DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Caso a data estabelecida para o término do prazo citado no quadro acima coincida com dia não útil (sábados, domingos e feriados), deverá ser considerada o dia útil subsequente.
3 . 5 . O R G A N I Z AÇ ÃO
A Superintendência do Ensino Profissional Marítimo manterá entendimentos com os demais setores da DPC e, eventualmente, com os OE, para compatibilizar e atender as necessidades apresentadas no PREPOM pelo SEPM. 3.6.ANÁLISE E APROVAÇÃO As PCE serão analisadas no SISGEPM pela DPC. Após a análise pelo setor correspondente, as propostas serão encaminhadas para a apreciação do Superintendente do Ensino Profissional Marítimo e, posteriormente, para a aprovação do Diretor de Portos e Costas. Isto feito, a DPC informará aos OE os valores autorizados para cada curso, por ND, disponibilizando o MPCA no SISGEPM. 3 . 7 . D I V U LG AÇ ÃO Após aprovação do Diretor de Portos e Costas, o PREPOM será divulgado, para conhecimento e providências dos Órgãos integrantes do SEPM e das Entidades interessadas, até 30 de dezembro do ano anterior à realização dos cursos e ficará disponível na intranet e na internet (www.dpc.mb e www.dpc.mar.mil.br, respectivamente), onde será mantido devidamente atualizado. 3.8.ALTERAÇÕES DO PREPOM
As solicitações de alterações na programação de cursos estabelecida no PREPOM deverão seguir os seguintes procedimentos:
a) Modificações sobre quantidade de alunos ou períodos de cursos
Os OE deverão dirigir suas solicitações diretamente à DPC que decidirá sobre a demanda realizada; e
b) Cancelamento ou troca de cursos
As solicitações de alteração na programação de cursos estabelecida no PREPOM que guardem relação com cancelamento e inclusão de cursos deverão ser encaminhadas diretamente aos ComDN que, após juízo de valor, transmitirão, caso julguem conveniente, as respectivas demandas à Diretoria Geral de Navegação (DGN).
Caso a DGN autorize, todo o processo deverá ser enviado à DPC, no mínimo em até 10 dias úteis antes da data estabelecida para o evento, com vistas ao controle e providências. A referida alteração deverá ser lançada no SISGEPM por meio da opção "gerenciar turma/cancelar turma ou adiar turma", mencionando os fatores determinantes da alteração pretendida. A alteração na programação dos cursos não implicará mudança na numeração da turma, prevalecendo a sequência divulgada no PREPOM correspondente.
3 . 9 . ACO M P A N H A M E N T O
O acompanhamento dos cursos do SEPM será efetuado pela DPC, por meio dos dados estatísticos fornecidos pelos OE. CAPÍTULO 4
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
ENSINO A DISTÂNCIA EAD - CURSOS PARA MERGULHADORES - CERTIFICAÇÃO - TREINAMENTO PARA AQUAVIÁRIOS - A MB NO ENSINO REGULAR - CONVÊNIO ENTRE A MB E AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO 4.1.ENSINO A DISTÂNCIA (EAD)
4.1.1PROPÓSITO
Tem por propósito permitir ao Aquaviário adquirir os conhecimentos necessários para acesso às categorias superiores do respectivo grupo, bem como para o seu aperfeiçoamento e atualização profissional, de forma não presencial ou semipresencial, garantindo, assim, o mínimo afastamento de sua rotina de trabalho. 4 . 1 . 2 . CO N C E I T U AÇ ÃO
Caracteriza-se a educação a distância como a modalidade educacional em que a mediação didático-pedagógica, nos processos de ensino e aprendizagem, ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos (Art.1º do Decreto nº 5.622/2005 - Regulamenta o Art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB).
4 . 2 . A P L I C AÇ ÃO
A Educação a distância é aplicada conforme a seguir: 4.2.1.Por meio de material impresso ou de conteúdo armazenado digitalmente mídia (pen drive, CD, etc), obtido em um OE, separados por módulos: nesse processo, o OE deverá designar, por Portaria, com cópia para os Centros de Instrução, um Orientador de Aprendizagem (OAp), o qual servirá de elo de ligação entre o aluno e a estrutura que provê o curso. A esse profissional cabem, entre outras, as seguintes atribuições: a) verificar, inicialmente, se o candidato preenche os requisitos estabelecidos no Módulo Orientador do curso;
b) elaborar, com a participação do aluno, um Plano de Estudo;
c) esclarecer, sempre que necessário, as dúvidas dos alunos. Caso o OAp não consiga dirimir alguma dúvida, deverá buscar ajuda no próprio OE, entre os servidores (militares ou civis) que tenham conhecimentos mais avançados sobre o assunto. Se a dúvida persistir, o OAp deverá encaminhá-la ao CIAGA;
d) aplicar as provas dos módulos;
e) preencher a Ficha de Acompanhamento do Desenvolvimento, registrando as informações julgadas pertinentes relativas à entrega de material instrucional, aplicação de prova, resultado de avaliações e outras observações importantes sobre o aluno durante o desenvolvimento do curso; e
f) caso necessário, atender alunos de outros OE. Informações detalhadas poderão ser encontradas no Módulo para o Aplicador, utilizado pelo OA e no Módulo Orientador fornecido ao aluno.
4.2.2.Método on-line (veiculado pela internet): para os cursos totalmente a distância, hospedados em um Ambiente Virtual de Aprendizagem; e
4.2.3.De forma semipresencial: integração da parte modular e/ou on-line com a parte presencial.
Nos métodos on-line e semipresencial não há designação formal de um OAp, como no sistema modular, mas sim de um Tutor, que comporá, junto com outros profissionais, uma equipe multidisciplinar de especialistas. 4 . 3 . CO O R D E N AÇ ÃO
A coordenação dos cursos modulares é feita pelo próprio CIAGA e o apoio e controle desses cursos são feitos, conforme o caso, pelo CIAGA ou CIABA. A execução caberá aos setores do EPM dos OE designados, devendo ser observadas as instruções específicas que tratam do assunto. A coordenação e a execução dos cursos via web cabem ao CIAGA.
4 . 4 . I N S C R I Ç ÃO
A inscrição do aluno no curso modular é realizada no CIABA, CP, DL e AG (somente aquelas AG que possuam local para aplicação da prova). A inscrição dos cursos via web e semipresencial é feita pelo CIAGA, a partir da internet, no seguinte endereço eletrônico: http://www.ciaga.mar.mil.br, clicando em seguida no link de cursos on-line.
4 . 5 . M AT R Í C U L A
Para os cursos modulares não há limite de vagas e o pré-requisito para matrícula a ser observado consta do PREPOM. Dessa forma, todos os candidatos inscritos que preencham os pré-requisitos são automaticamente matriculados. Para os cursos via web são estimadas cerca de trinta vagas por OA. De forma similar aos cursos modulares, as matrículas dos alunos inscritos são confirmadas a partir dos critérios estabelecidos no PREPOM. Aqueles que preencherem os requisitos e não tiverem suas matrículas confirmadas, em face da limitação de vagas, terão seus nomes cadastrados em um banco de dados, de modo a assegurar a participação desse pessoal em curso futuro.
4.6.AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM (AVA)
4.6.1.Entende-se por AVA o ambiente concebido com a finalidade de prover uma infraestrutura informatizada completa, envolvendo a criação, condução e a administração de ambientes de aprendizagem utilizados em cursos a distância, em complementos a distância de cursos presenciais, projetos de pesquisa, projetos
colaborativos e diversas outras formas de apoio remoto ao processo ensinoaprendizagem. 4.6.2.Os cursos na modalidade a distância serão sempre apoiados por um AVA do CIAGA.
4.7.ESTRUTURA DE EAD NO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO
4.7.1.O organograma das OM que integram o SEPM disporá de um elemento organizacional responsável por conduzir, elaborar e apoiar os cursos a distância que poderá ser estruturado como Núcleo de EAD, Divisão, Departamento de Ensino a Distância ou setores congêneres, conforme as peculiaridades de cada OM.
4.7.2.Conforme mencionado no artigo 4.3, na elaboração de cursos online e semipresenciais é prevista a composição de uma equipe multidisciplinar de especialistas com a responsabilidade de desenvolver o trabalho de criação e de acompanhamento dos cursos.
4.7.3.A mencionada equipe deverá ser composta pelos seguintes profissionais e respectivas atribuições: a)Administrador - divulgação do curso, gerenciamento do AVA e supervisão de todas as etapas que compõem o curso; b)Coordenador - coordenação do curso, desde a etapa do planejamento até a sua execução, englobando a administração do AVA, avaliação do conteúdo do curso em relação aos objetivos previstos, a avaliação do tutor e a atualização curricular. Essa função deve ser exercida, preferencialmente, por Pedagogo; c)Conteudista - a seleção e a produção do material escrito, conforme os objetivos e conteúdo definidos pelo currículo do curso, a indicação da bibliografia e a elaboração de questões para a composição das provas; d) Tutor(es) - planejamento, elaboração e acompanhamento das atividades de mediação pedagógica relacionadas com a aprendizagem, esclarecendo-lhes as dúvidas e favorecendo a motivação e interação dos alunos; e) Pedagogo - construção do Projeto Pedagógico do curso, acompanhamento do processo de realização do curso, análise pedagógica do material aplicado, definição dos instrumentos de avaliação e configuração das ferramentas do AVA; f) Informático - ao informático compete o apoio técnico relativo a recursos de hardware e software aos alunos e tutores;
g) Webdesigner - desenvolvimento do layout do curso a ser inserido no AVA; e
h) Revisor - revisão gramatical de todo o material escrito do curso e adequação da linguagem utilizada à última reforma ortográfica, em vigor a partir de janeiro de 2009. Essa função deve ser exercida, preferencialmente, por profissional de nível superior com formação em Letras.
4.8.TUTORIA
4.8.1.O papel de tutor é de fundamental importância na condução dos cursos a distância, devendo a sua participação, portanto, ser ativa, a fim de suprir a distância física e temporal entre os principais envolvidos. 4.8.2.As principais tarefas do tutor são: esclarecer as dúvidas relativas ao conteúdo das disciplinas, orientar a aprendizagem, sugerir novas leituras, propor tarefas, identificar dificuldades, supervisionar as atividades programadas e dar retorno do desempenho dos alunos. 4.8.3.A comunicação entre alunos e tutores poderá ser realizada por diversos canais: telefone, e-mail, fax, videoconferência, dentre outros.
4.8.4.Ao final de cada curso a coordenação avaliará o tutor por meio de ficha específica, conforme modelo do Anexo L.
4.9.PLANEJAMENTO DE CURSOS A DISTÂNCIA
4.9.1.No planejamento de um curso a distância as seguintes características devem ser especialmente consideradas: a definição de objetivos metodológicos e pedagógicos do curso adaptados ao perfil dos alunos; a relação do conteúdo acadêmico com o nível de abordagem, de acordo com o currículo do curso; a definição da modalidade do curso; a utilização apropriada das mídias disponíveis; a definição de estratégias que favoreçam o desenvolvimento cognitivo do aluno e a seleção de instrumentos de avaliação compatíveis com o curso desenvolvido. 4.9.2.Deverão ser estabelecidas estratégias que favoreçam a aprendizagem e ampliem o conhecimento dos alunos, utilizando-se das ferramentas do AVA e permitindo a interação (entre os alunos/tutores/coordenador/conteúdo) e o aumento da autonomia durante o transcorrer do curso.
4.9.3.A duração dos cursos a distância constará dos currículos.
4.10.PROPRIEDADE INTELECTUAL
Na seleção e produção de materiais didáticos para os cursos a distância (textos, imagens, sons, links, dentre outros) deverão ser preservados os direitos autorais.
4.11.FREQUÊNCIA NOS CURSOS A DISTÂNCIA
4.11.1.As OM responsáveis por cursos a distância deverão elaborar instruções específicas para os referidos cursos, apresentando um cronograma com os períodos de início e término das disciplinas, metodologia empregada, organização e outras comunicações necessárias à condução do curso. Tais informações deverão ser claras, objetivas, divulgadas em local de fácil acesso e em tempo hábil. 4.11.2.Embora o aluno possa planejar o seu horário de estudo, é de todo recomendável que lhe seja proposto o estabelecimento de uma rotina. Assim, será mais fácil para ele organizar-se, de modo a cumprir o cronograma estabelecido e as atividades programadas. 4.11.3.No que se refere à frequência, esta deverá ser controlada pelo tutor e pelo coordenador do curso, por intermédio dos acessos AVA, das participações nas atividades e da realização das tarefas propostas.
4.11.4.No caso de ser constatado que o aluno não acessa/participa do curso com a frequência esperada, dando indícios que poderá vir a prejudicar o cronograma programado, deverá ser providenciado um contato via e-mail, telefone ou outro meio de comunicação, pelo tutor, com a finalidade de obter os esclarecimentos necessários.
4.12.QUESTIONÁRIO FINAL DE CURSOS A DISTÂNCIA
4.12.1.Ao término do curso deverá ser aplicado o questionário pedagógico na plataforma MOODLE. 4.12.2.O questionário tem por objetivo identificar as facilidades e dificuldades encontradas pelos alunos, visando ao aperfeiçoamento do curso. 4 . 1 3 . AV A L I AÇ ÃO 1.13.1A avaliação dos cursos a distância é feita obedecendo ao previsto no currículo do curso. As provas dos cursos são realizadas nos OE designados. As despesas de locomoção para a realização de provas correrão por conta dos alunos.
4.13.2.Os OE designados para a realização de provas deverão disponibilizar salas (utilizar, preferencialmente, salas de aula já existentes), livres da interferência de ruídos que possam perturbar os alunos. No caso de prova eletrônica devem ser também disponibilizados, no mínimo, dois microcomputadores com acesso à internet. No caso de cursos modulares, as provas impressas devem ser aplicadas nesses mesmos ambientes, preferencialmente salas de aula existentes, livres da interferência de ruídos. SEÇÃO I
CURSOS PARA MERGULHADORES
4.14.PROCEDIMENTOS
Os cursos expeditos destinados a mergulhadores farão parte, regularmente, do PREPOM-Aquaviários e têm a finalidade de aprimorar a formação dos contribuintes do FDEPM pertencentes ao 4º Grupo - Mergulhadores. As inscrições serão efetuadas no Centro de Instrução e Adestramento Almirante Áttila Monteiro Aché (CIAMA) ou em Entidades credenciadas pela DPC para aplicar cursos de mergulho. Para os cursos desenvolvidos no CIAMA, as empresas não contribuintes do FDEPM que apresentarem candidatos aos cursos não farão jus ao direito de patrocínio e, ainda, a matrícula desses candidatos ficará condicionada à disponibilidade de vagas.
Os recursos destinados a esses cursos somente serão encaminhados ao OE mediante a confirmação da realização do curso. Caso não haja o(s) curso(s) previsto(s), os recursos a ele(s) destinado(s) em MPCA não serão encaminhados ao CIAMA, devendo ser aplicados no SEPM.
As instruções referentes à inscrição nos cursos destinados a mergulhadores, tanto quanto os demais, serão estabelecidas no PREPOM-Aquaviários, de acordo com os dados fornecidos pelo CIAMA.
105
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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