DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 12.440, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.032891/2023-11, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do heliponto privado CIAD SP0580 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2136/SIA de 21 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2013, Seção 1 Página 1. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.450, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.035557/2023-10, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado ao nível do solo CIAD CE0042 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2404/SIA, de 13 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2013, Seção 1, Página 28. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 12.444, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta no processo nº 00058.044948/2023-14, resolve: Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Portaria, a Instrução Suplementar nº 175-001, Revisão J (IS nº 175-001J), intitulada "Transporte de artigos perigosos em aeronaves civis". Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao1/iac-e-is/is) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Fica expressamente revogada a Portaria nº 11.102/SPO, de 20 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2023, Seção 1, página 77, que aprovou a IS nº 175-001, Revisão I.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023.
BRUNO DINIZ DEL BEL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO- 50300.006111/2019-31 e 50300.006355/2023-09, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos; e - 50300.012169/2022-10, que trata de matéria administrativa interna da Agência. ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 451 a 471, disponíveis para consulta na internet (https://www.gov.br/antaq). ENCERRAMENTO
Às 14 horas do dia 6 de setembro, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral
EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DELIBERAÇÃO Nº 7, DE 14 DE JULHO DE 2023Processo nº 50300.002474/2022-01. Fiscalizada: NAVEGAÇÃO SÃO DOMINGOS LTDA. CNPJ nº 07.690.573/0001-33. Objeto e Fundamento LegaI: O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57 do Regimento Interno, decide pela aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) à empresa NAVEGAÇÃO SÃO DOMINGOS LTDA, CNPJ nº 07.690.573/0001-33, pela prática da infração tipificada no art. 12, inciso VII, da Resolução Normativa nº 13 - ANTAQ, consubstanciada pela exploração de instalação portuária regulada pelo art. 2º, inciso V, da Resolução Normativa nº 13 - ANTAQ, sem o devido Registro prévio na ANTAQ.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR DELIBERAÇÃO Nº 70, DE 30 DE JULHO DE 2023Processo nº 50300.008082/2022-48. Fiscalizada: IMBITUBA LOGÍSTICA PORTUÁRIA LTDA. CNPJ nº 05.355.435/0001-72. Objeto e Fundamento LegaI:
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57 do Regimento Interno, decide: I - Pela subsistência do Auto de Infração 005670-7 (SEI nº 1690381), lavrado em face da IMBITUBA LOGÍSTICA PORTUÁRIA LTDA, CNPJ 05.355.435/0001/72; II - Pela aplicação de PENALIDADE de MULTA pecuniária no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) à operadora portuária, por dar causa a derramamento de coque em área marítima no Porto de Imbituba, durante operação de carregamento dos navios "GENCO ARDENNES" e "ASTURCON", evidenciando a não adoção de providências necessárias à prevenção de danos ambientais, com infração capitulada pelo art. 32, inciso XXXIV, da norma aprovada pela Resolução de n° 3.274-ANTAQ; III - Por determinar à Gerência Regional de Florianópolis - GREFL-Sul, após o trânsito em julgado administrativo:
A) Que seja dada ciência ao agente atuante quanto ao saneamento dos vícios sanáveis do Auto de Infração 005670-7 (SEI nº 1690381), conforme Despacho Conclusivo de Procedimento Fiscalizatório GREFL (SEI nº 1826784) adotado como despacho saneador pela presente deliberação.
B) Expedir Ofício ao IBAMA, com competência de atuação no Porto de Imbituba, para ciência do fato infracional analisado nos presentes autos, em especial quanto à ocorrência de prática reiterada potencialmente causadora de danos ambientais, haja vista a necessária observância das condicionantes ambientais das licenças afetas ao conjunto dos entes públicos e privados atuantes naquele porto. Ressalte-se que, na ocorrência de situações semelhantes, a informação ao órgão ambiental deve ocorrer tão logo a Gerência tenha conhecimento sobre fatos que possam ser configurados como infrações ambientais. IV) A empresa IMBITUBA LOGÍSTICA PORTUÁRIA LTDA, CNPJ nº 05.355.435/0001/72, deverá ser notificada desta decisão.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS PORTARIA Nº 12.412, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 DELIBERAÇÃO Nº 194, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 22, inciso IV, da Portaria nº 10.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.066924/2022-27, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202308-03/ANAC, emitido em 31 de agosto de 2023 em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico EFA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICA. Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / Av G e r a l / A I R 1 4 5 B a s e s . a s p. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.012433/2023-04, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.109-ANTAQ, em favor da empresa FRANCIVALDO DE SIQUEIRA GAMBOA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 50.271.118/0001-22, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
RODRIGO VIANA TORRES GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 12.460, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.011181/2023-30, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão a pedido do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº 2012-06-6CFV-02-01, emitido em favor da sociedade empresária Sagres Táxi Aéreo Ltda, CNPJ 01.539.425/0001-36, a contar de 12 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS EXTRATO DE ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 550 REALIZADA EM 4 DE SETEMBRO DE 2023Às 14 horas do dia 4 de de setembro de 2023, sob a presidência do Diretor-Geral Eduardo Nery, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 550, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq). PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA Foram retirados de pauta os seguintes processos:
- 50300.003405/2022-15, 50300.008491/2023-25 e 50300.015089/2021-35, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi; - 50300.013441/2023-60, de relatoria do Diretor Lima Filho;
Ministério dos Povos Indígenas
GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPI Nº 200, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023Realocação e Permuta de Cargo Comissionado Executivo e Função Comissionada Executiva, dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas.
A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 13 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º do Decreto n° 11.355, de 1° de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas as realocações e permuta do Cargo Comissionado Executivo (CCE) e da Função Comissionada Executiva (FCE), no âmbito da Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Ministério dos Povos Indígenas, conforme a seguir:
I - realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.13, de Assessor do Ministério dos Povos Indígenas, para uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral do Gabinete da Ministra;
II - permutar a Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral do Gabinete da Ministra, realocada no inciso I, por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Coordenador-Geral do Gabinete, do Gabinete da Ministra; e
III - realocar o Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Coordenador-Geral do Gabinete da Ministra, permutado no inciso II, para um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.13, de Assessor do Ministério dos Povos Indígenas.
Art. 2º As alterações de que trata o art. 1º, deverão ser refletidas nas propostas de alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério dos Povos Indígenas, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.
SONIA GUAJAJARA
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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