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Diário Oficial da União · 15/09/2023 · pág. 160

DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091500160 160 Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 3º O pedido de aprovação ad referendum deverá ser formalizado por meio de processo administrativo, contendo nota técnica da área interessada, que deverá ser subscrita também pelo titular ou por substituto legal da unidade finalística ou vinculada proponente, contemplando a justificativa do pleito e a motivação para urgência. § 4º As aprovações ad referendum acolhidas pela Presidência do Comitê deverão ser convalidadas na próxima reunião, ordinária ou extraordinária, do Colegiado." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.831, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Ministério da Educação - MEC, com a finalidade de promover estudos técnicos relacionados ao Plano Nacional de Extensão em Participação Social. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT no âmbito do Ministério da Educação - MEC, com a finalidade de promover estudos técnicos relacionados à elaboração do Plano Nacional de Extensão em Participação Social. Art. 2º Compete ao GT do Plano Nacional de Extensão em Participação Social: I - realizar estudos técnicos referentes a atividades de extensão em participação social que visam a promoção e o fortalecimento da democracia participativa e da organização das comunidades; II - propor diretrizes para articular a extensão com a participação social para a promoção e o fortalecimento da democracia participativa e da organização das comunidades nas suas relações com as políticas públicas presentes no cotidiano; e III - propor elementos necessários à instituição do Plano Nacional de Extensão em Participação Social. Art. 3º O GT do Plano Nacional de Extensão em Participação Social será composto por 2 (dois) representantes, um titular e um suplente, dos seguintes órgãos: I - Secretaria de Educação Superior - SESu; II - Secretaria Executiva - SE; III - Assessoria de Participação Social e Diversidade - APSD; IV - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec; V - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - Secadi; VI - Secretaria de Educação Básica - SEB; VII - Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - Sase; e VIII - Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras. § 1º O GT será coordenado pela SESu. § 2º Os representantes de que trata o caput serão indicados pelos titulares das respectivas áreas e designados pela SESu, por meio de ato próprio dessa Secretaria a ser publicado na Imprensa Nacional. § 3º O GT poderá convidar servidores de outros órgãos da administração pública, bem como especialistas de notório saber relacionado à matéria, para, meramente, prestar assessoramento técnico e suporte aos trabalhos, sempre que a participação for necessária ao esclarecimento de temas relacionados à participação social para a promoção e o fortalecimento da democracia participativa e da organização das comunidades nas suas relações com as políticas públicas presentes no cotidiano. Art. 4º O GT reunir-se-á quinzenalmente, por convocação de sua Coordenação, com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) de sua composição. § 1º A convocação para as reuniões será feita mediante ofício ou por meio eletrônico, acompanhada de pauta, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. § 2º Os encaminhamentos e as proposições ocorrerão preferencialmente por consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples dos presentes. § 3º Caberá à Coordenação do GT deliberar sobre os encaminhamentos e as proposições, em caso de empate. § 4º Eventuais reuniões extraordinárias serão convocadas pela Coordenação do GT do Plano Nacional de Extensão em Participação Social, com antecedência mínima de 3 (três) dias. Art. 5º A realização das reuniões contará com o apoio administrativo da SESu. Art. 6º A participação dos membros no GT será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Art. 7º É vedada a criação de subgrupos. Art. 8º O GT do Plano Nacional de Extensão em Participação Social terá duração de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria. Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por decisão da SESu. Art. 9º Ao final do período previsto no art. 8º, será emitido relatório consolidado das atividades desenvolvidas, com subsídios para elaboração do Plano Nacional de Extensão em Participação Social, de caráter não vinculante, a ser encaminhado ao Ministro de Estado da Educação e à Secretaria-Geral da Presidência da República. Art. 10. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.838, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre consulta pública para elaboração de proposta de regulamentação de oferta de cursos de graduação na modalidade de Educação a Distância - EaD e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, determina: Art. 1º A publicação, em até 15 (quinze) dias da data de publicação desta Portaria, do relatório final do Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria MEC nº 668, de 14 de setembro de 2022, alterada pela Portaria MEC nº 398, de 8 de março de 2023, com a finalidade de realizar estudos com vistas a subsidiar a elaboração da política educacional no que diz respeito à oferta dos cursos de graduação em Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia, na modalidade de Educação a Distância - EaD. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 573, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 Resultado da Etapa de Habilitação do Objeto 02 do Edital CGPLI Nº 01/2020 - PNLD 2022. A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Em cumprimento ao item 10 do Edital de Convocação CGPLI nº 01/2020 - PNLD 2022, o FNDE torna público o resultado da etapa de habilitação de obras literárias no âmbito do PNLD 2022 do Objeto 2 destinadas para Educação Infantil . Art. 2º Todas as obras literárias inscritas, validadas e aprovadas na avaliação pedagógica de acordo com Portaria nº 5, de 7 de março de 2023 - Resultado Final da Avaliação Pedagógica, estão habilitadas e aptas ao prosseguimento às etapas subsequentes do referido Edital citado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS GUARAPARI PORTARIA Nº 197-GDG, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR GERAL DO CAMPUS GUARAPARI, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.990, de 22 de novembro de 2021, da Reitora deste Ifes e publicada no DOU de 23.11.2021, seção 2, página 21, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05.06.2014 da Reitoria deste Ifes, resolve: I - Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação de Professor Substituto de que trata o Edital nº 04/2023, conforme relação abaixo: Curso/Disciplina: Educação - 40 horas (01 vaga) . I N S C R I Ç ÃO NOME NOTA FINAL C L A S S I F I C AÇ ÃO . 42317 LETICIA REGINA SILVA SOUZA 94,66 1º . 42335 TALITA MOLINA LOPES TANES 84,10 2º . 42303 ANA PAULA PEREIRA SANTOS SÉRVULO 80,80 3º . 42334 KELLY SANTOS DE PAULA 71,30 4º . 42315 ADRIANA VIANA TAVES DIAS FAGUNDES 58,80 5º Curso/Disciplina: Química - 40 horas (01 vaga) . I N S C R I Ç ÃO NOME NOTA FINAL C L A S S I F I C AÇ ÃO . 42310 GILBERTO MAIA DE BRITO 88,10 1º . 42329 GERALDO JOSÉ DA SILVA 86,50 2º . 42322 JENIFER RIGO ALMEIDA 85,80 3º . 42321 SONIA REGINA DA SILVA 75,40 4º . 42340 GIORDANO TOSCANO PAGANOTO 72,00 5º GIBSON DALL'ORTO MUNIZ DA SILVA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PORTARIA Nº 1.030, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve: Homologar o resultado do Concurso Público para Carreira de Magistério Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n.º 08/2022, publicado no Diário Oficial da União de 29/12/2022, de acordo com os dados abaixo: . Campus: Salvador Unidade Universitária: Faculdade de Ciências Contábeis . Departamento: Contabilidade Área de Conhecimento: Contabilidade Financeira . Cargo: Professor do Magistério Superior Classe: A . Denominação: Professor Adjunto A Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . Processo: 23066.058070/2023-92 Vagas: 1 . Não houve candidato aprovado JEILSON BARRETO ANDRADE UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 1.185, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeado pelo Decreto de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 4 de maio de 2020, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: Art. 1º ALTERAR a Estrutura Organizacional da Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - PROPLAN, para alocação das funções gratificadas que retornaram para UFRPE, conforme Despacho nº 2500/2023-GR-UFRPE, de 30/08/2023, e Despacho nº 52201/2023-DAP-PROGEPE, de 13/09/2023, constantes no processo mencionado: (Processo UFRPE nº 23082.024382/2023-02) . ESTRUTURA ANTERIOR ESTRUTURA ATUAL . S / FG Coordenadoria de Acompanhamento e avaliação - CAA/DPA FG - 0 5 Coordenadoria de Acompanhamento e avaliação - CAA/DPA . S / FG Seção de Avaliação de Indicadores - SAI/CIN FG - 0 5 Seção de Avaliação de Indicadores - SAI/CIN . S / FG Seção de Gerenciamento da Informação - SGI/CIN FG - 0 5 Seção de Gerenciamento da Informação - SGI/CIN . S / FG Seção de Modernização de Estruturas Organizacionais - SMEO/CMO FG - 0 5 Seção de Modernização de Estruturas Organizacionais - SMEO/CMO . S / FG Coordenadoria de Planejamento - CPLAN/DPA FG - 0 5 Coordenadoria de Planejamento - CPLAN/DPA . S / FG Seção de Apoio à Implementação ao Gerenciamento de Riscos - S A I G R / CG R FG - 0 5 Seção de Apoio à Implementação ao Gerenciamento de Riscos - S A I G R / CG R MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO Art. 2º A instauração, em até 30 (trinta) dias da data de publicação desta Portaria, de consulta pública sobre propostas de alteração em dispositivos da Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, que regulamentam a oferta de cursos de graduação na modalidade de Educação a Distância. Art. 3º O sobrestamento por 120 (cento e vinte) dias, em caráter excepcional, dos processos de autorização de cursos de graduação em Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, na modalidade EaD. Parágrafo Único. O sobrestamento de que trata o caput não abrange processos de reconhecimento e de renovação de reconhecimento desses cursos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA