DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Considera-se a Categoria 4 equivalente à Categoria S presente no "Model Course 6.10". 7.4.PERFIL DOS DOCENTES PARA SIMULADOR DE NÁUTICA/MÁQUINAS A qualificação e o treinamento dos Docentes, do pessoal de apoio, dos observadores e dos avaliadores são absolutamente vitais para alcançar bons resultados no processo de ensino-aprendizagem. O perfil dos Docentes atende às disposições obrigatórias relativas às qualificações dos Docentes, supervisores e avaliadores; treinamento (instrução) em serviço; avaliação de competência; ensino (treinamento/instrução) e avaliação dentro de uma instituição, de acordo com a Seção A-I/6 do Código STCW-78 e a correspondente Parte B do Código STCW-78, contendo orientações sobre ensino (treinamento/instrução) e avaliação.
7.5.PROCEDIMENTOS DE AULA
Ao realizar uma aula com a utilização de simuladores, os instrutores deverão se assegurar de que:
-
os alunos recebam, antecipadamente, orientação adequada sobre os objetivos e as tarefas do exercício (briefing) e que lhes seja dado tempo suficiente para o planejamento antes de iniciar o exercício;
-
os alunos tenham tempo suficiente para uma familiarização adequada com o simulador e seus equipamentos, antes de ser iniciada qualquer instrução ou exercício de avaliação;
-
a orientação dada e os estímulos para o exercício sejam adequados aos objetivos e às tarefas do exercício selecionado, bem como ao nível de experiência dos alunos;
-
os exercícios sejam efetivamente monitorados e apoiados, como adequado, por observação audiovisual das atividades dos alunos e de relatórios de avaliação antes e depois dos exercícios;
-
os exercícios sejam efetivamente comentados com os alunos, logo após o seu encerramento (debriefing), com o propósito de assegurar que os objetivos da instrução tenham sido atingidos e que as habilidades operacionais demonstradas se encontram dentro de padrões aceitáveis; - seja incentivado o emprego de avaliação dos colegas durante os comentários feitos após os exercícios; e - os exercícios com simuladores sejam planejados e testados, de modo a garantir a sua adequabilidade aos objetivos específicos da instrução.
7.6.PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO
Quando a formação utilizar simuladores para avaliar a capacidade dos candidatos em demonstrar seus níveis de competência, os avaliadores deverão assegurar que:
- os critérios de desempenho estejam claramente identificados, que sejam válidos e estejam disponíveis para consulta pelos candidatos;
- os critérios de avaliação sejam explicitamente fixados para garantir a
confiabilidade e a uniformidade das avaliações e para otimizar as medições e avaliações
objetivas, de modo que os julgamentos subjetivos sejam reduzidos;
- os candidatos sejam corretamente orientados quanto às tarefas nas quais
serão avaliados, bem como quanto aos critérios de desempenho pelos quais suas
competências serão determinadas;
- a avaliação de desempenho considere os procedimentos operacionais
normais e qualquer interação comportamental com outros candidatos no simulador ou
com a equipe do simulador;
- a metodologia para pontuação e atribuição de grau na avaliação de
desempenho seja usada com cautela até que tenha sido validada, a saber:1_MD_14_032
- o critério principal é que o candidato demonstre a habilidade para realizar a
tarefa com segurança e eficiência aceitáveis pelo avaliador.
7.7.NA SELEÇÃO DE PRATICANTES DE PRÁTICO
Os simuladores de ARPA e de manobras poderão ser utilizados para a seleção
de candidatos a Praticante de Prático, conforme estabelecido nas Normas da Autoridade
Marítima para o Serviço de Praticagem (NORMAM-311/DPC).
7.8.PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS
Os simuladores existentes nos Centros de Instrução poderão ser utilizados,
também, para trabalhos de pesquisa e desenvolvimento de projetos. Para essas atividades,
os Centros poderão firmar acordos administrativos com instituições públicas ou privadas,
sem que haja prejuízo às atividades do EPM ou das próprias empresas. Os trabalhos de
pesquisa e desenvolvimento de projetos se enquadram em:
- modelagem de navio para treinamento particular de uma empresa ou para a
análise de desempenho em estudos de engenharia; e
- modelagem de portos, terminais, canais e rios, para treinamento particular de
uma empresa ou para estudos de engenharia hidrodinâmica envolvendo essas construções
ou vias navegáveis.
7.8.1.Pesquisas em software e hardware, junto com Universidades, para o
aprimoramento, atualização dos simuladores e treinamento de técnicos nessa área; e
7.8.2.Pesquisas, junto com Universidades, para aprimorar técnicas de instrução
e aperfeiçoamento na condução de instalações de máquinas.Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico1_MD_14_0331_MD_14_0341_MD_14_0351_MD_14_0361_MD_14_0371_MD_14_0381_MD_14_0391_MD_14_0401_MD_14_0411_MD_14_0421_MD_14_0431_MD_14_0441_MD_14_0451_MD_14_0461_MD_14_0471_MD_14_0481_MD_14_0491_MD_14_0501_MD_14_0511_MD_14_0521_MD_14_0531_MD_14_0541_MD_14_0551_MD_14_0561_MD_14_0571_MD_14_0581_MD_14_0591_MD_14_0601_MD_14_0611_MD_14_062 108 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 051520230914001081_MD_14_0571_MD_14_0581_MD_14_0591_MD_14_0601_MD_14_0611_MD_14_0621_MD_14_0581_MD_14_0591_MD_14_0601_MD_14_0611_MD_14_0621_MD_14_0591_MD_14_0601_MD_14_0611_MD_14_0621_MD_14_0601_MD_14_0611_MD_14_0621_MD_14_0611_MD_14_0621_MD_14_0621_MD_14_0631_MD_14_0641_MD_14_0651_MD_14_0661_MD_14_0671_MD_14_0681_MD_14_0691_MD_14_070