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Diário Oficial da União · 15/09/2023 · pág. 136

DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091500136 136 Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 e) As pessoas responsáveis pelo do controle de posicionamento da embarcação também deverão participar da reunião de instrução da equipe. f) Deverá ser enfatizado que cada nova operação deve ser considerada como a primeira. Ninguém poderá se considerar completamente familiarizado com a embarcação, com as técnicas de mergulho empregadas ou com os riscos envolvidos, devendo participar de todas as discussões. g) O comprimento do umbilical do mergulhador não deverá permitir que este alcance acidentalmente os hélices ou thrusters em operações em que é lançado diretamente na água. h) Nos casos em que a restrição do comprimento do umbilical, como estabelecido na alínea g, impeça que o mergulhador alcance o local do trabalho, poderá ser empregado um sino aberto (sinete), dotado de peso guia, a partir do qual o umbilical dos mergulhadores é conectado. Nesse caso, contudo, o comprimento do umbilical do mergulhador deverá ser tal que não lhe permita atingir o hélice ou o thruster a partir do sino ou da cesta, sendo proibido ao mergulhador deixar o sino enquanto este estiver em movimento. i) Essas operações requerem que o guia do mergulhador (no sino ou na superfície) possa ouvir toda comunicação entre o mergulhador e o supervisor, assim como, falar diretamente com o supervisor em caso de necessidade. j) O umbilical do mergulhador deverá ser guiado manualmente durante todo o tempo e não deverá ser deixado com folga em demasia, independentemente de estar sendo guiado a partir da superfície ou do sino/sinete. k) Tanto quanto possível, o guia do mergulhador deverá estar protegido do tempo e de qualquer fator que possa trazer desconforto ou desatenção, devendo ainda ser substituído em intervalos regulares. l) Procedimentos escritos deverão ser preparados e atentamente monitorados para que o mergulhador entre e saia da água em segurança, sendo guiado de modo adequado e seguro todo o tempo. Esses procedimentos deverão prever, em caso de acidente, a necessidade de remover o mergulhador da água e levá-lo para a CH, dentro do tempo máximo de quatro minutos. m) Os umbilicais do mergulhador e do guia do sino deverão ser marcados em intervalos regulares. O guia do mergulhador deverá conhecer o comprimento de umbilical que deverá ser liberado, de modo a permitir ao mergulhador alcançar o local de trabalho, bem como, o comprimento de umbilical que permita alcançar o hélice ou thruster mais próximo. Ao liberar o comprimento previsto de umbilical, o guia informará ao supervisor, bem como, quando ocorrer qualquer variação no comprimento de umbilical liberado. n) Durante o mergulho, o supervisor deverá estar posicionado de modo a acompanhar adequadamente o trabalho de todos os componentes da equipe. o) Deverá haver comunicação direta e sem interferência entre o supervisor e o responsável pela operação do sistema de posicionamento dinâmico da embarcação. 12.5. OPERAÇÕES EM ÁGUAS RASAS Operações com embarcações de posicionamento dinâmico (DP) em águas rasas, normalmente menores que 25 metros de profundidade, podem apresentar outros tipos de interferência que afetem a segurança da operação de mergulho. Entre os aspectos com maior grau de interferência estão: a) Possibilidade maior do respondedor acústico do sistema de referência ficar fora do ângulo de leitura do transpondedor no casco do navio. b) Distorção do sinal acústico pelas bolhas do mergulhador. c) Ecos espúrios de estruturas ou do próprio leito marinho. d) Maior possibilidade de o sino, o mergulhador ou outros equipamentos interporem-se entre os transpondedores. e) Interferência acústica causada por equipamentos de jato de água sob pressão, bolhas de equipamentos pneumáticos ou outros equipamentos, cujo emprego deverá ser informado ao operador do sistema de posicionamento dinâmico. 12.6. MANUAL DE OPERAÇÃO As embarcações dotadas de DP deverão ser dotadas de manual de operação específico para o tipo do navio, que deve abranger, no mínimo, os seguintes assuntos: a) Lista de verificação para posição inicial (pré-operação). b) Lista de verificação de quarto (durante a operação). c) Instruções para posicionamento dinâmico. d) Lista e instruções para testes anuais (para endosso do FSVAD). e) Lista e instruções para testes iniciais e periódicos (para emissão e renovação do FSVAD). f) Lista e instruções para testes após modificações ou identificação de não conformidades. 12.7. ALARMES E NÍVEIS DE ALERTA A operação deverá obedecer a determinados graus de alerta, de modo a prevenir a ocorrência de acidentes, como a seguir descrito: a) Status normal de operação Situação em que a embarcação está posicionada e o sistema de posicionamento dinâmico está operando normalmente, com todos os sistemas de reserva operacionais e disponíveis. Nessa situação a potência total consumida pelos thrusters não excede a 80% da capacidade total disponível, tolerados apenas períodos curtos e isolados, dentro dos limites estabelecidos para a posição determinada, bem como, inexiste risco de colisão. b) Alerta nível 1 Situação em que uma falha simples resulta na utilização de um sistema de reserva, contudo, mantendo ainda outro sistema pronto para ser utilizado. Também será assumido esse alerta se qualquer um dos thrusters (hélices transversais ou azimutais empregados na manutenção da posição do navio) exceder a 80% da sua capacidade total ou se a potência total consumida pelos thrusters exceder a 80% do total disponível, por um tempo maior do que um curto e isolado período (máximo de trinta minutos), em ambos os casos. Na ocorrência de Alerta nível 1, os seguintes procedimentos serão adotados: I) mergulho com sino fechado - todas as pessoas envolvidas na operação serão informadas, será determinado o retorno dos mergulhadores ao sino, com a execução do selo da escotilha. O responsável pela operação avaliará se, nas condições presentes, a operação será continuada ou abortada; e II) mergulho com sino aberto (sinete) - com o uso do sinete, a operação será abortada e os mergulhadores trazidos à superfície. Nesse caso, deverá ser adotado o procedimento para descompressão na superfície com emprego de oxigênio. c) Alerta nível 2 Situação em que o mau funcionamento de um sistema resulta em imediato e provável risco da perda de posição ou que exista risco real de colisão. Na ocorrência de Alerta nível 2, os seguintes procedimentos serão adotados: I) mergulho com sino fechado - todas as pessoas envolvidas na operação serão informadas, será determinado o retorno dos mergulhadores ao sino, com a execução do selo da escotilha e içamento imediato; e II) mergulho com sino aberto (sinete) - com o uso do sinete, a operação será abortada e os mergulhadores trazidos à superfície. Nesse caso, deverá ser adotado o procedimento para descompressão na superfície com emprego de oxigênio. CAPÍTULO 13 TREINAMENTOS PARA SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA 13.1. PROCEDIMENTOS E TREINAMENTOS Da elaboração do Plano de Contingência (PC), previsto no Capítulo 11 das presentes Normas, o responsável técnico das empresas/escolas de mergulho deverá extrair o conteúdo para o estabelecimento do plano de treinamento para os procedimentos de emergência envolvendo, pelo menos, os seguintes assuntos: a) Apoio médico no local e de base. b) Primeiros socorros. c) Remoção e transporte de pessoas acidentadas. d) Problemas descompressivos e outros decorrentes da pressão. e) Situações de emergência de mergulho tais como perda de suprimento de mistura respiratória, falha de comunicações, mergulhador preso no fundo, dentre outras. f) Situações de emergência na embarcação, plataforma ou local de lançamento do mergulhador. g) Outras situações particulares da operação a ser conduzida. Observação: Os treinamentos devem ser conduzidos pelos supervisores das empresas/escolas, preferencialmente, no local de realização das operações de mergulho, objetivando criar situações mais próximas possíveis de uma situação real de emergência e manter elevado nível de adestramento. 13.2. EVACUAÇÃO DE MERGULHADORES SOB PRESSÃO Cada equipe de mergulho embarcada deverá dispor de um PC que estabeleça procedimentos e assegure recursos para que os mergulhadores saturados possam evacuar a embarcação de maneira segura, quando submetidos à pressão. Esses procedimentos deverão incluir alguns aspectos, tais como: a) Recursos disponíveis a bordo, tais como baleeiras hiperbáricas, câmaras portáteis, sino de abandono, sino de mergulho e outros. b) Suprimento de gases, absorvente de CO2, produtos de higiene e profiláticos e outros consumíveis necessários à condução da descompressão após o abandono. c) Autonomia efetiva dos recursos disponíveis, inclusive baterias e outros meios de geração de energia além dos consumíveis. d) Meios para transporte da baleeira hiperbárica ou outro dispositivo empregado para evacuar os mergulhadores. e) Local designado para destinação dos mergulhadores evacuados. f) Recursos disponíveis no local designado. g) Procedimentos e métodos para o abandono da embarcação. h) Procedimentos para descompressão. i) Procedimentos para ação, organização e controle. j) Definição da Pessoa Designada em Terra, da cadeia do processo decisório e das linhas de coordenação dos setores envolvidos. Observações: 1) O número de mergulhadores mantidos sob saturação deverá ser compatível com os recursos disponíveis de acordo com o PC, incluindo nesse número os mergulhadores que estejam em descompressão. Os mergulhadores que estiverem sendo pressurizados e que já tenham ultrapassado o limite do mergulho de intervenção deverão também ser incluídos na capacidade disponível prevista pelo plano. 2) O PC poderá ser elaborado e mantido por mais de uma empresa, empregando recursos comuns ou de cada uma, de modo a otimizar os recursos disponíveis, desde que todos os envolvidos estejam cientes das suas atribuições e não haja superposição de utilização de instalações ou equipamentos. 3) Os procedimentos de evacuação de mergulhadores sob pressão deverão ser treinados, objetivando criar situações mais próximas possíveis de uma situação real de emergência e manter elevado nível de adestramento. 1_MD_15_017 1_MD_15_018 1_MD_15_019 1_MD_15_020 1_MD_15_021 1_MD_15_022 1_MD_15_023 1_MD_15_024 1_MD_15_025 1_MD_15_026 1_MD_15_027 1_MD_15_028 1_MD_15_029 1_MD_15_030 1_MD_15_031 1_MD_15_032 1_MD_15_033 1_MD_15_034 1_MD_15_035 1_MD_15_036 1_MD_15_037 1_MD_15_038 1_MD_15_039 1_MD_15_040 1_MD_15_041 1_MD_15_042 1_MD_15_043 1_MD_15_044 1_MD_15_045 1_MD_15_046 1_MD_15_047 1_MD_15_048 1_MD_15_049 1_MD_15_050 1_MD_15_051 1_MD_15_052 1_MD_15_053 1_MD_15_054 1_MD_15_055 1_MD_15_056 1_MD_15_057 1_MD_15_058 1_MD_15_059 1_MD_15_060 1_MD_15_061 1_MD_15_062 1_MD_15_063 1_MD_15_064 1_MD_15_065 1_MD_15_066 1_MD_15_067 1_MD_15_068 1_MD_15_069 1_MD_15_070 1_MD_15_071 1_MD_15_072 1_MD_15_073 1_MD_15_074 1_MD_15_075 1_MD_15_076 1_MD_15_077 1_MD_15_078 1_MD_15_079 1_MD_15_080 1_MD_15_081 1_MD_15_082 1_MD_15_083 1_MD_15_084 1_MD_15_085 1_MD_15_086 1_MD_15_087 1_MD_15_088 1_MD_15_089 1_MD_15_090 1_MD_15_091 1_MD_15_092 1_MD_15_093 1_MD_15_094 1_MD_15_095 1_MD_15_096 1_MD_15_097 1_MD_15_098 1_MD_15_099 1_MD_15_100 1_MD_15_101