DOMCE 15/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3294
Art. 2º Os membros nomeados no artigo primeiro desta Portaria terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período, conforme disposto no artigo 6º da Lei Municipal nº 1.090/18.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 14 de setembro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: DFCEA7C5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.09.13-004/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a Senhora VALESKA FERREIRA LIMA portadora do CPF n° 061.419.443-10 para exercer o cargo em comissão de PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO no âmbito da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional.
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou.
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal.
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , em 13 de Setembro de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador: AC46F07B
MORTALIDADE MATERNA, INFANTIL E FETAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, Sr. José Luciano Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, como membros do Comitê Municipal de Prevenção e Controle da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal, os representantes abaixo relacionados:
SECRETARIA DE SAÚDE
LINETE ALVES DE LIMA BARROS SAÚDE DA MULHER INARIA NASCIMENTO DA FONSECA
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 29/08/2023.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 14 de Setembro de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano-CE
Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador: DDE920E4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS AVISO DE RESULTADO DE ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.08.24.01
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO LICITAÇAO TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.08.24.01
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro torna público o resultado da análise de habilitação relativa à Tomada de Preços nº 2023.08.24.01, cujo objeto é: Contratação de empresa para a prestação de serviços de Assessoria Técnica de Engenharia, para elaboração de projetos específicos de engenharia e arquitetura, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos de Piquet Carneiro - CE. EMPRESAS HABILITADAS : W BRAGA CONSTRUÇÕES LTDA; SARAIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS; ACS ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA; PROJESSAN ENGENHARIA LTDA. EMPRESAS INABILITADAS : São elas: ADAMAH LTDA, por não cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4.1 – CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL, letra (“a”) Atestado compreende apenas a execução de serviços, não incluindo a elaboração de projetos, estando em desacordo com o objeto da licitação; SAULO MARJORIE GONÇALVES BEZERRA ME, por não cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Subitem 5.1 e 5.1.1 Balanço patrimonial não apresentado na forma da lei, sem registro na Junta Comercial do Estado. Que sejam abertos os prazos de recursos relativos à documentação de habilitação após a publicação deste aviso, nos termos do art. 109, I “a” da Lei 8.666/93.
Piquet Carneiro, 15 de setembro de 2023.
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA -
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.09.14.001 - GABPREF
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador: D1750B56
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52