DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091500159 159 Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO Retificar a capacidade do Projeto de Assentamento com cultivo de espécies florestais Celso Furtado, constante na Retificação publicada no Diário Oficial da União nº 235, de 5 de dezembro de 2019, Seção 1, pág. 7, de: 976 (novecentas e setenta e três) famílias, para: 1058 (um mil e cinquenta e oito) unidades agrícolas familiares. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AT A Eleição da sociedade civil no CNAS Gestão 2022/2024 V AC Â N C I A Aos onze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três, reuniu-se na sede do Conselho Nacional de Assistência Social, em formato híbrido, a Subcomissão de Recurso, instituída nos termos do art. 2º da Resolução CNAS/MDS nº 113, de 25 de julho de 2023, publicada em 26 de julho de 2023, que dispõe sobre o processo de eleição da representação da sociedade civil no CNAS - Gestão 2022/2024, para uma vaga como representante e Organizações de Usuários, na condição de terceiro suplente, composta pelas Conselheiras Judite da Rocha, Coordenadora da Subcomissão de Recursos - Representante do Segmento de Usuários, Simone Cristina Gomes - Representante do Segmento dos Trabalhadores e Emilene Oliveira Araújo, Representante do Segmento de Entidades. Após análise, a Subcomissão de Recurso, se manifestou e julgou os pedidos de habilitação em grau de recurso das(os) candidatas(os). A Subcomissão de Recurso também analisou a documentação anexada ao pedido de habilitação e emitiu parecer, devidamente assinado pelos seus membros, e ao final juntou-os aos respectivos processos. A Subcomissão de Recurso informa que não houve candidatas habilitadas a Assembleia programada para o dia 18 de setembro de 2023. Sendo assim, fica cancelada a Assembleia de Eleição. Nada mais havendo a tratar, a Coordenadora deu por encerrados os trabalhos, sendo esta assinada pelos membros da Subcomissão de Recurso presentes. Brasília - DF, 11 de setembro de 2023. JUDITE DA ROCHA (Coordenadora da Subcomissão de Recurso) Representante do Segmento de Trabalhadores SIMONE CRISTINA GOMES Representante do Segmento de Trabalhadores EMILENE OLIVEIRA ARAÚJO Representante do Segmento de Entidades ANEXO ATA DA SUBCOMISSÃO DE RECURSO Representante de Usuários da Assistência Social 1 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Representante de Usuários Processo: 71000.064972/2023-75 COLETIVO DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS E PROGRAMAS DO SUAS CNPJ: Não possui CANDIDATO (A): MARIA JOSÉ VASCONCELOS BARRETO CPF: 252.378.615-04 Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO EM GRAU DE RECURSO Motivo: Não comprova atuação em âmbito nacional de acordo com a Resolução CNAS nº 99/2023, que caracteriza as organizações e representantes de usuários e que revoga todas a legislações anteriores, principalmente no que se refere a quem pode ingressar no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. 2 - Condição: Candidata/Eleitora Segmento: Representante de Usuários Processo: 71000.064974/2023-64 COLETIVO FLORES DE RESISTÊNCIA CANDIDATO (A): SIMONE MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA CPF: 052.250.836-76 Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO EM GRAU DE RECURSO Não comprova atuação em âmbito nacional de acordo com a Resolução CNAS nº 99/2023, que caracteriza as organizações e representantes de usuários e que revoga todas a legislações anteriores, principalmente no que se refere a quem pode ingressar no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL TOMADA PÚBLICA DE SUBSÍDIOS Nº 1, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 A DIRETORA EXECUTIVA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 17 c/c art. 152 do Regimento Interno do INPI, aprovado pela Portaria nº 11, de 27 de janeiro de 2017, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços c/c com o Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022 c/c Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, resolve: Art. 1º Convidar órgãos, entidades ou pessoas interessadas em participar da Tomada Pública de Subsídios - TPS para fomentar a discussão sobre a eventual revisão normativa dos procedimentos e dos prazos para requerimento do exame técnico do pedido de patente, conforme art. 33 da Lei 9.279, de maio de 1996, e para alterações no pedido de patente, conforme art. 32 da Lei 9.279, de 1996. Parágrafo único. O prazo para participação na presente TPS será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente. Art. 2º Mais informações e o questionário para participação na presente TPS encontram-se disponíveis no Portal do INPI, por meio do link: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/patentes/pagina_consultas-publicas/consultaspublicas. As dúvidas podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico: [email protected]. Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, parágrafo único, será efetuada a consolidação e análise das contribuições. TANIA CRISTINA LOPES RIBEIRO Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 573, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 18.912 - DF (2012/0158277-3), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.08654, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01300/2023/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 84/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.978, de 5 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2012. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.415, de 17 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.234, de 9 de dezembro de 2003, que declarou LUCÍLIO RIBEIRO anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 574, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 18580 - DF (2012/0108463-0), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2001.01.04658, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01746/2022/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 88/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 904, de 11 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2016. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 873, de 22 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.731, de 3 de dezembro de 2002, que declarou MARIO ADELINO DA S I LV A FILHO anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 575, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19746/DF (2013/0036467-0), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.12806, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01867/2022/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 85/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.190, de 4 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2013. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.444, de 5 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2013, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.057, de 3 de dezembro de 2003, que declarou JOSÉ CARMO DA SILVA anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 576, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº 1086923- 94.2021.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00547/2023/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 89/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2003.0135.181, resolve: Retificar a Portaria nº 1.885 do Ministério da Justiça, de 14 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2004, para conceder ao senhor FRANCISCO GREGÓRIO CHAVES, a partir de 28 de agosto de 2023, a promoção à graduação de Suboficial, com proventos do posto de Segundo-Tenente. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.821, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 Altera a Portaria MEC nº 857, de 28 de abril de 2023, para possibilitar à Presidência do Colegiado a aprovação ad referendum do Comitê, de matérias consideradas relevantes e urgentes, no que tange às propostas de projetos de cooperação técnica internacional propostos pelas unidades finalísticas e vinculadas do Ministério da Educação, assim como as eventuais revisões das avenças pactuadas. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e na Portaria nº 857, de 28 de abril de 2023, resolve: Art. 1º O art. 5º da Portaria MEC nº 857, de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º..................................................................................................................... I - ............................................................................................................................ II - ........................................................................................................................... III - .......................................................................................................................... IV - .......................................................................................................................... § 1º Nos casos de relevância e urgência, é admitida a possibilidade de aprovação ad referendum do Comitê, por parte da Presidência do Colegiado, no que tange às sugestões de projetos de cooperação técnica internacional propostos pelas unidades finalísticas e vinculadas do Ministério da Educação - MEC, assim como as eventuais revisões das avenças pactuadas, conforme previsto no inciso III, do caput. § 2º As aprovações ad referendum dependerão de análise da Secretaria-Executiva do colegiado, quanto às justificativas apresentadas pela unidade finalística ou vinculada.