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Diário Oficial da União · 14/09/2023 · pág. 155

DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 43, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Inscrição no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL (RS), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regime Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil(RFB), aprovadas pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, bem como o artigo 810, § 3º do Decreto nº 6.759/2009, publicado no DOU em 06/02/2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213/2010, publicado no DOU em 16/06/2010, declara: Art. 1° INCLUIR no registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro a seguinte inscrição:

. CPF Nº REGISTRO NOME Nº do Processo
. 046.960.300-32 WILLIAM LEONARDO FINGER DE BRITO 13033.184616/2023-93

Art. 2° O Ajudante de Despachante Aduaneiro, retromencionado, deverá realizar os procedimentos de inclusão no sistema informatizado de que trata o art. 9° da Instrução Normativa RFB nº 1.273/2012, publicada no DOU de 08/06/2012, e o ADE COANA nº 16/2012, publicado no DOU de 11/06/2012.

PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.670, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do DecretoLei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.624965/2023-01, resolve:

Art 1º Homologar a reforma do estatuto social de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S.A., CNPJ nº 32.191.644/0001-09, com sede na cidade de Curitiba - PR, conforme deliberado nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 3 de julho de 2023 e 5 de julho de 2023. Art. 2º Conceder a SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S.A. autorização para operar na 7ª (sétima) região do território nacional.

Art. 3º Ratificar que SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S.A. encontrase autorizada a operar seguros de danos e de pessoas em todo o território nacional.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.671, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Art. 3° Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LEANDRO TESSARO RAMOS COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.204, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários ao GOLDMAN SACHS DO BRASIL BANCO MULTIPLO S/A, CNPJ 04.332.281/0001-30, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.

LUIS MIGUEL R. SONO

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.666, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.613105/2023-33, resolve:

Art 1º Homologar a eleição de administradores de BTG PACTUAL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 19.449.767/0001-20 com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 24 de março de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.667, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do DecretoLei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.612703/2023-95, resolve: Art 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A., CNPJ nº 21.986.074/0001-19, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 20 de março de 2023, às 7h. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.668, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.630049/2023-00, resolve: Art 1º Homologar a eleição de administrador de UNIMED SEGUROS

PATRIMONIAIS S.A., CNPJ nº 12.973.906/0001-71, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 25 de julho de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.669, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do DecretoLei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.625621/2023-19, resolve: Art 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 33.608.308/0001-73, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 3 de julho de 2023. Art. 2º Ratificar que o capital social de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. é de R$ 444.331.787,64, representado por 28.841.651 ações nominativas e sem valor nominal, sendo 23.541.896 ordinárias e 5.299.755 preferenciais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.624992/2023-75, resolve:

Art 1º Homologar a eleição de administrador de AKAD SEGUROS S.A., CNPJ nº 14.868.712/0001-31, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 7 de julho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.672, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.627724/2023-13, resolve: Art 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de GENERALI ITÁLIA S.p.A, sociedade constituída e existente segundo as leis das Itália, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep nº 108, de 23 dezembro de 2014.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.673, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.618589/2023-15, resolve:

Art 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de XL INSURANCE COMPANY SE, CNPJ nº 10.257.065/0001-70, sociedade constituída e existente segundo as leis da Irlanda, conforme Portaria Susep/Cgrat nº 544, de 16 de setembro de 2020, e cadastrada como ressegurador admitido perante a Susep, conforme Portaria Susep/Diorg nº 1.164, de 02 de janeiro de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.674, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.628191/2023-89, resolve:

Art 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 da ECHO REINSURANCE LIMITED, sociedade constituída e existente segundo as leis da Suiça, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria SUSEP nº 8081, de 03 de janeiro de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

COMITÊ CENTRAL DE GOVERNANÇA DE DADOS RESOLUÇÃO CCGD/MGI Nº 16, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

Instituição do Subcomitê Técnico de Governança de Dados, subcolegiado subordinado ao Comitê Central de Governança de Dados - CCGD.

O COMITÊ CENTRAL DE GOVERNANÇA DE DADOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 21, inciso X, do Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, alterado pelo Decreto nº 11.574, de 20 de junho de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Subcomitê Técnico de Governança de Dados, Subcolegiado subordinado ao Comitê Central de Governança de Dados - CCGD, que terá como competência propor orientações para estruturação da Governança de Dados dos órgãos e das entidades citados no art. 1º do Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, alterado pelo Decreto nº 11.574, de 20 de junho de 2023.

Art. 2º O O Subcomitê Técnico de Governança de Dados é órgão colegiado permanente. Art. 3º O Subcomitê Técnico de Governança de Dados será composto por representantes indicados pelos órgãos que compõem o CCGD.

§ 1º O representante da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos presidirá o subcomitê.

§ 2º A Secretaria-Executiva do Subcomitê será exercida pela CoordenaçãoGeral de Governança de Dados da Diretoria de Infraestrutura de Dados da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

§ 3º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Subcomitê membros do CCGD e/ou participantes de quaisquer órgãos ou entidades públicas ou privadas, bem como consultores técnicos especializados nos assuntos afetos ao subcolegiado.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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