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Diário Oficial da União · 15/09/2023 · pág. 177

DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091500177 177 Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.628, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Prince Of Persia The Lost Crown (França - 2023) Título Original: Prince Of Persia The Lost Crown Produtor(es): Ubisoft Distribuidor(es): Ubisoft Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Plataformas: Playstation 4, XBOX One, Nintendo Switch, PlayStation 5 e XBOX Series X/S Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Contém: Violência Processo: 08017.002429/2023-69 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.629, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Vai que cola - 8ª Temporada (Brasil - 2020) Título Original: Vai que cola - 8ª Temporada Categoria: Obra seriada Diretor(es): João Carlos Fonseca, Regis Achcar de Faria Criador(es): Central Globo de Produção Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas Lícitas e Linguagem imprópria Processo: 08017.002427/2023-70 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.630, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Vicky e a Musa - 1ª Temporada (Brasil - 2023) Título Original: Vicky e a Musa - 1ª Temporada Categoria: Obra seriada Diretor(es): Marcus Figueiredo Criador(es): Central Globo de Produção Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência Processo: 08017.002428/2023-14 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 516, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 DESPACHO Nº 516/2023/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.002303/2023-94 Trailer: "Belo Desastre - O Casamento - Trailer 1" Tendo em vista a abertura de procedimento de reconsideração da classificação indicativa do trailer da obra "Belo Desastre - O Casamento - Trailer 1", com fulcro no art. 60 da Portaria MJSP n°502 de 23 e § 1º do mesmo dispositivo, faz- se a seguintes considerações: a) A recorrente apresentou o Pedido de Reconsideração e, embora estejam presentes elementos que sugeririam a classificação de não recomendado para menores de 12 (doze) anos, entende-se que que foram apresentados elementos de composição de cena e cômico, que permitem a reconsideração da classificação outrora atribuída. b) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III); Desta forma, defere-se o pedido de reconsideração, alterando a classificação indicativa do trailer para "não recomendado para menores de 10 (dez) anos", por conter violência e conteúdo sexual, em razão da aplicação dos critérios atuais explicitados no Guia Prático de Audiovisual. EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO Coordenador CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 DESPACHO SG Nº 1.207/2023.Ato de Concentração nº 08700.006085/2023-59. Requerentes: Renault S.A.S. e Zhejiang Geely Holding Group Co. Ltd. Advogados: Barbara Rosenberg, Maria Sampaio e Bruna Silveira de Alencar. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.208/2023Ato de Concentração nº 08700.005988/2023-12. Requerentes: Itaú Unibanco S.A. e Avenue Holding Cayman Ltd. Advogados: José Carlos Berardo, Maria Luiza Geraldi, Isabela Martins Soares e outros. Decido pela aprovação sem restrições. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Superintendente-Geral Substituto Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.862, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.003119/2019-48. Interessado: Lacerdópolis Energética S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública áreas necessárias à implantação da PCH Lacerdópolis, CEG nº PCH.PH.SC.037820-8.01, localizadas nos municípios de Erval Velho e Lacerdópolis, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.863, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.004519/2023-57. Interessado: Ventos de São Pio X Energias Renováveis Ltda., CNPJ nº 43.970.783/0001-49. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 60 metros (sessenta metros) de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Sento Sé I - Sento Sé II, circuito simples, 500 kV, com, aproximadamente, 43 km (quarenta e três quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Sento Sé I à Subestação Sento Sé II, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.864, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.004578/2023-25. Interessado: Azulão I Geração de Energia S.A., CNPJ nº 45.655.695/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 60 (sessenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão UTE Azulão - SE Silves, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 10,8 km (dez vírgula oito quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação UTE Azulão à Subestação Silves, localizada no município de Silves, estado do Amazonas. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.865, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.004728/2023-09. Interessado: Infinity Solar Energia Lt d a . , CNPJ nº 35.736.702/0001-12. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão UFV Rouxinol - SE Uruaçu, circuito simples, 69 kV, com, aproximadamente, 4,48 (quatro vírgula quarenta e oito) km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora Rouxinol à Subestação Uruaçu, localizada no município de Uruaçu, estado de Goiás. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.866, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processos nº: 48500.005785/2020-54 e 48500.005786/2020-07. Interessada: FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., CNPJ nº 23.274.194/0001-19. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 12.598, DE 30 de agosto de 2022 para substituição de seus Anexos I e II. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.867, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004955/2015-16. Interessado: Predilecta Alimentos Ltda. Objeto: Revoga a Portaria MME nº 600, de 9 de novembro de 2016, que autorizou a Interessada a explorar a UTE Predilecta, CEG UTE.FL.SP.035103-2.01, localizada no município de Matão, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO