DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima UNIDADE: 44102 - Serviço Florestal Brasileiro - SFB ANEXO II
| Outras Alt | erações Orçamentárias | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMA DE TRABALHO | ( REDUÇÃO ) | Recurso de To | das as Fontes R$ 1,00 | ||||
| P R O G R A M ÁT I C A | P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | FUNCIONAL | E |
G | R M |
I F |
|
| S | N |
P O |
U T |
V A LO R | |||
| F | D | D | E | ||||
| 0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 250.000 | |||||
| At i v i d a d e s | |||||||
| 0032 2000 | Administração da Unidade | 18 122 | 250.000 | ||||
| 0032 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 18 122 | 250.000 | ||||
| F | 4-INV | 2 90 |
0 1052 |
250.000 | |||
| TOTAL-FISCAL | 250.000 | ||||||
| TOTAL-SEGURIDADE | 0 | ||||||
| TOTAL-GERAL | 250.000 | ||||||
| ÓRGÃO: 44000 - Ministéri UNIDADE: 44207-Institut ANEXO II PROGRAMA DE TRABALHO |
o do Meio Ambiente e Mudança do Clima o Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ( REDUÇÃO ) |
Outras Alt Recurso de To |
erações Orçamentárias das as Fontes R$ 1,00 |
||||
| P R O G R A M ÁT I C A | P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | FUNCIONAL | E |
G | R M |
I F |
|
| S | N |
O | U T |
V A LO R | |||
| F | D |
D | E | ||||
| 1041 | Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade e dos Recursos Naturais |
1.243.704 | |||||
| At i v i d a d e s | |||||||
| 1041 20WM | Apoio à Criação, Gestão e Implementação das Unidades de Conservação Federais |
18 541 | 1.243.704 | ||||
| 1041 20WM 0001 | Apoio à Criação, Gestão e Implementação das Unidades de Conservação Federais - Nacional |
18 541 |
1.243.704 | ||||
| F | 4-INV | 2 90 |
0 1444 |
1.243.704 | |||
| TOTAL-FISCAL | 1.243.704 | ||||||
| TOTAL-SEGURIDADE | 0 | ||||||
| TOTAL-GERAL | 1.243.704 |
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 11.375, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.033723/2023-35, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD PA0376 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
rt. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.564, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.020083/2023-01, resolve: Art. 1º Inscrever o aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características:
I - denominação: Sítio Ambrozina;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RR0130;
III - município (UF): Boa Vista (RR);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 03° 01' 48'' N / 060° 49' 36'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.713, DE 21 DE JUNHO DE 2023O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.016668/2023-19, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Lua Nova;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0922;
III - município (UF): Nova Lacerda (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14° 27' 02'' S / 059° 38' 56'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.374, DE 31 DE AGOSTO DE 2023O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.033733/2023-71, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MS0232 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 7.778/SIA, de 11 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2022, Seção 1, Página 46.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.408, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008900/2023-45, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado CIAD SP0526 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1099/SIA, de 30 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2013, Seção 1, Página 12.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.422, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.034680/2023-13, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT0199 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.431, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.034322/2022-11, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD RO0030 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2375/SIA, de 07 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 09 de novembro de 2012, Seção1, Página 3.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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