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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/09/2023 · pág. 46

DOMCE 15/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3294

Administração – situada à Avenida Manoel Castro, 726, Centro, Morada Nova - Ceará, no horário de 08:00h as 12:00h para a entrega dos documentos relacionados no Anexo I e os exames relacionados no Anexo II deste Edital.

Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não cumprimento da exigência do item 1.

O não comparecimento nos termos do item 1 do presente edital, implica renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado.

DO EXAME MÉDICO

  1. O candidato convocado deverá passar por avaliação por junta médica oficial do município munida dos exames relacionados no anexo II deste Edital, exames estes com intervalo máximo de 120 (cento e vinte) dias, entre a data de realização dos exames laboratoriais e a data de apresentação ao médico oficial, para atestar sua saúde física e mental, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE DIREITOS, ficando o município de Morada Nova, devidamente autorizado a convocar outro candidato classificado e aprovado no referido Concurso, obedecendo a ordem de classificação.

2.1. Caso o candidato seja portador de necessidades especiais, além do cumprimento que determina o item 2, deverá apresentar laudo e/ou atestado médico identificando o tipo de deficiência ou disfunção da qual é portadora, devidamente atualizado.

DO ATO DE NOMEAÇÃO

  1. A publicação do ato de nomeação se dará por meio de divulgação em diário oficial após findadas as etapas constantes no item 1 e 2 deste Edital.

DA POSSE

  1. Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o candidato deverá se apresentar à Secretaria de Administração para receber instrução sobre o local de trabalho e assinatura do termo de Posse no cargo.

4.1. Da data da posse, a empossada terá o prazo de até 15 (quinze) dias para entrar em exercício e apresentar-se no local de trabalho que for designado pela Secretaria de Administração.

Morada Nova/CE, 14 de Setembro de 2023.

JOSÉ EDNER NOGUEIRA DA SILVA Secretário de Administração – SEAD Portaria N° 0501 – A/2023 GAB

ANEXO I

Declaração/Relação de Bens assinada, podendo ser substituída pela declaração de imposto de renda;

Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo não cumulável na Administração Pública Municipal, Estadual e Federal que gere impedimento legal;

Dados para contato: número de telefone e e-mail; Certidão de antecedentes

ANEXO II

EXAMES LABORATORIAIS

Grupo Sanguíneo/Rh Glicemia jejum Colesterol Triglicérides TGO TGP Creatinina Sumário de urina Parasitológico de fezes

O não comparecimento dentro do aprazado implica desistência tácita e perda da vaga.

Publicado por: Francisco Danyel Nobre Barros Código Identificador: 337D1F95

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DECRETO Nº 08/2023

Decreto Legislativo nº 008/2023, de 14 de setembro de 2023 .

Decreta Luto Oficial no âmbito do Poder Legislativo de Nova Olinda e adota outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO o falecimento do menor Isaac Alves de Matos, ocorrido hoje, aluno da rede municipal, na Escola de Ensino Fundamental Padre Cristiano Coelho;

CONSIDERANDO a consternação da população em face do sinistro, e os sentimentos de solidariedade, representado pela perda irreparável para a sociedade de Nova Olinda;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal 097/2023, de 14 de setembro de 2023, do Gabinete do Prefeito do Município de Nova Olinda;

CONSIDERANDO consulta realizada a Douta Assessoria Jurídica:

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

Xerox autenticada da Identidade, CPF e PIS/PASEP; 02 fotos coloridas 3x4 recentes;

Xerox autenticada do Título de eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

Xerox autenticada do Certificado Reservista para homens; Xerox autenticada de Certidão de Nascimento ou casamento; Xerox autenticada de Certidão de filhos até a idade 21 anos e cartão de vacinação dos menores de 14 anos; Xerox autenticada do comprovante de residência atual; Xerox autenticada do comprovante de escolaridade exigido para o cargo a ser ocupado;

Xerox autenticada quando exigido para o cargo do comprovante de habilitação em órgão profissional e/ou cópia da Carteira de Registro nos conselhos devidamente acompanhada de certidão de situação de regularidade do profissional;

Xerox autenticada da carteira de habilitação na categoria exigida para o cargo; Xerox de comprovante de conta bancária;

DECRETA:

Art. 1°. É decretado LUTO OFICIAL, no âmbito do Poder Legislativo de Nova Olinda/CE, pelo período de três dias, em respeito ao falecimento do menor Isaac Alves de Matos.

Parágrafo Único - Em decorrência do caput deste artigo e em solidariedade a família do falecido, ficam suspensas às atividades legislativas do Poder Legislativo de Nova Olinda, nos dias 14, 15 e 18 de setembro, do ano em curso.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO JOSÉ ALVES DE LIMA - GABINETE DO PRESIDENTE

FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda

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