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Diário Oficial da União · 14/09/2023 · pág. 138

DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

  1. Assim, o DECOM concluiu que foi constatada, durante a verificação in loco, venda não reportada na petição ou nas informações complementares, pois o produto [CONFIDENCIAL], conforme informado durante a verificação, enquadra-se como produto similar que deveria ter tido suas vendas reportadas previamente ao Departamento.

  2. A existência de vendas não reportadas traz dúvidas quanto à confiabilidade da base de dados da empresa, causando incerteza de que a totalidade dos dados tenha realmente sido reportada e que, portanto, o cenário explicitado esteja de fato refletido nos dados apresentados na petição ou nas informações complementares. 6. DA RECOMENDAÇÃO

  3. Por todo o exposto, recomenda-se o encerramento imediato da revisão da medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de papel cuchê leve, comumente classificadas no subitem 4810.22.90 da NCM, originárias da Alemanha, da Bélgica, da Finlândia e da Suécia, objeto dos Processos SEI/ME nos 19972.101886/2022-62 (restrito) e 19972.101887/2022-15 (confidencial), iniciada por meio da Circular SECEX nº 11, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2023, sem análise de mérito, nos termos do Art. 74, I, c/c o caput do art. 94 do Decreto nº 8.058, de 2013, uma vez que se concluiu pela falta de acurácia e inadequação dos dados constantes da petição de início e nas informações complementares, não havendo confiabilidade nos dados suficiente para permitir realizar-se as análises com o fito de se alcançar determinação final de probabilidade de continuação ou retomada do dano à indústria doméstica no âmbito do presente processo.

PORTARIA SECEX Nº 268, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a certificação de pessoa jurídica específica no Programa OEA-Integrado Secex, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto na Portaria Conjunta RFB/SECINT/ME nº 85, de 19 de agosto de 2021, e na Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021, resolve: Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA - I n t e g r a d o Secex, certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de validade indeterminado, a empresa BAYER S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 18.459.628/0001-15. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

TATIANA PRAZERES PORTARIA SECEX Nº 269, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a certificação de pessoa jurídica específica no Programa OEA-Integrado Secex, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto na Portaria Conjunta RFB/SECINT/ME nº 85, de 19 de agosto de 2021, e na Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021, resolve: Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA - I n t e g r a d o Secex, certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de validade indeterminado, a empresa AZIMUT DO BRASIL FABRICACAO DE IATES LTDA ., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 11.568.948/0001-64. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada.

D ES P AC H O

Processo nº 19687.109023/2023-30

Interessado: CLAUDIOMIRO VIEIRA

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, declara:

Ficam registrados os compromissos da pessoa física CLAUDIOMIRO VIEIRA, inscrita no CPF nº 846.150.109-82, nos termos do art. 2º, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018.

Para fins da emissão do presente ato, o interessado CLAUDIOMIRO VIEIRA apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que tratam os incisos I a III, do caput do art. 1º, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018. A verificação do atendimento aos requisitos será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pelo interessado. O presente ato tem vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir de 28 de agosto de 2023, podendo, ao final do quinto ano, ser renovado por solicitação do interessado.

UALLACE MOREIRA LIMA INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 418, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.008226/202398, resolve:

Art. 1º - Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência "Aperfeiçoamento e inovação nas práticas de gestão e governança do Inmetro no âmbito da Articulação Institucional.", em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11 .

Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de setembro de 2023, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.

.
BOLSISTA
NÍVEL DA BOLSA
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Maria Carla Lobato Nakamura
DCT-3 100%

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS DESPACHO DE 10 DE SETEMBRO DE 2023

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

TATIANA PRAZERES SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS D ES P AC H O

Processo nº 19687.109081/2023-63

Interessada: PATAGONIA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, declara:

Ficam registrados os compromissos da pessoa jurídica, PATAGÔNIA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., inscrita no CNPJ nº 21.110.545/0002-01, nos termos do art. 2º, do Decreto nº 9.557, de 2018.

Para fins da emissão do presente ato, a interessada PATAGÔNIA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que tratam os incisos I a III, do caput do art. 1º, do Decreto nº 9.557, de 2018.

A verificação do atendimento aos requisitos será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pela interessada. O presente ato tem vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir de 31 de agosto de 2023, podendo, ao final do quinto ano, ser renovado por solicitação da interessada.

UALLACE MOREIRA LIMA D ES P AC H O

Processo nº 19687.108694/2023-83

Interessado: LUCIANO SALLOUTI GOIACI GUIMARÃES

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, declara:

Ficam registrados os compromissos da pessoa física LUCIANO SALLOUTI GOIACI GUIMARÃES, inscrita no CPF nº 214.557.948-64, nos termos do art. 2º, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018.

Para fins da emissão do presente ato, o interessado LUCIANO SALLOUTI GOIACI GUIMARÃES apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que tratam os incisos I a III, do caput do art. 1º, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018.

A verificação do atendimento aos requisitos será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pelo interessado. O presente ato tem vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir de 29 de agosto de 2023, podendo, ao final do quinto ano, ser renovado por solicitação do interessado.

UALLACE MOREIRA LIMA

Com fundamento nos termos do art. 25, da Lei nº 8.666/93 e considerando o contido na Proposição nº 8, de 25/07/2023 (SEI 1695070), Resolução CAS nº 237, de 25/07/2023 (SEI1715233), aprovada na 310ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da SUFRAMA, Parecer Técnico nº 36/2023/COPEA/CGPRI/SPR/SUFRAMA , de 26/05/2023 (SEI1641061), Parecer Jurídico nº 00027/2023/COJUR/PFSUFRAMA/PGF/AGU, de 23/06/2023 (SEI1669639) e Nota Informativa nº 33/2023/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, de 26/06/2023 (SEI 1669833), além do cumprimento da Decisão nº 153/2001 - TCU Plenário, prolatada nos autos do Processo nº TC 927.102/1998-6, reconheço da inexigibilidade de licitação para alienação do lote nº 4-A-1/1, localizado na Avenida dos Oitis, nº 4245, Gleba D2G - Área de Expansão do Distrito Industrial, medindo 22.261,07 m², objeto do Termo de Reserva de Área nº 17/97-SAO/DENGE/DIAG, de 05/12/1997 (1287467), em favor da empresa AZEVEDO TRANSPORTES LTDA., CNPJ 84.507.920/0001-90, por inviabilidade de competição em situação excepcional, motivada na aplicação do art. 29, e Parágrafo Único do Decreto-lei n.º 288/67, referente à implantação do projeto aprovado pela SUFRAMA, tudo de acordo com o processo nº 52710.002704/1997-00.

LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JUNIOR Superintendente Adjunto de Projetos

Ratifico a inexigibilidade de licitação, em cumprimento ao disposto no art. 26, da Lei n.º 8.666/93, por atender aos requisitos legais pertinentes, e determino a publicação dos atos no Diário Oficial da União, como condição de eficácia legal.

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Superintendente

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 568, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1013225-94.2017.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00752/2023/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 81/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14716, resolve:

Retificar a Portaria nº 3.795, de 20 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2004, para conceder ao senhor CARLO S ALBERTO COELHO GOMES, a partir de 25 de agosto de 2023, a promoção à graduação de Suboficial, com proventos do posto de Segundo-Tenente.

RITA CRISTINA DE OLIVEIRA

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