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Diário Oficial da União · 14/09/2023 · pág. 141

DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

autoridade responsável pela aprovação administrativa a responsabilidade de demonstrar a adequação do colaborador eventual proposto às finalidades do deslocamento, tendo em vista os princípios que regem a Administração Pública.

§ 1º As competências descritas no inciso I poderão ser objeto de subdelegação, em caráter ordinário, aos titulares de Cargos de Direção - CD de nível igual ou superior ao Cargo Comissionado Executivo - CCE de nível 15 e aos chefes de gabinete dos titulares das entidades referidas no caput.

§ 2º Fica vedada a subdelegação nas hipóteses previstas no art. 8º do Decreto nº 10.193, de 2019.

Art. 31. Fica subdelegada competência aos conselhos superiores das Universidades Federais ou equivalente das Instituições integrantes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, e aos Conselhos Administrativos do Hospital de Clínicas de Porto Alegre e da Empesa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh para autorizar o afastamento do País de seus respectivos Dirigentes Máximos, vedada nova subdelegação.

Art. 32. As entidades vinculadas a este Ministério devem regulamentar os procedimentos internos relativos à autorização de afastamento de sede e à concessão de diárias e passagens sob sua competência, em conformidade com a legislação vigente, observado, no que couber, o disposto nesta Portaria. Seção III

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 426, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

Delega competência ao Diretor de Gestão e Planejamento do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, para decidir sobre inexigibilidade de licitação no caso de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e pela Portaria Inep no 986, de 21 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Gestão e Planejamento e, em seus impedimentos legais, ao respectivo substituto, para observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, decidir sobre inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 74, inciso III e alínea f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, da Lei nº 14.133/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.

Demais Atos de Gestão

Art. 33. Fica delegada competência aos titulares das unidades do Ministério da Educação para, nos termos da legislação vigente:

MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 81, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

Parágrafo único. O disposto no inciso II não se aplica aos casos que envolvam

VIII - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres;

IX - Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - Sase;

Art. 35. Os titulares das unidades deste Ministério, relacionados no art. 34 desta Portaria, ficam autorizados a subdelegar, total ou parcialmente, as competências descritas no art. 33.

Art. 36. O Secretário-Executivo do Ministério da Educação poderá editar atos complementares necessários à execução do disposto nesta Portaria.

O Pró-reitor Adjunto no exercício da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado:

1 -
1.1
Edital nº 100/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Profes
- FACULDADE DE ECONOMIA - CAMPUS JUIZ DE FORA
sor Substituto
1.1
23071.929160/
.1 -
Seleção nº
78: Departamento
de Economia
-
2023-07 - Nº Vagas: 01 (uma)
Processo
nº
. Classificação Nome Nota
.
1º
ANA MARIA DE PAULA MORAIS 7,15
.
2º
GUILHERME ZAMBALDE PORTELA CUSTÓDIO 6,91
.
3º
DANILO LUCIANO PIRES 6,35
.
4º
GERCIANA APARECIDA REZENDE 5,90
Art . 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WARLESON PERES

Art. 37. Ficam revogados:

Art. 38. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

(*)Republicada por ter saído no DOU de 13-9-2023, Seção 1, página 61, com incorreção do original.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.055/DDP, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.048194/2023-81, resolve:

Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Física - FSC/CFM, instituído pelo Edital nº 046/2023/DDP, de 24 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 163, Seção 3, de 25/08/2023. Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra/ Geociências/ Meteorologia.

Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra/ Geociências/ Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma).

. Classificação Candidato Média final
. 1º Caroline Bresciani 9,52
. 2º Roseli de Oliveira 8,64
PORTARIA Nº 44, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Divulga a relação de estados que estão aptos a receber recursos referentes ao Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI), bem como autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar o empenho e a transferência de recursos financeiros àqueles entes.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º, inciso I, da Resolução CD/FNDE nº 16, de 7 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, na Portaria MEC nº 2.116, de 6 de dezembro de 2019, na Resolução CD/FNDE nº 17, de 7 de outubro de 2020, e na Resolução CD/FNDE nº 4, de 20 de abril de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam divulgados os estados aptos a receberem recursos referentes ao Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI) correspondentes ao ano de 2023, conforme destinatários e valores constantes no anexo desta Portaria.

Art. 2º Fica autorizado o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar o empenho e a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 14.054.149,37 (quatorze milhões, cinquenta e quatro mil cento e quarenta e nove reais e trinta e sete centavos) distribuídos conforme anexo, referentes às adesões de 2016, 2017, 2018 e 2019 ao EMTI e em complemento à Portaria nº 36, de 15 de agosto de 2023. Art. 3º O empenho e a transferência de que trata o art. 2º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 12.368.5011.0509.26298.0001 - Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Médio - Tempo Integral - Planos Internos FFB49M9601N - EM - Tempo Integral - EMTI (custeio) e FFB49M9602N - EM - Tempo Integral - EMTI (capital) - PTRES 169978.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT

ANEXO

TABELA DE PAGAMEN TOS
. UF CNPJ Total em R$ Custeio Total em R$ Capital Total em R$
. AP 01.517.658/0001-38
1.190.348,75
1.514.989,32 2.705.338,07
. GO 01.409.705/0001-20 0,00 237.177,71 237.177,71
. MG 18.715.599/0001-05 1.321.742,71 1.682.218,00 3.003.960,71
. TO 25.053.083/0001-08 3.567.376,07 4.540.296,81 8.107.672,88
. BRASIL 6.079.467,53 7.974.681,84 14.054.149,37
CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA Nº 1.056/DDP, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.046924/2023-18, resolve:

Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Gestão Mídias e Tecnologia - GMT/CCE, instituído pelo Edital nº 046/2023/DDP, de 24 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 163, Seção 3, de 25/08/2023. Campo de conhecimento: Animação

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital. Lista Geral:

. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Nicolas Canale Romeiro
8,66
Lista de candidatos negros:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA Nº 1.059/DDP, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.050008/2023-74, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Análises Clínicas - ACL/CCS, instituído pelo Edital nº 046/2023/DDP, de 24 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 163, Seção 3, de 25/08/2023.

Campo de conhecimento: Fisiopatologia e Diagnóstico Laboratorial Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral:

.Classificação Candidato Média final
.1º Ane Francyne Costa 8,90

CARLA CERDOTE DA SILVA

141

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