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Diário Oficial da União · 14/09/2023 · pág. 218

DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

IC-000202.2021.23.003/1, IC-000080.2021.23.004/6, IC-000141.2021.23.004/4, IC-000081.2022.23.000/3, IC-000121.2022.23.000/0, IC-000185.2022.23.000/9, IC000336.2022.23.000/5, IC-000374.2022.23.000/1, IC-000566.2022.23.000/3, IC000773.2022.23.000/8, IC-000786.2022.23.000/4, IC-000797.2022.23.000/8, IC000013.2022.23.001/1, IC-000135.2022.23.001/0, IC-000174.2022.23.001/3, IC000256.2022.23.001/0, IC-000269.2022.23.001/6, IC-000277.2022.23.001/0, IC000288.2022.23.001/4, IC-000333.2022.23.001/4, IC-000021.2022.23.003/7, IC000086.2022.23.003/2, IC-000117.2022.23.003/5, IC-000146.2022.23.003/0, IC000180.2022.23.003/1, IC-000220.2022.23.003/6, IC-000221.2022.23.003/2, IC000252.2022.23.003/0, IC-000283.2022.23.003/9, IC-000290.2022.23.003/7, IC000101.2022.23.004/8, IC-000105.2022.23.004/3, IC-000113.2022.23.004/8, IC000209.2022.23.004/7, IC-000217.2022.23.004/1, PP-000233.2022.23.004/0, IC000243.2022.23.004/8, PP-000011.2023.23.000/0, IC-000037.2023.23.000/0, IC000061.2023.23.000/0, IC-000071.2023.23.000/9, NF-000132.2023.23.000/6, IC000144.2023.23.000/6, PP-000147.2023.23.000/5, NF-000190.2023.23.000/7, IC000194.2023.23.000/2, PP-000213.2023.23.000/6, PP-000262.2023.23.000/6, IC000263.2023.23.000/2, NF-000287.2023.23.000/2, NF-000294.2023.23.000/0, NF000327.2023.23.000/7, NF-000378.2023.23.000/0, IC-000015.2023.23.001/0, IC000025.2023.23.001/8, IC-000026.2023.23.001/5, IC-000028.2023.23.001/0, IC000029.2023.23.001/7, IC-000035.2023.23.001/6, IC-000109.2023.23.001/7, IC000110.2023.23.001/7, IC-000113.2023.23.001/6, IC-000125.2023.23.001/6, IC000140.2023.23.001/9, IC-000141.2023.23.001/5, IC-000142.2023.23.001/1, IC000162.2023.23.001/6, IC-000199.2023.23.001/2, PP-000054.2023.23.002/6, IC000013.2023.23.003/7, IC-000014.2023.23.003/4, PP-000020.2023.23.003/3, IC000029.2023.23.003/9, IC-000036.2023.23.003/5, IC-000070.2023.23.003/4, NF000074.2023.23.003/3, NF-000092.2023.23.003/5, NF-000100.2023.23.003/6, IC000101.2023.23.003/2, NF-000118.2023.23.003/4, NF-000120.2023.23.003/0, NF000125.2023.23.003/2, NF-000132.2023.23.003/0, NF-000147.2023.23.003/0, PP000002.2023.23.004/9, IC-000048.2023.23.004/9, PP-000049.2023.23.004/6, PP000079.2023.23.004/0, NF-000082.2023.23.004/8, IC-000099.2023.23.004/7 - PRT 24ª Região-MS - IC-000606.2016.24.000/6, IC-000146.2019.24.001/0, IC-000041.2020.24.001/6, IC-000068.2021.24.000/6, IC-000380.2021.24.000/1, IC-000150.2021.24.001/1, IC000230.2021.24.001/5, IC-000252.2021.24.001/2, IC-000259.2021.24.001/7, IC000003.2021.24.002/7, IC-000009.2021.24.002/6, IC-000132.2021.24.002/8, IC000016.2022.24.000/4, IC-000070.2022.24.000/0, IC-000072.2022.24.000/4, IC000080.2022.24.000/8, IC-000117.2022.24.000/1, IC-000280.2022.24.000/6, IC000522.2022.24.000/0, IC-000596.2022.24.000/6, IC-000759.2022.24.000/2, IC000014.2022.24.001/0, IC-000027.2022.24.001/0, IC-000041.2022.24.001/3, IC000042.2022.24.001/0, IC-000091.2022.24.001/4, IC-000140.2022.24.001/7, PP000239.2022.24.001/5, IC-000241.2022.24.001/1, PP-000252.2022.24.001/5, IC000069.2022.24.002/9, IC-000176.2022.24.002/5, IC-000083.2023.24.000/3, PP000149.2023.24.000/9, PP-000201.2023.24.000/7, NF-000259.2023.24.000/4, PP000289.2023.24.000/6, NF-000411.2023.24.000/0, NF-000416.2023.24.000/2, NF000418.2023.24.000/5, NF-000453.2023.24.000/2, IC-000514.2023.24.000/8, NF000538.2023.24.000/8, NF-000549.2023.24.000/1, PP-000051.2023.24.001/5, NF000086.2023.24.001/6, NF-000089.2023.24.001/8, NF-000090.2023.24.001/0, NF000095.2023.24.001/7, NF-000105.2023.24.001/2, NF-000122.2023.24.001/8, NF000148.2023.24.001/0, NF-000161.2023.24.001/0, IC-000003.2023.24.002/6, IC000026.2023.24.002/8, IC-000030.2023.24.002/2, PP-000051.2023.24.002/6, NF000093.2023.24.002/3, NF-000115.2023.24.002/8.

Eu, Luiz Cláudio Barbosa Lucas, Secretário da sessão, nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução nº 142/CSMPT, lavrei a presente ata e a encaminhei a todos os Membros da 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão (MPT) para leitura e aprovação, com determinação de publicá-la no Diário Oficial da União. Encerrou-se a sessão às 18:33 horas.

ANDRÉ LACERDA Coordenador ILEANA NEIVA MOUSINHO Membro SORAYA TABET SOUTO MAIOR Membro SIMONE BEATRIZ ASSIS DE REZENDE Membro Suplente JULIANE MOMBELLI Membro Suplente LUIZ CLÁUDIO BARBOSA LUCAS Secretário

Tribunal de Contas da União

PLENÁRIO ATA Nº 34, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

(Sessão Ordinária do Plenário)

Presidência: Ministro Bruno Dantas (Presidente)

Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa

Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca

Às 15 horas e 10 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (participação de forma telepresencial); dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

O Plenário homologou a Ata nº 32, referente à sessão realizada em 9 de

agosto de 2023.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. CO M U N I C AÇÕ ES

Da Presidência: (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)

Solicitação para que este Colegiado conceda permissão aos servidores indicados pela CPMI dos Atos de 8 de janeiro, às peças não sigilosas de processos, nos mesmos moldes dos procedimentos adotados para advogados e utilizado por esta Corte de Contas no caso da CPI da Pandemia. Aprovado.

Registro de que no próximo dia 18 será celebrado o Dia do Estagiário. Parabenização pelo esforço e pela dedicação desses colaboradores.

Do Ministro Augusto Nardes: (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Manifestação de apoio à auditoria operacional, autorizada pelo Ministro Vital do Rêgo no âmbito do processo TC 021.701/2023-7, que foi submetido ao Plenário na presente sessão, sobre governança climática. A ação de controle subsidiará, em nível nacional, os trabalhos do Climate Scanner.

Do Ministro Vital do Rêgo: (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Proposta para que a área técnica deste Tribunal inclua em seu planejamento ações de controle no setor elétrico nacional para acompanhar os desdobramentos do apagão enfrentado no dia de ontem, que atingiu 25 estados e o Distrito Federal, de

forma a subsidiar o Congresso Nacional e dar transparência ao cidadão sobre os fatos que vêm sendo apurados. Aprovada.

Do Ministro Jorge Oliveira: (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Registro de que foi proferido despacho, na última segunda-feira, no processo TC-047.400/2020-0, que trata de acompanhamento das ações tomadas para a retomada das obras da Usina Termonuclear Angra 3.

Do Ministro Antonio Anastasia:

Comunicação de que o TC-023.301/2015-5 foi retirado da pauta desta sessão, a fim de aguardar eventual reflexo do julgamento do TC-026.840/2016-2, de relatoria do Ministro Benjamin Zymler, sob pedido de vista do Ministro Jhonatan de Jesus. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os

Anastasia.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 1678 a 1683 e 1685 a 1706, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. NÚMERO DE ACÓRDÃO NÃO UTILIZADO

Não foi utilizado na numeração dos Acórdãos o n° 1684. SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo TC-001.016/2022-9, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, foi realizada a sustentação oral requerida pela Dra. Bruna Wills, em nome de Carlos Manuel Baigorri. Após a realização da sustentação oral e registro do voto pelo relator (v. Anexo III desta Ata), o processo foi transferido para a sessão ordinária do Plenário de 25 de outubro de 2023, ante pedidos de vista formulados pelos Ministros Augusto Nardes e Jhonatan de Jesus. Na apreciação do processo TC-021.641/2016-1, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, a Dra. Ana Beatriz Robalinho Calvacanti e o Dr. Mateus Rocha Tomaz realizaram sustentação oral em nome de Arthur de Villemor Negri e de Marcelo Policarpo Plácido Teixeira, respectivamente. O Ministro Augusto Nardes solicitou, durante a sessão, a inclusão de registro do seu impedimento para votar no processo. Acórdão nº 1679.

Na apreciação do processo TC-029.294/2019-3, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, a Dra. Priscilla de Souza Pestana Campana não compareceu para realizar a sustentação oral que havia solicitado em nome de Alan Kardec Pinto. A Dra. Marina de Araújo Lopes e o Dr. Giovani Trindade Castanheira Menicucci declinaram da sustentação oral que haviam requerido em nome de Maria das Graças Silva Foster e Celso Fernando Lucchesi, respectivamente. O Ministro Aroldo Cedraz solicitou, durante a sessão, a inclusão de registro do seu impedimento para votar no processo. Acórdão nº 1681.

Na apreciação do processo TC-020.162/2015-4, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr. Huilder Magno de Souza não compareceu para realizar a sustentação oral que havia solicitado em nome de Kennedy Donald de Carvalho. Acórdão nº 1680.

Na apreciação do processo TC-001.431/2022-6, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, foi realizada a sustentação oral requerida pelo Dr. Flávio Olimpio Neves Silva, em nome da empresa Precision Soluções em Diagnósticos Ltda. Acórdão nº 1680.

As sustentações orais requeridas pela Dra. Raquel de Souza Morais Oliveira, em nome da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Estado de São Paulo; pelo Dr. Paulo Freire, em nome da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União; e pelo Dr. Rudi Meira Cassel, em nome da Associação Nacional de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, referentes ao processo TC-036.450/2020-0, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia, não foram realizadas, em vista da transferência do processo para a sessão ordinária do Plenário de 30 de agosto de 2023.

Na apreciação do processo TC-003.351/2019-0, cujo relator é o MinistroSubstituto Weder de Oliveira, os Drs. Dauro de Oliveira Machado e Ivan Barbosa Rigolin não compareceram para realizar as sustentações orais que haviam requerido, respectivamente, em nome de José Glauco Grandi e em nome de Cátia Stellio Sashida, José Sérgio Ackel e Hans Viertler. Acórdão nº 1683.

REABERTURA DE DISCUSSÃO

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-036.450/2020-0 (Ata nº 23/2023-Plenário). Por deliberação do Colegiado, a apreciação do processo foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 30 de agosto de 2023. O adiamento ocorreu antes das sustentações orais que estavam previstas. O processo está sob pedido de vista formulado em 7 de junho de 2023 pelo Ministro Benjamin Zymler.

PRONUNCIAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Na apreciação do processo TC-039.578/2020-8, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, a Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva se manifestou oralmente, em consonância com o art. 109 do Regimento Interno. O processo foi julgado, todavia, ao final da sessão, o relator pediu reexame da matéria, nos termos do artigo 129 do Regimento Interno, e retirou o retirou de pauta. APRECIAÇÃO DO PROCESSO TC-037.425/2021-8

Na apreciação do processo TC-037.425/2021-8, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, o Ministro Jorge de Oliveira apresentou declaração de voto com proposta preliminar de diligência para que Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda se manifestasse sobre as questões tratadas na consulta (v. Anexo II desta Ata). O relator acolheu a proposta e o Tribunal aprovou, por unanimidade, o Acórdão nº 1694. APRECIAÇÃO DO PROCESSO TC-029.845/2016-5

Na apreciação do processo TC-029.845/2016-5, cujo relator é o MinistroSubstituto Augusto Sherman Cavalcanti (convocado em razão do quórum), o Ministro Walton Alencar Rodrigues apresentou voto divergente, incluído no Anexo II desta Ata. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 1703, sendo vencedora a proposta apresentada pelo relator, na qual foi acompanhado pelos Ministros Benjamin Zymler e Antonio Anastasia. Vencido o Ministro Walton Alencar Rodrigues, que foi acompanhado pelo Ministro Augusto Nardes.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 1648/2023 - TCU - Plenário

Vistos e relacionados estes autos de tomada de contas especial em que se analisa recurso de revisão interposto por Paulo César Gonçalves Ladeira, contra o Acórdão 1.781/2022-TCU-2ª Câmara, mediante o qual, esta Corte julgou suas contas irregulares, imputando-lhe débito e multa; Considerando que o recorrente argumentou que a citação inicial está maculada, visto que que ele se encontrava preso de 7/6/2021 a 11/11/2021, e que o ofício citatório foi endereçado à residência de sua ex-esposa; apresentando documentos comprobatórios de sua assertiva, entre eles, ação de divórcio, contestação da ação de divórcio, fotos, comunicado de prisão, decisão de soltura e documentos correlatos, decreto de prisão preventiva, concessão de prisão domiciliar e ordem de soltura; Considerando que a Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) entendeu que os "documentos novos" trazidos não possuem o condão de produzir eficácia sobre a irregularidade que ocasionou a condenação imposta pelo Tribunal, por ausência de pertinência temática, pois não se referem ao mérito tratado nos autos, qual seja, a regular execução do Contrato de Repasse 333.268-66;

Considerando, entretanto, que é nula a comunicação processual entregue no endereço residencial ou profissional do responsável que se encontra em estabelecimento prisional, uma vez que o domicílio necessário do preso é o lugar em que cumpre a sentença, nos termos do art. 76, parágrafo único, do Código Civil, aplicado ao processo de controle externo (Acórdãos 2.372/2022-TCU-2ª Câmara, relator Ministro Aroldo Cedraz, e 2.682/2015-2ª Câmara, relator Ministro Raimundo Carreiro); Considerando que a AudRecursos propôs não-conhecer do recurso de revisão, tendo em vista que não atendeu aos requisitos específicos de admissibilidade estabelecidos no art. 35 da Lei 8.443/1992; e considerar nula a citação empreendida

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