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Diário Oficial da União · 14/09/2023 · pág. 107

DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

O resultado da verificação da aprendizagem no SEPM, além de notas em escalas numéricas de zero a dez, com aproximação a décimos, também poderá ser expresso na forma de conceito, em função dos critérios estabelecidos nos Sumários das disciplinas, devendo ser utilizada, no caso de conceito, a menção satisfatória ou insatisfatória Ao aluno que se utilizar de recursos ilícitos durante a realização de avaliação deverá ser atribuída a nota zero. 6.4.CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

A avaliação da aprendizagem dos cursos do SEPM observará os seguintes

critérios.

6.4.2.As disciplinas com mais de trinta horas-aula terão, ao menos, duas avaliações, de modo que a aprendizagem seja verificada em intervalos curtos e regulares, a fim de evitar o acúmulo de matéria, pelos alunos, para uma única avaliação. A média das disciplinas, ao término das avaliações, será a média aritmética das notas obtidas individualmente.

No intervalo entre as provas poderão ser aplicados testes ou trabalhos, abrangendo partes específicas do conteúdo da disciplina. Nessa hipótese, os resultados dessas avaliações também comporão as notas das provas, participando com até quarenta por cento de seu valor máximo. As provas deverão abranger todas as Unidades de Ensino, de modo a permitir que todos os objetivos propostos nos sumários das disciplinas sejam alcançados.

Nos cursos de curta duração ou eminentemente práticos, as avaliações poderão ser baseadas em observações sobre o desempenho do aluno. Em qualquer caso, o sumário do curso deverá especificar o critério de avaliação adotado. 6 . 5 . A P R OV AÇ ÃO

Nos cursos presenciais, a aprovação do aluno está condicionada à conclusão de cada disciplina, com aproveitamento, nos aspectos didáticos e de frequência. A aprovação ocorrerá nos seguintes casos:

Quando o aluno obtiver a média/nota igual ou superior à mínima prevista no sumário e alcançar a frequência de 80%, conforme consta no currículo do curso. 6.5.2.Na prova de recuperação Quando o aluno obtiver nota mínima prevista no currículo do curso. 6.5.3.No curso quando o aluno lograr êxito em todas as disciplinas e a sua frequência for igual ou superior a noventa por cento do total das aulas e/ou atividades programadas.

Será considerada falta, para fins de aprovação na disciplina, o atraso superior a dez minutos após o início de uma atividade ou a saída não autorizada durante o seu desenvolvimento.

Excepcionalmente, poderão ser fixadas média e frequência diferentes das aqui especificadas, desde que uma necessidade especial justifique tal diferenciação. Especialmente nesses casos, os parâmetros estabelecidos deverão ser claramente expostos nos Sumários dos cursos correspondentes.

6 . 6 . R EC U P E R AÇ ÃO

No que tange aos cursos presenciais, quando o aluno não for bem-sucedido no alcance dos objetivos pretendidos, serão desenvolvidas estratégias específicas para favorecer sua aprendizagem. Poderá ser aplicada uma recuperação na forma de Estudo Individual, seguido de prova final, conforme abaixo definidos. Vale destacar que não haverá recuperação para os Cursos Especiais e Expeditos, exceto ACOM/N - B/C, EACF e ASMF.

O estudo de recuperação consiste na aplicação de aulas direcionadas aos alunos que apresentem alguma dificuldade específica ou rendimento abaixo do esperado. A recuperação acontecerá por meio de trabalhos individualizados, tais como leituras, pesquisas, exercícios, aulas extras e outras atividades julgadas aplicáveis ao reforço pretendido, sempre orientado por professor ou instrutor, sem prejuízo das aulas normais.

O estudo de recuperação não poderá exceder a vinte por cento da carga horária real da disciplina considerada.

6.6.2.Prova de Recuperação

O aluno que não alcançar a média mínima em alguma disciplina, mas que obtiver a média da disciplina igual ou superior a três, será submetido a uma Prova de Recuperação, dentro dos critérios a seguir estabelecidos. A Prova de Recuperação deverá ser aplicada em até dez dias úteis após a divulgação do resultado da avaliação da disciplina a que se refere, versando sobre toda a matéria lecionada, onde a nota mínima para aprovação está prevista no currículo do curso.

Quando for aplicada a Prova de Recuperação e o aluno for aprovado, independentemente da nota obtida, a que será registrada no cômputo das notas que constituirão a média da disciplina deverá ser a nota mínima para aprovação. Somente poderá ser submetido à prova de recuperação o aluno que atender às condições abaixo.

ter presença mínima de oitenta por cento na disciplina em que ocorrerá a

recuperação;

ter reprovação, no máximo, em:

I) uma disciplina, nos cursos que tenham até cinco disciplinas;

II) até duas disciplinas, nos cursos que tenham entre seis e dez disciplinas; ou III) até três disciplinas, nos cursos que tenham mais de dez disciplinas. O professor ou instrutor deverá estar sempre atento no sentido de identificar qualquer dificuldade apresentada durante o processo de ensino-aprendizagem e os conteúdos que necessitem de reforço, de modo a aplicar a recuperação o mais cedo possível.

6.7.CURSOS DO EPM REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE NOS CENTROS DE

I N S T R U Ç ÃO

A avaliação da aprendizagem dos cursos aplicados exclusivamente no CIAGA e no CIABA observará critérios específicos comuns aos dois Centros de Instrução e ratificados pela DPC. CAPÍTULO 7

UTILIZAÇÃO DE SIMULADORES 7.1.NOS CURSOS DO SEPM

O uso de simuladores nos cursos ministrados pelo SEPM está baseado nas diretrizes estabelecidas na Convenção STCW-78, como emendada, Anexo I, Capítulo I, Regra I/12, e nos Model Course 2.06 para cursos da área de ensino de Náutica e 2.07 para cursos da área de ensino de Máquinas. Visa a complementar o ensino teórico para atingir os padrões de competências e desenvolver nos alunos, o mais cedo possível, as proficiências e as habilidades necessárias ao desempenho de suas futuras funções a bordo. Por essa razão, os exercícios deverão ser escolhidos de modo que mantenham correlação tão próxima quanto possível com as tarefas e práticas de bordo.

Estas normas foram revisadas e atualizadas de acordo com as emendas de Manila de 2010 como emendada, com intuito de propiciar a utilização de simuladores para ensino (Instrução/Treinamento); e avaliação de competência. 7.1.1Padrões gerais de desempenho de simuladores empregados em ensino (instrução e treinamento) Os simuladores empregados para formação/instrução deverão ser, obrigatoriamente: a) adequados aos objetivos selecionados e às tarefas de instrução; b) capazes de simular as características operacionais dos respectivos equipamentos de bordo, com nível de realismo físico adequado aos objetivos da avaliação e incluir as potencialidades, limitações e possíveis margens de erro de tais equipamentos;

c) dotados de realismo comportamental suficiente para permitir que o aluno adquira a habilidade adequada aos objetivos da instrução;

d) dotados de ambiente de operação controlado, capaz de produzir uma variedade de condições, abrangendo situações de emergência, de perigo ou incomuns, pertinentes aos objetivos da instrução;

e) dotados de interface por meio da qual o aluno possa interagir com o equipamento, com o ambiente simulado e, como for adequado, com o instrutor; e

f) permitir que o instrutor controle, monitore e registre os exercícios para que o comentário posterior com os alunos seja eficaz.

7.1.2.Padrões gerais de desempenho de simuladores empregados na avaliação de competência Os simuladores utilizados na avaliação de competência exigida pela Convenção STCW-78, como emendada, ou para demonstrar a manutenção da proficiência exigida deverão ser: a) capazes de satisfazer aos objetivos específicos de avaliação; b) capazes de simular as características operacionais dos respectivos equipamentos de bordo com nível de realismo físico adequado aos objetivos da avaliação e incluir as potencialidades, limitações e possíveis margens de erro de tais equipamentos;

c) dotados de realismo comportamental suficiente para permitir que o candidato demonstre a sua qualificação em conformidade com os objetivos de avaliação;

d) dotados de ambiente de operação controlado, capaz de produzir uma variedade de condições, abrangendo situações de emergência, de perigo ou incomuns, pertinentes aos objetivos da instrução;

e) dotados de interface por meio da qual o candidato possa interagir com o equipamento e com o ambiente simulado; e

f) permitir que um avaliador controle, oriente e registre os exercícios para a eficiente avaliação do desempenho dos candidatos.

7.1.3.Padrões de desempenho adicionais

a) Simulação radar

O equipamento de simulação radar deverá ser capaz de simular as características operacionais de equipamento real que atenda a todos os padrões de desempenho aplicáveis e adotados pelo SEPM. Esse equipamento deve incorporar recursos para: I) operar no modo movimento relativo estabilizado e no modo movimento verdadeiro em relação ao mar e ao fundo;

II) emular as condições de tempo, marés, correntes, setores de sombra radar, ecos espúrios e outros efeitos de propagação e gerar as linhas de costa, boias de auxílio à navegação e transmissores-receptores de busca e salvamento; e

III) criar um ambiente operacional em tempo real, incorporando, pelo menos, duas estações do próprio navio com capacidade de variar o rumo e velocidade do próprio navio e de incluir os parâmetros de pelo menos outros vinte navios-alvo e os recursos apropriados de comunicação.

b) Simulação de Dispositivo Automático de Plotagem Radar (ARPA)

O equipamento de simulação deverá ser capaz de simular as características operacionais dos ARPA, as quais, por sua vez, atendem aos padrões de desempenho aplicáveis adotados pela IMO, bem como incorporar recursos para:

I) aquisição manual e automática de alvos;

II) informação de trajetórias anteriores;

III) utilização de áreas de exclusão;

IV) exibição de tela com apresentação vetorial/gráfica com escala de tempos e de dados; e

V) manobras de provas de navios.

c) Simulação de instalações de máquinas principais e auxiliares

O equipamento para simulação de Praça de Máquinas deve ser capaz de simular máquinas principais e auxiliares e incorporar recursos para:

criar um ambiente em tempo real, para operações em alto mar e no porto, dotado de dispositivos de comunicações e de simulação dos equipamentos, principais e auxiliares, da propulsão e respectivos painéis de controle;

simular os subsistemas relevantes que devem incluir, mas não se restringir a: caldeira, aparelho de governo, sistemas de geração e distribuição de energia elétrica, inclusive em emergência, e sistemas de combustível, refrigeração, esgoto e lastro; monitorar e avaliar o desempenho do motor e dos sistemas de sensoriamento remoto (sistema supervisório);

simular avarias de máquinas;

permitir que condições externas variáveis possam ser alteradas, de modo a influenciar as operações simuladas: condições meteorológicas, calado do navio, temperaturas do ar e da água do mar;

permitir que condições externas controláveis pelo instrutor possam ser alteradas: vapor para o convés, calefação, ar comprimido para o convés, condições de gelo, guindastes, hidráulica, bow thrusters, carregamento do navio; permitir que a dinâmica do simulador possa ser alterada pelo instrutor: partida em emergência, respostas de processos, respostas do navio; e

proporcionar facilidade de isolar certos processos, tais como: velocidade, sistemas elétrico, de óleo diesel, de óleo lubrificante, de óleo pesado, de água salgada e de vapor, caldeira e turbo gerador, para executar tarefas instrucionais específicas. 7.2.NA REALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO EMBARCADO (PREST) De acordo com o contido no inciso 2.27.2 desta Norma.

7.3.CLASSIFICAÇÃO DOS SIMULADORES COMO EQUIPAMENTOS DE ENSINO Os simuladores podem ser divididos em quatro grupos diferentes:

7.3.1.Categoria 1 - Completo (todas as tarefas) Full Mission

Os simuladores completos podem ser divididos em diferentes grupos e podem diferir devido aos padrões de desempenho das sociedades classificadoras. O simulador completo é capaz de simular a maioria das diferentes operações de náutica e de máquinas e apresenta sua instalação física reproduzindo o ambiente completo de uma praça de máquinas ou passadiço, visando à imersão do aluno em uma realidade virtual. Os painéis podem ser de hardware e de tela sensível ao toque.

Considera-se a Categoria 1 equivalente à Categoria A presente no "Model

Course 6.10".

7.3.2.Categoria 2 - Multitarefa

Um simulador de múltiplas tarefas deve ter a maioria das funções de simulador de categoria 1, mas com exceção das funções específicas de passadiço e de praça de máquinas, ocupando menos espaço físico. Normalmente a apresentação desta categoria de simulador não tem por objetivo a imersão do aluno em uma realidade virtual e sim o treinamento das habilidades no desempenho das diversas funções e operações da função profissional de náutica ou máquinas.

Considera-se a Categoria 2 equivalente à Categoria B presente no "Model

Course 6.10".

7.3.3.Categoria 3 - Tarefa Limitada

Tem menos funções e é um simulador de tarefas limitadas, capaz de operações específicas de passadiço e de praça de máquinas.

Considera-se a Categoria 3 equivalente à Categoria C presente no "Model Course 6.10".

7.3.4.Categoria 4 - Tarefa Única

Muitas vezes, configurado como uma sala de aula com telas duplas, o Docente tem flexibilidade e a possibilidade de realizar exercícios adequados. Também pode ser recomendado fornecer a cada parte da estação de tarefas um computador para usar sites e plataformas de aprendizado para apoiar o ensino/aprendizado.

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