DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
§ 4º Sempre que for necessário substituir um representante titular ou suplente no Subcomitê, o representante titular do órgão no Comitê Central de Governança de Dados comunicará à Secretaria-Executiva do CCGD.
Art. 4º A organização dos trabalhos, os dias e os horários das reuniões ordinárias serão definidos pelos membros de acordo com a conveniência e oportunidade.
Art. 5º A participação no Subcomitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, conforme art. 25 do Decreto nº 10.046, de 2019. Art. 6º As situações afetas ao Subcomitê não especificadas ou previstas na presente Resolução serão tratadas pelo Presidente do Subcolegiado e decididas pelo Comitê Central de Governança de Dados.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN MENDES GAYA LOPES DOS SANTOS Presidente do Comitê
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO ACRE PORTARIA SPU-AC/MGI Nº 5.268, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO ACRE, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, designado pela Portaria de Pessoal SPU/MGI nº 4696, de 12 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º, inc. XI, da Portaria nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, c/c o art. 44 do Anexo da Portaria nº 335, de 02 de outubro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, e de acordo com os elementos que integram o Processo nº 19739.128687/2023-45, resolve:
Art. 1º -Autorizar o ESTADO DO ACRE, representado pela SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO E URBANISMO DO ACRE, CNPJ .*35.167/0001-, a realizar as obras, referente à EXECUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO ACRE, INTERLIGANDO O SEGUNDO DISTRITO E A BAIXADA DA SOBRAL, RESPECTIVOS ACESSO E ORDENAMENTO NO TRÂNSITO NO BAIRRO XV, COM EXTENSÃO DE 200 M, LOCALIZADA NO BAIRRO QUINZE E AEROPORTO VELHO NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO/AC, na forma dos elementos constantes do processo nº 19739.128687/2023-45.
Art. 2º - A obra a que se refere o art. 1º encontra-se em uma área de 5.786,87 m².
Art. 3º - O prazo de execução da obra é de 02 (dois) anos, a contar da emissão ordem de serviço, conforme cronograma físico-financeiro apresentado pela SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO E URBANISMO DO ACRE, CNPJ .*35.167/0001-.
Art. 4º - Caso a obra seja interrompida e venha a trazer danos não passíveis de reversão ao meio ambiente, o ESTADO DO ACRE responderá criminalmente pelos danos causados.
Parágrafo Único. A regularidade ambiental é condicionante para o início da obra, bem como para sua continuidade.
Art. 5º - Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente. Em especial, deverá ser dada atenção aos artigos 7º, 8º e 9º da Lei 12.651, de 2012, que trata do Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente nas áreas protegidas por esta legislação.
Art. 6º - Durante o período de execução de obras a que se referem os arts. 1º, é obrigatória a fixação de 01 (uma) placa junto ao canteiro de obras, em lugar visível, confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União, de acordo com os termos da Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000 com os seguintes dizeres: "Obra autorizada pela Secretaria do Patrimônio da União, conforme Portaria MGISPU-AC Nº 5268, DE 12 DE setembro DE 2023.
Art. 7º - Responderá o ESTADO DO ACRE por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, judicial ou extrajudicialmente, em decorrência das obras das quais trata esta portaria.
Art. 8º - As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso às áreas de uso comum do povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, urbanísticas, sanitárias e ambientais emitidas pelos órgãos competentes, assim como às aprovações de projetos, aos pagamentos de taxas e alvarás dos órgãos pertinentes, conforme legislação vigente, assim como qualquer exigência complementar necessária à legalidade da obra, durante todo o período de execução da obra.
Art. 9º - A autorização de obras a que se refere esta Portaria, não implica transferência de posse ou constituição de direitos ou domínio sobre a área, ou qualquer tipo de indenizações sobre benfeitorias.
Art. 10 - A responsabilidade pela demolição da obra também é do interessado quando:
a) representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente;
b) não cumprir mais a sua finalidade social, nos termos da Portaria autorizativa; ou c) na hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à União.
Art. 11 - A manutenção das estruturas construídas com base na presente Portaria será de responsabilidade do autorizatário.
Art. 12 - A Superintendência do Patrimônio da União no Acre poderá fiscalizar o local, a fim de verificar o efetivo cumprimento das condições desta Portaria, bem como de outras que estejam condicionadas nos autos do processo em epígrafe.
Art. 13 - A autorização de obras, a que se refere esta Portaria, poderá ser revogável a qualquer tempo.
Art. 14 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO MOURÃO SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE PORTARIA SPU-SE/MGI Nº 5.292, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SERGIPE, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria ME n° 9.550, de 8 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 72, Seção 2, página 16, de 15 de abril de 2020, e pelo art. 15º, VI, da Portaria nº 83, de 28 de agosto de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e demais elementos que integram o Processo de nº 19739.127734/2022-52, resolve:
Art. 1º Autorizar a Pessoa Jurídica MUNICÍPIO DE ARACAJU (CNPJ no .*28.780/0001-), por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, a executar obras de implantação do Estacionamento anexo ao Terminal de Ônibus do Mercado Municipal Albano Franco, composta por bolsões de estacionamento, pavimentação de acessos e canteiros, conforme Projetos, Autorizações e Licenças acostadas ao processo nº 19739.127734/2022-52. Art. 2º O prazo da referida autorização será de 12 meses (doze) meses, contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 3º A presente autorização não exime o interessado de obter as demais licenças pertinentes às obras que serão executadas na área, bem como não implica na constituição de direito ou domínio, ou qualquer tipo de indenização.
Art. 4º A autorização de obras prevista nesta Portaria é ato precário, revogável a qualquer tempo, e não permite a transferência de domínio, que dependerá da outorga de Cessão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDOILSON DOS SANTOS LEITE
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.893, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Venâncio Aires - RS, para execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Venâncio Aires - RS, no valor de R$ 989.858,17 (novecentos e oitenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016067/2023-06.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.896, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Montezuma - MG, para execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Montezuma - MG, no valor de R$ 53.437,50 (cinquenta e três mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016045/2023-38.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.897, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Novorizonte - MG, para execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Novorizonte - MG, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.015918/2023-95.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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