DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
autoridade responsável pela aprovação administrativa a responsabilidade de demonstrar a adequação do colaborador eventual proposto às finalidades do deslocamento, tendo em vista os princípios que regem a Administração Pública.
§ 1º As competências descritas no inciso I poderão ser objeto de subdelegação, em caráter ordinário, aos titulares de Cargos de Direção - CD de nível igual ou superior ao Cargo Comissionado Executivo - CCE de nível 15 e aos chefes de gabinete dos titulares das entidades referidas no caput.
§ 2º Fica vedada a subdelegação nas hipóteses previstas no art. 8º do Decreto nº 10.193, de 2019.
Art. 31. Fica subdelegada competência aos conselhos superiores das Universidades Federais ou equivalente das Instituições integrantes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, e aos Conselhos Administrativos do Hospital de Clínicas de Porto Alegre e da Empesa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh para autorizar o afastamento do País de seus respectivos Dirigentes Máximos, vedada nova subdelegação.
Art. 32. As entidades vinculadas a este Ministério devem regulamentar os procedimentos internos relativos à autorização de afastamento de sede e à concessão de diárias e passagens sob sua competência, em conformidade com a legislação vigente, observado, no que couber, o disposto nesta Portaria. Seção III
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 426, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023Delega competência ao Diretor de Gestão e Planejamento do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, para decidir sobre inexigibilidade de licitação no caso de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e pela Portaria Inep no 986, de 21 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Gestão e Planejamento e, em seus impedimentos legais, ao respectivo substituto, para observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, decidir sobre inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 74, inciso III e alínea f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, da Lei nº 14.133/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.
Demais Atos de Gestão
Art. 33. Fica delegada competência aos titulares das unidades do Ministério da Educação para, nos termos da legislação vigente:
-
I - ordenar despesas e praticar todos os atos de gestão orçamentária e
-
financeira, no âmbito de suas respectivas unidades; e II - celebrar ou aprovar protocolos, contratos, ajustes e convênios relativos às
-
atividades inerentes às suas respectivas áreas.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 81, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023Parágrafo único. O disposto no inciso II não se aplica aos casos que envolvam
-
financiamento externo de bens ou serviços de entidades estrangeiras ou internacionais. Art. 34. O disposto no art. 33 aplica-se aos titulares das seguintes unidades:
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I - Secretaria-Executiva - SE;
-
II - Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA;
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III - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO;
-
IV - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC;
-
V - Secretaria de Educação Básica - SEB;
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VI - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec;
-
VII - Secretaria de Educação Superior - SESu;
VIII - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres;
IX - Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - Sase;
-
X - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
-
Diversidade e Inclusão - Secadi; e
-
XI - Conselho Nacional de Educação - CNE.
Art. 35. Os titulares das unidades deste Ministério, relacionados no art. 34 desta Portaria, ficam autorizados a subdelegar, total ou parcialmente, as competências descritas no art. 33.
Art. 36. O Secretário-Executivo do Ministério da Educação poderá editar atos complementares necessários à execução do disposto nesta Portaria.
O Pró-reitor Adjunto no exercício da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado:
| 1 - 1.1 |
Edital nº 100/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Profes - FACULDADE DE ECONOMIA - CAMPUS JUIZ DE FORA |
sor Substituto |
|---|---|---|
| 1.1 23071.929160/ |
.1 - Seleção nº 78: Departamento de Economia - 2023-07 - Nº Vagas: 01 (uma) |
Processo nº |
| . Classificação | Nome | Nota |
| . 1º |
ANA MARIA DE PAULA MORAIS | 7,15 |
| . 2º |
GUILHERME ZAMBALDE PORTELA CUSTÓDIO | 6,91 |
| . 3º |
DANILO LUCIANO PIRES | 6,35 |
| . 4º |
GERCIANA APARECIDA REZENDE | 5,90 |
| Art | . 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Art. 37. Ficam revogados:
-
I - Portaria MEC nº 316, de 27 de março de 2015;
-
II - Portaria MEC nº 1.211, de 19 de junho de 2019; III - Portaria MEC nº 205, de 6 de fevereiro de 2020; IV - Portaria MEC nº 243, de 12 de fevereiro de 2020;
-
V - Portaria MEC nº 150, de 16 de março de 2021;
-
VI - Portaria MEC nº 641, de 12 de agosto de 2021; VII - Portaria MEC nº 555, de 29 de julho de 2022; VIII - Portaria MEC nº 913, de 28 de novembro de 2022; IX - Portaria MEC nº 475, de 16 de março de 2023;
-
X - Portaria MEC nº 785, de 25 de abril de 2023, e
-
XI - os incisos I a XIII do art. 24, e os arts. 53 a 59 da Portaria MEC nº 928,
-
de 5 de dezembro de 2022.
Art. 38. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA(*)Republicada por ter saído no DOU de 13-9-2023, Seção 1, página 61, com incorreção do original.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.055/DDP, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.048194/2023-81, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Física - FSC/CFM, instituído pelo Edital nº 046/2023/DDP, de 24 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 163, Seção 3, de 25/08/2023. Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra/ Geociências/ Meteorologia.
Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra/ Geociências/ Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma).
| . Classificação | Candidato | Média final |
|---|---|---|
| . 1º | Caroline Bresciani | 9,52 |
| . 2º | Roseli de Oliveira | 8,64 |
Divulga a relação de estados que estão aptos a receber recursos referentes ao Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI), bem como autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar o empenho e a transferência de recursos financeiros àqueles entes.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º, inciso I, da Resolução CD/FNDE nº 16, de 7 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, na Portaria MEC nº 2.116, de 6 de dezembro de 2019, na Resolução CD/FNDE nº 17, de 7 de outubro de 2020, e na Resolução CD/FNDE nº 4, de 20 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados os estados aptos a receberem recursos referentes ao Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI) correspondentes ao ano de 2023, conforme destinatários e valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica autorizado o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar o empenho e a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 14.054.149,37 (quatorze milhões, cinquenta e quatro mil cento e quarenta e nove reais e trinta e sete centavos) distribuídos conforme anexo, referentes às adesões de 2016, 2017, 2018 e 2019 ao EMTI e em complemento à Portaria nº 36, de 15 de agosto de 2023. Art. 3º O empenho e a transferência de que trata o art. 2º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 12.368.5011.0509.26298.0001 - Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Médio - Tempo Integral - Planos Internos FFB49M9601N - EM - Tempo Integral - EMTI (custeio) e FFB49M9602N - EM - Tempo Integral - EMTI (capital) - PTRES 169978.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
ANEXO
| TABELA DE PAGAMEN | TOS | |||
|---|---|---|---|---|
| . UF | CNPJ | Total em R$ Custeio | Total em R$ Capital | Total em R$ |
| . AP | 01.517.658/0001-38 |
1.190.348,75 |
1.514.989,32 | 2.705.338,07 |
| . GO | 01.409.705/0001-20 | 0,00 | 237.177,71 | 237.177,71 |
| . MG | 18.715.599/0001-05 | 1.321.742,71 | 1.682.218,00 | 3.003.960,71 |
| . TO | 25.053.083/0001-08 | 3.567.376,07 | 4.540.296,81 | 8.107.672,88 |
| . BRASIL | 6.079.467,53 | 7.974.681,84 | 14.054.149,37 |
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.046924/2023-18, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Gestão Mídias e Tecnologia - GMT/CCE, instituído pelo Edital nº 046/2023/DDP, de 24 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 163, Seção 3, de 25/08/2023. Campo de conhecimento: Animação
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital. Lista Geral:
| . Classificação Candidato |
Média final |
|---|---|
| . 1º Nicolas Canale Romeiro |
8,66 |
| Lista de candidatos negros: | |
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO |
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.050008/2023-74, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Análises Clínicas - ACL/CCS, instituído pelo Edital nº 046/2023/DDP, de 24 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 163, Seção 3, de 25/08/2023.
Campo de conhecimento: Fisiopatologia e Diagnóstico Laboratorial Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral:
| .Classificação | Candidato | Média final |
|---|---|---|
| .1º | Ane Francyne Costa | 8,90 |
CARLA CERDOTE DA SILVA
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