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Diário Oficial da União · 14/09/2023 · pág. 104

DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

Estas informações deverão ser encaminhadas à DPC até 30 de setembro de cada ano, para conferência e autorização das empresas que atenderem aos requisitos previstos nas ementas dos cursos constantes no PREPOM-Aquaviários. 2.29.CANAL DE COMUNICAÇÃO COM AS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO Deverá haver um canal permanente e efetivo para a comunicação entre os OE e as empresas sobre Praticantes e seus Programas de Estágio, o que permitirá que os Centros possam ser informados quanto ao andamento dos estágios e eventuais óbices, de modo a tomarem, tempestivamente, as medidas corretivas pertinentes. SEÇÃO VI AVALIAÇÃO DO EPM 2.30.PADRÕES DE QUALIDADE

Em hipótese alguma, deverão ser elaboradas propostas com base em necessidades apresentadas em anos anteriores, de modo a se evitar propostas distorcidas em relação à situação atual da área considerada, o que acarretaria dispêndio de recursos do FDEPM sem o atendimento dos interesses da comunidade contribuinte do FDEPM. As seguintes ações deverão ser efetivadas pelo OE por ocasião do levantamento das necessidades: a) encaminhar eventuais sugestões de alteração nas ementas dos cursos do PREPOM-Aquaviários até 30AGO do ano anterior ao da realização do curso;

b) cadastrar no SISGEPM os feriados regionais antes da inclusão da PCE;

c) consultar a comunidade aquaviária, sindicatos, empresas de navegação, colônias de pesca, associações e demais Entidades que representem a comunidade aquaviária (Art. 3.2 desta norma), assim como o SISAQUA, a fim de conhecer as necessidades reais dos cursos para Aquaviários, compatíveis com as respectivas áreas de jurisdição dos OE, a fim de minimizar solicitações de cursos na modalidade ExtraPREPOM e Extra-FDEPM alegando "carências de pessoal qualificado";

Cabe à Diretoria de Portos e Costas como Órgão Central (OC) do Sistema do Ensino Profissional Marítimo (SEPM), de acordo com a Lei nº 13.194, de 24/11/2013, o preparo técnico-profissional do pessoal para a Marinha Mercante e atividades correlatas, além do desenvolvimento do conhecimento no domínio da Tecnologia Marítima e das Ciências Náuticas. O que impõe ao EPM constantes desafios, que para serem vencidos a tempo e com qualidade, coadunam com os interesses da comunidade marítima nacional e internacional, em cumprimento às Normas nacionais e internacionais.

d) os CI deverão, além de ouvir componentes da comunidade marítima, ouvir as CPAOR e CPRJ a fim de identificar demandas das cidades de Belém e Rio de Janeiro, respectivamente, para, de posse dessas demandas, elaborar as PCE;

A Autoridade Marítima Brasileira (AMB), por ser um país signatário à IMO, deve cumprir a Regra I/8 da Convenção STCW-78, como emendada, a qual prevê que todos os setores ligados à formação e certificação dos tripulantes marítimos devem realizar periodicamente avaliações regulares, por pessoas qualificadas que não estejam envolvidas nas atividades da organização.

e) avaliar e implementar medidas que possibilitem a redução dos custos dos cursos, de modo a proporcionar a aprovação de um número maior de cursos a serem realizados;

Diante desse contexto, para assegurar que os objetivos definidos no EPM sejam alcançados, optou-se pela certificação internacional com base nos requisitos da Norma NBR ISO 9001, a qual garante o monitoramento contínuo através de um sistema de padrões de qualidade, bem como o reconhecimento dos processos empregados das atividades de planejamento, controle e avaliação dos cursos de formação, atualização e aperfeiçoamento e certificação do pessoal da Marinha Mercante. Nessa trajetória, a partir do ano de 2007, a Superintendência de Ensino Profissional Marítimo (SEPM) obteve o "Certificado de Conformidade" do Sistema de Gestão da Qualidade pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Desta forma, o EPM tem como propósito formar, atualizar, aperfeiçoar e certificar o pessoal aquaviário e portuário, oferecendo cursos com tecnologias modernas e aprimoramento contínuo dos processos empregados, a fim de atender as comunidades aquaviárias e portuárias. O padrão de qualidade reconhecido pelos resultados de avaliações independentes deverá abranger todas as alterações feitas nas Regras e nos procedimentos nacionais de acordo com emendas à Convenção e ao Código STCW, com datas de entrada em vigor posteriores à data em que as informações foram comunicadas ao Secretário-Geral. Para tanto, deverá ser enviado ao Secretário-Geral um relatório, contendo os resultados da avaliação exigida na Seção A-I/7 do Código STCW, observando os itens abaixo:

f) priorizar a distribuição/disponibilização digital de instruções, apostilas, material didático, substituindo, quando possível, o fornecimento de material impresso; e g) considerar os Cursos Especiais que não constam como disciplinas dos cursos FONT, FOMQ, ASON, ASOM, ACON, ACOM e APMA.

Após a elaboração das PCE, os OE deverão gerar uma cópia de segurança, por meio da opção RELATÓRIOS/PROPOSTA DE CURSO, a qual poderá ser solicitada, a qualquer momento pela DPC, em caso de necessidade. Para elaboração desses subsídios, os OE deverão, ainda, efetuar uma leitura prévia e cuidadosa dos documentos pertinentes ao EPM, disponível no site da DPC na INTRANET.

3.4.2.Instruções para a elaboração das PCE pelos OE

a) preferencialmente, programar os períodos de "inscrição" dos cursos para iniciar a partir de FEV e os períodos de "realização" dos cursos para iniciar a partir de ABR, exceto para aqueles conduzidos pelos CI ou que sejam continuação do ano anterior ou referentes à fase presencial de curso semipresencial, o que deverá ser discriminado no campo "observação" da PCE, ou ainda os cursos para Pescadores, que não deverão ser programados sem levar em conta o período do "defeso" de cada área, em particular; b) considerar os cursos que não foram realizados nos últimos anos e, ao propô-los, discriminar no campo "observação" da PCE desde quando o curso não é oferecido;

a) finalidade da avaliação independente - assegurar que os objetivos definidos pela SEPM sejam alcançados, inclusive os relativos às qualificações e à experiência dos instrutores e avaliadores;

b)periodicidade - esta avaliação deve ocorrer a intervalo não superior a cinco anos, por pessoas qualificadas que não estejam envolvidas nas atividades auditadas, de acordo com emendas à Convenção e ao Código STCW-78 (Seção A-I/8 do Código STCW); e

c) utilizar rigoroso critério para estabelecer as prioridades (alta, média ou baixa) das PCE, fundamental para assessorar processo de decisão de aprovação e cortes;

c) documentos de referência: Circulares do Comitê de Segurança Marítima da IMO; Regra I/7 e I/8 e Seção A-I/7 e A-I8 da Convenção e Código, STCW-78, como emendados; e Requisitos da NBR ISO 9001:2015. CAPÍTULO 3

d) preencher adequadamente o campo "justificativa" da PCE, descriminando item por item, a fim de evitar cortes desnecessários. Este detalhamento visa esclarecer à DPC os critérios utilizados pelo OE para estabelecer a necessidade de recurso para cada curso proposto. As solicitações de recurso não justificadas estarão sujeitas a corte;

PROGRAMA DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO (PREPOM)

3.1.PROPÓSITO

e) deverão ser previstas as despesas relativas ao transporte dos alunos para a fase presencial dos APAQ, de/para suas localidades de domicílio aos CI;

O Programa do Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (PREPOMAquaviários) tem o propósito de divulgar aos Órgãos de Execução (OE), aos Órgãos de Apoio (OA), aos Órgãos Conveniados ou Terceirizados (OC/T) e à comunidade aquaviária em geral, a programação dos cursos e estágios do EPM aprovada pelo Órgão Central do Sistema do Ensino Profissional Marítimo (SEPM) para determinado ano. Do PREPOM constam, também, informações específicas sobre os cursos e estágios, tais como: condições para inscrição, propósito dos cursos, facilidades oferecidas aos alunos, certificados concedidos, local de realização, número de vagas, requisitos para matrícula, etc., respeitados os recursos financeiros disponíveis.

f) as necessidades de recursos apresentadas na PCE, relativa ao Auxílio Financeiro deverão estar de acordo com o previsto no Anexo I da referência;

g) elação aos cursos CFAQ-MAC/MAM, CFAQ-MAF/MMA, CFAQ-POP1/MOP1 e CFAQ-POP2/MOP2 a coordenação deverá ser realizada por tripulante do OE, devidamente "habilitado";

h) todas as turmas solicitadas deverão possuir períodos de inscrição e de realização do curso definidos, não sendo permitido o período "ASD", com exceção do período de inscrição do curso APMA, do CIABA;

3 . 2 . E L A B O R AÇ ÃO

O PREPOM-Aquaviários é elaborado, anualmente, pela Superintendência do Ensino Profissional Marítimo da DPC, conforme o fluxograma do Anexo K.

i) os OE que solicitarem os cursos CFAQ-MOC e CFAQ-MOM deverão verificar junto às empresas de navegação interesse em disponibilizar vagas para o Programa de Instrução no Mar (PIM) e informar ao ComDN, até a data limite de envio das PCE, a existência ou não de vagas. Os ComDN deverão consolidar as informações e encaminhar a esta DE; j) o pagamento de instrutores autônomos ou contratados deverá ser calculado pela Carga Horária Real do curso (não considerar a Carga Horária Total para fins de cálculo);

Em tese, o PREPOM visa à formação de pessoal em quantidade e qualidade compatíveis com as necessidades regionais, seja em função de carência local de mão de obra em categorias específicas, com base nos Cartões de Tripulação de Segurança (CTS) das embarcações registradas, seja em função da necessidade de repor as perdas de pessoal motivadas por razões diversas, tais como aposentadorias, mudanças de áreas, desembarque de pessoal das embarcações, restrições incapacitantes, etc. Assim, os OE terão uma base teórica para expressar as necessidades de suas respectivas áreas de jurisdição. Cabe, entretanto, ressaltar que, para ser validada essa base teórica, a comunidade aquaviária deve ser ouvida, exaustivamente, de forma a complementar esses dados com a realidade por ela vivida, de modo a permitir aos OE identificar, com maior confiabilidade, quais e quantos cursos e quantas vagas são necessárias. Conciliando os levantamentos efetuados e o limite orçamentário corrente, o OC aprovará a programação que poderá, efetivamente, ser atendida. 3.3.SISTEMA DE GERENCIAMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO

k) os OE deverão informar ao CIAGA suas necessidades de renovação de publicações desgastadas e aquele CI deverá consolidar as informações e encaminhar por meio da despesa Material Didático Indireto;

l) orientações sobre custos diretos e indiretos serão disseminados pela DPC aos OE por meio de Circular que será transmitida, anualmente, em época oportuna; e

m) Prazos para elaboração das PCE pelos OE

(SISGEPM)

Os OE deverão elaborar as PCE conforme os prazos abaixo discriminados: I) As PCE das Delegacias e Agências deverão ser elaboradas diretamente no SISGEPM, até 31 de julho do ano A-1 (sendo A o ano de realização do curso), para a avaliação por parte das Capitanias a que estiverem subordinadas. Esta avaliação deverá ocorrer, no SISGEPM, até em 11 de agosto do ano A-1, ocasião em que as Capitanias e o Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA) também disponibilizarão as suas próprias PCE, no mesmo sistema, para análise do ComDN a que estiverem subordinados. O ComDN deverá avaliar, no SISGEPM e até 31 de agosto do ano A-1, as PCE das Capitanias, Delegacias e Agências subordinadas e do CIABA, no caso do Com4ºDN, para análise da DPC; e

Para facilitar e aperfeiçoar as atividades do EPM, a DPC desenvolveu o SISGEPM, com o propósito de facilitar a elaboração das propostas de cursos pelos OE, a montagem e o acompanhamento do PREPOM-Aquaviários, bem como controlar o desempenho dos alunos e dos professores. Sendo assim, todas as propostas deverão ser elaboradas diretamente no SISGEPM. Os OE não devem perder de vista que o FDEPM, que custeia a estrutura do SEPM, advém de contribuições da comunidade aquaviária. Assim, no processo de montagem do PREPOM-Aquaviários, deve-se ter presente como uma das metas do EPM a adequabilidade da programação dos cursos, de modo que eles sejam conduzidos em épocas oportunas evitando, sempre que possível, cursos em períodos conflitantes com os interesses das empresas ou de outras Entidades da comunidade usuária.

II) O Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA) deverá elaborar suas PCE, no SISGEPM, até 31 de agosto do ano A-1, para análise da DPC. As datas a serem observadas constam do quadro abaixo:

Em tese, é contrária ao interesse das empresas a imobilização de funcionários embarcados por períodos excessivos. Assim, é de todo recomendado que seja evitada a estanqueidade entre os OE e as Entidades envolvidas, na fase de coleta de subsídios, sendo incentivada a troca constante de informações entre as partes. Os cursos para Pescadores, por exemplo, não devem ser programados sem levar em conta o período do "defeso" de cada área, em particular.

Pescadores, por exemplo, não devem ser programados sem levar em conta o período do
"defeso" de cada área, em particular.
Os OE poderão, a seu critério, verificar a possibilidade de realizar somente
um processo seletivo de admissão aos cursos do EPM, por eles aplicados, nas suas
respectivas áreas de jurisdição.
3.4.PROPOSTAS DE CURSOS DO EPM (PCE)
O levantamento das necessidades de cursos é consolidado pelos OE por meio
de PCE, no SISGEPM, também considerando, entre outros aspectos, a época adequada,
ou seja, a que permita ao aluno prosseguir, na medida do possível, exercendo sua
atividade profissional durante o curso e manter o vínculo empregatício com a
empresa.
As PCE e as necessidades dos OE serão submetidas à análise dos respectivos
ComDN, antes do encaminhamento ao OC, via SISGEPM, exceto o CIAGA, cujo envio será
efetuado diretamente à DPC. Para tanto, os itens constantes do planejamento e os
prazos dos incisos abaixo devem ser observados para a elaboração do PREPOM-
Aquaviários.
3.4.1.Levantamento das Necessidades
O levantamento das necessidades de cursos é consolidado pelos OE por meio
de PCE, elaborada diretamente no SISGEPM, também considerando, entre outros
aspectos, a época adequada, ou seja, a que permita ao aluno prosseguir, na medida do
possível, exercendo sua atividade profissional durante o curso e manter o vínculo
empregatício com a empresa.
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