DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091500174 174 Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0173239/2022. Código: 183.311 Interessado: DENANGOWE NAIYA CALVIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0172737/2022. Código: 182.729 Interessado: TAOFEEK ADESINA BALOGUN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou Certidão de Antecedentes Criminais do país de origem sem a devida legalização junto ao Consulado ou Embaixada do Brasil no respectivo país, razão pela qual foi notificado a apresentar tal documento e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos, deixando assim de cumprir as exigências contidas no Inciso IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0172261/2022. Código: 182.184 Interessado: OSVALDO ROMÁN CAROL BETANCOURT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação do documento original de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, cópia integral do documento de viagem internacional e certidão de casamento atualizada, que não foram apresentados até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0172202/2022. Código: 182.126 Interessado: LEANDRO PASCOAL PAULINO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, por não suprir às exigências da naturalização definitiva, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0171765/2022. Código: 181.593 Interessado: MANOUCHECA AUBOURG. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não foi possível verificar a autenticidade do documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa apresentado, além disso, a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0171517/2022. Código: 181.349 Interessado: EDILSON MONTEIRO EURICO PEREIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de regularmente convocado, não compareceu presencialmente para a coleta dos dados biométricos e conferência documental, não atendendo às exigências contidas no art. 7, incisos II e IV, da Portaria 623 de 2020. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0171410/2022. Código: 181.242 Interessado: DESTINE DESPEIGNES PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos cinco anos. bem como a sua Carteira de Identidade de estrangeira, devidamente válida, e consequentemente com o seu visto permanente renovado, deixando assim de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificada a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0171253/2022. Código: 181.088 Interessado: FRANTZ DONOR PAYOUTE JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento válido que ateste a sua capacidade de se comunicar em Língua Portuguesa, não atendendo à exigência contida no inciso III, art. 65, da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0171099/2022. Código: 180.894 Interessado: ISMAEL ANDRE SIMAO NSUMBU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de reiteradamente convocado, não compareceu para apresentação dos documentos originais e para a coleta biométrica, não atendendo às exigências contidas nos incisos I e II, do art. 7, da Portaria nº 623, de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0167585/2022. Código: 176.880 Interessado: MARIE SOEURETTE RAPHAEL VENORD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que a requerente não apresentou a complementação de documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, tais como: Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; e Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, razão pela qual foi notificada a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos, tendo em vista que deixou de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0167543/2022. Código: 176.834 Interessado: MAX DANAUD VENORD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de regularmente notificado, não apresentou comprovante de que sabe se comunicar em Língua Portuguesa e nem atestado de antecedentes criminais do país de origem legalizado e traduzido, não atendendo às exigências contidas nos incisos III e IV, art.65, da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0167461/2022. Código: 176.745 Interessado: CARLOS ALBERTO GRANADILLO FIOL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0166819/2022. Código: 176.024 Interessado: NESTLY BELLAMOUR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, não apresentou a certidão de antecedentes da justiça federal, comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, cópia completa do passaporte e comprovante de residência, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0165802/2022. Código: 174.879 Interessado: RACHELE DESRAVINES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, bem como, não apresentou a cópia completa do passaporte, foi notificada pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0165622/2022. Código: 174.675 Interessado: MARICELA RIVAS PEREA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente foi notificado e não apresentou os documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais como: Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelas Justiças Federal e Estadual nos locais onde residiu após completar a maioridade civil; Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016; Cópia integral do Documento de viagem internacional ainda que vencido; e Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa de acordo com o Art. 5º da Portaria 623/2020, deixando assim de cumprir as exigências contidas no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c o Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento e sem ter sido colhida a sua biometria. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0164816/2022. Código: 173.813 Interessado: JOVANNY ANTONIO HERNANDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual dos locais onde residiu após completar maioridade civil, não anexou a tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem e deixou de anexar comprovante de residência, portanto não atende as exigências contidas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §1º do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0164641/2022. Código: 173.641 Interessado: DUCSON DECIMUS.