cronômetros e outros livros, de acordo com as normas em vigor; efetuar correções oficiais nas publicações usadas na navegação, mantendo atualizadas as cartas náuticas a serem utilizadas;
l) verificar, constantemente, à noite, se as luzes de navegação estão acesas, sobretudo quando houver embarcações à vista;
m) providenciar as sondagens da área, quando determinado;
n) providenciar escada de quebra peito para prático e manobras de bandeira, observando o Cerimonial Marítimo;
o) auxiliar nas distribuições de cargas, verificações de avarias na carga, protestos, declarações, mapas, pedidos e outros documentos legais;
p) tomar as necessárias providências com relação à segurança da carga de convés, material e equipamentos da embarcação, em caso de mau tempo iminente;
q) preparar os documentos necessários ao despacho da embarcação nas repartições competentes, responsabilizando-se pelo Rol de Equipagem, Cadernetas de Inscrição e Registro (CIR) e demais documentos exigidos, verificando, à saída dos portos, se os documentos foram entregues em ordem pelas Agências; e
r) adestrar os praticantes e estagiários de náutica quando embarcados.
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