DOMCE 15/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3294
O presente Edital de Convocação, com a relação completa dos CONVOCADOS, estará publicado no Diário Oficial dos Municípios e no Diário Oficial do Estado, bem como no endereço eletrônico www.quixada.ce.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura, atendendo às necessidade e conveniência de cada ente administrativo da Prefeitura Municipal de QUIXADÁ.
É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado.
LUIZ MOSES DE ABREU NETO Pregoeiro Oficial
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador: 49B832FA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 214/2023 – GAPRE
PORTARIA Nº 214/2023 – GAPRE.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, 14 de Setembro de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX Secretária Municipal De Administração
Dispõe sobre exoneração da Gerente de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
ANEXO I
DOCUMENTOS
Art. 1º - Exonerar a Sra. MILENY DA SILVA FEITOSA , portadora do CPF nº 832.629.893-04, do Cargo de Gerente de Vigilância Sanitária, a partir do dia 14 de setembro de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
01 FOTO 3X4;
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE);
CPF – CADASTRO DE PESSOA FÍSICA;
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF; CARTEIRA DE TRABALHO; COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP;
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA HABILITAÇÃO PARA EMPREGO; COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ATUAL); TITULO DE ELEITOR (frente e verso); CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA (masculino);
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO; CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (FÓRUM); CND - CERTIDÃO NEGATIVA DÉBITOS MUNICIPAIS; REGISTRO CONSELHO RESPECTIVA CATEGORIA – ANUIDADE DO ANO; CURSO ESPECÍFICO QUANDO EXIGIDO NO EDITAL, comprovado por diploma; DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE VÍNCULO.
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas ou apresentados juntos dos originais .
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 6E2B86C5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.08.29.1
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.08.29.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Quixelô/CE, torna público o julgamento do Pregão Eletrônico nº 2023.08.29.1, sendo o seguinte: empresa DOUGLAS LINO VIEIRA, vencedora junto aos Lotes 01, 02 e 03. A mesma fora declarada habilitada por cumprir integralmente as exigências Editalíssimas. Informações: Na sala da Comissão de Licitação, Prefeitura Municipal de Quixelô, sito na Rua Pedro Gomes de Araújo, S/N, Centro, ou por telefone (88) 3579 - 1210.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 14 de setembro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador: 4ADDDCB1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 215/2023-GAPRE.
PORTARIA Nº 215/2023-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração de responder da Gerente de Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. MILENY DA SILVA FEITOSA , portadora do CPF nº 832.629.893-04, de responder sobre o cargo de Gerente de Ouvidoria , a partir do dia 14 de setembro de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 14 de setembro de 2023.
Quixelô/CE, 14 de Setembro de 2023.
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