DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
ANEXO
1_MD_14_023
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA O ENSINO PROFISSIONAL
MARÍTIMO DE AQUAVIÁRIOS
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
2023
TIPO: NORMA
FINALIDADE: NORMATIVA
G LO S S Á R I O
APAQ-CTR - Aperfeiçoamento para Contramestre
CFAQ - Curso de Formação.
CFAQ-MOC - Curso de Formação de Aquaviários - Moço de Convés.
CFAQ-MOM - Curso de Formação de Aquaviários - Moço de Máquinas.
CIR - Caderneta de Inscrição e Registro.
CTS - Cartão de Tripulante de Segurança.
DPC - Diretoria de Portos e Costas.
EPM - Ensino Profissional Marítimo.
FOMQ - Formação de Oficial de Máquinas.
CFAQ-MOC - Curso de Formação de Aquaviários - Moço de Convés. CFAQ-MOM - Curso de Formação de Aquaviários - Moço de Máquinas. CIR - Caderneta de Inscrição e Registro. CTS - Cartão de Tripulante de Segurança. DPC - Diretoria de Portos e Costas. EPM - Ensino Profissional Marítimo. FOMQ - Formação de Oficial de Máquinas. FONT - Formação de Oficial de Náutica. GRU - Guia de Recolhimento da União. PNT - Profissional Não Tripulante. SEPM - Sistema do Ensino Profissional Marítimo. I N T R O D U Ç ÃO 1.PROPÓSITO
PORTARIA Nº 86/DPC, DE 30 DE AGOSTO DE 2023A presente publicação tem por propósito estabelecer procedimentos operacionais do Sistema do Ensino Profissional Marítimo (SEPM) relativos a Aquaviários. 2 . D ES C R I Ç ÃO
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve:
Esta publicação está dividida em sete capítulos e possui quinze anexos. No capítulo 1 é definida a estrutura do SEPM, são detalhados os recursos financeiros, humanos e instrucionais por ela utilizados e é apresentado o processo de credenciamento de empresas para ministrarem cursos do EPM. No capítulo 2 são classificados, identificados e relacionados os cursos do EPM e suas respectivas sistemáticas de execução, sendo também apresentadas as facilidades e os procedimentos para inscrição, seleção, matrícula, cancelamento de matrícula, regime dos cursos, averbação, controles e estágios embarcados. No capítulo 3, são tratados o Programa do Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (PREPOM-Aquaviários) e o Sistema de Gerenciamento do Ensino Profissional Marítimo (SISGEPM). O capítulo 4 aborda os cursos a distância. O capítulo 5 mostra os cursos para o pessoal de órgãos públicos, os cursos para estrangeiros e os cursos e estágios para o pessoal das Capitanias, Delegacias e Agências. No capítulo 6 é detalhado o sistema de avaliação da aprendizagem e no capítulo 7 é normatizada a utilização de simuladores.
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo de Aquaviários - NORMAM-30/DPC (1ª Revisão). Esta alteração é denominada Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo de Aquaviários - NORMAM-102/DPC.
3.PRICIPAIS MODIFICAÇÕES
Dentre as modificações implementadas, destacam-se:
a) Alteração da numeração da NORMAM-30/DPC para NORMAM-102/DPC; b) Alteração da capa;
Art. 2º Revogam-se as Portarias nº 8/DPC, de 15 de janeiro de 2020, nº 437/DPC, de 17 de dezembro de 2020, DPC/DGN/MB nº 40, de 18 de janeiro de 2022 e DPC/DGN/MB nº 62, de 22 de setembro de 2022.
c) inclusão do sumário clicável;
d) Inclusão do glossário;
e) Inclusão da folha de rosto; e
f) Alteração dos elementos textuais de acordo com a VEGAMARINST nº 30-03. 4 . R ECO M E N DAÇ ÃO
Esta publicação destina-se a todas as pessoas e instituições que, de alguma forma, participam do SEPM visando a prover-lhes as orientações necessárias, podendo ser de utilidade, ainda, aos demais órgãos envolvidos com o Ensino Profissional Marítimo, os Órgãos de Apoio, Conveniados ou Terceirizados, e ao público interessado em geral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
97
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091400097