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Diário Oficial da União · 14/09/2023 · pág. 153

DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus estabelecimentos:

. NOME EMPRESARIAL: VAL ROCHA ENGENHARIA LTDA
. CNPJ DA MATRIZ: 06.242.356/0001-18
Art. 2º A referi
infra-estrutura:
da coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de
. P R OJ E T O :
.
Projeto denominado "Lote Rodovia dos Calçados" que tem
por objetivo a prestação dos serviços públicos de operação,
conservação, manutenção e realização de investimentos
necessários para a exploração do sistema rodoviário, com
extensão de 720 Km, no Estado de São Paulo, nos termos do
Contrato de Concessão e de acordo com a Concorrência
Internacional ARTESP Nº05/2016.
. SETOR FAVORECIDO: Transporte
. DATA ESTIMADA
PARA
EXECUÇÃO DA OBRA:
23/03/2023 a 24/03/2024
. TITULAR DO PROJETO: VIAPAULISTA S.A. (CNPJ nº28.019.100/0001-89)
. PORTARIA
DE
APROVAÇÃO
DO
P R OJ E T O :
Portaria nº 1.518, de 8 de novembro de 2022, da Secretaria
de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da
Infraestrutura
. ADE DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 173, DE 23 DE
MARÇO DE 2023
. DATA DA
HABILITAÇÃO
DO
TITULAR
DO
P R OJ E T O :
24/03/2023 (DOU seção 1, página 49)

Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular do projeto.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBERTO YUDHI TANAKA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 552, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.403413/2023-11 declara:

Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica AGIS CONSTRUÇÃO S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 61.099.826/0001-44 e matrícula CEI da obra nº 90.012.65936/76.

Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de geração de energia elétrica denominado UFV Novo Oriente Solar VI (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.001, de 18.01.2022), aprovado pela Portaria nº 1675/SPE/MME, de 30.09.2022, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, localizado no Município de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, com prazo estimado de execução da obra de 23.01.2023 a 21.06.2024 e estimativas de desoneração previstas na portaria e cuja pessoa jurídica titular do projeto é Central Solar Novo Oriente VI S.A., CNPJ 41.824.548/0001-33, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB nº 96, de 27.02.2023 (publicado no DOU de 01.03.2023).

Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.

Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado "Agis Consórcio Solar Novo Oriente", CNPJ nº 49.422.303/0001-91.

Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 553, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.403776/2023-57 declara:

Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica AGIS CONSTRUÇÃO S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 61.099.826/0001-44 e matrícula CEI da obra nº 90.012.65921/78.

Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de geração de energia elétrica denominado UFV Novo Oriente Solar V (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.000, de 18.01.2022), aprovado pela Portaria nº 1676/SPE/MME, de 30.09.2022, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, localizado no Município de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, com prazo estimado de execução da obra de 23.01.2023 a 21.06.2024 e estimativas de desoneração previstas na portaria e cuja pessoa jurídica titular do projeto é Central Solar Novo Oriente V S.A., CNPJ 41.824.539/0001-42, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB nº 95, de 27.02.2023 (publicado no DOU de 01.03.2023).

Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.

Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado "Agis Consórcio Solar Novo Oriente", CNPJ nº 49.422.303/0001-91. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 554, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi na atividade de Usuário

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.556077/2023-17, declara:

Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data publicação deste ADE no D.O.U., o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento:

CNPJ: 14.582.240/0001-56 Nome Empresarial: RETTGRAF IMPRESSÕES GRÁFICAS LTDA. Endereço: Rua Agostinho Gomes, 1615 - Ipiranga CEP 04206-000 - São Paulo - SP

Registro: UP-08190/01758 Atividade: USUÁRIO

Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.

§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.

§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ ROBERTO FONSECA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 555, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.403804/2023-36 declara:

Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica AGIS CONSTRUÇÃO S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 61.099.826/0001-44 e matrícula CEI da obra nº 90.012.65893/76.

Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de geração de energia elétrica denominado UFV Novo Oriente Solar III (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.998, de 18.01.2022), aprovado pela Portaria nº 1677/SPE/MME, de 30.09.2022, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, localizado no Município de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, com prazo estimado de execução da obra de 23.01.2023 a 21.06.2024 e estimativas de desoneração previstas na portaria e cuja pessoa jurídica titular do projeto é Central Solar Novo Oriente III S.A., CNPJ 41.825.337/0001-15, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB nº 93, de 27.02.2023 (publicado no DOU de 01.03.2023).

Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado "Agis Consórcio Solar Novo Oriente", CNPJ nº 49.422.303/0001-91. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDRÉ LUIZ ALVES

DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 53, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

Exclui do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica.

O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32 da Instrução Normativa RFB nº 2154, de 26 de julho de, resolve:

Art. 1º. Excluir do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, na modalidade OEA-Segurança, certificado nº RFB - 0131, como Depositário, a empresa EADI TAUBATE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.781.767/0001-93.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

GUSTAVO VIVAS DAVID

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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