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Diário Oficial da União · 15/09/2023 · pág. 178

DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091500178 178 Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.869, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005517/2021-13. Interessado: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 00.357.038/0001-16. Objeto: Autoriza Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.866, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 Aprova os Procedimentos Gerais do Programa de Gestão na Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno; de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003437/2023-95, resolve: Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestão no âmbito da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, com base no Decreto 11.072, de 2022 e na Norma Organizacional ANEEL nº 51, de 13 de dezembro de 2021 e nas diretrizes desta Portaria. Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e elaboração do Plano de Trabalho, a tabela de atividades da STD disponível em https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/gestao . Parágrafo Único. Alterações na tabela de atividades serão publicadas diretamente no site acima descrito, após análise da Superintendência de Gestão de Pessoas. Art. 3º O Programa de Gestão da STD contempla as modalidades presencial, teletrabalho integral e teletrabalho parcial. Art. 4º Não há percentual mínimo ou máximo de participantes no Programa de Gestão da STD. Art. 5º O Plano de Trabalho dos participantes do Programa de Gestão da STD terá duração de 3 meses. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.334, 12 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005496/2022-17, e, especificamente, no pedido da UHE São Simão S.A., cadastrada no CNPJ sob nº 27.352.303/0001-20, decide por aprovar: (i) a autorização para implantação de equipamentos para prestação de Serviços Ancilares na Usina Hidrelétrica - UHE São Simão, inclusive, de equipamentos necessários à prestação do serviço ancilar de controle secundário de frequência, conforme determinação do ONS para atendimento às necessidades da operação do SIN; (ii) o ressarcimento dos custos correspondentes a implantação do serviço ancilar de autorrestabelecimento no valor de R$ 2.617.437,31 (dois milhões, seiscentos e dezessete mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos); e (iii) o ressarcimento para o serviço ancilar de suporte de reativos no valor de R$ 29.807.797,18 (vinte e nove milhões, oitocentos e sete mil, setecentos e noventa e sete reais e dezoito centavos), todos os valores com referência a fevereiro de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.335, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003041/2023-48, conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Azulão Geração de Energia S.A. cadastrada sob o CNPJ 30.185.130/0001-07, em face do Auto de Infração nº 0014/2023-SFT, mantendo as penalidades estabelecidas. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.336, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.002637/2020-88, decide por: i) conhecer do recurso interposto pela Sociedade de Ensino Superior da Paraíba S/S Ltda. cadastrada sob CNPJ 70.118.716/0001-73 em face do Despacho nº 2.890, de 2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e Relações de Consumo - SMA e, no mérito, dar-lhe provimento parcial; (ii) reformar a decisão do Despacho n° 2.890, de 2020 conforme estabelecido no Despacho nº 828, de 2023; e (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, abertura de processo de fiscalização para apurar a conduta das distribuidoras do Grupo Energisa no que se refere ao descumprimento da regulação setorial referente a faturamento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.338, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001742/2021-81, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo da Dunamis Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.708.258/0001-33, mantendo-se a decisão proferida no item (v) do Despacho nº 2.693, de 2022, de que que as unidades geradoras associadas ao acréscimo da capacidade instalada de 1.385 kW da UFV Dunamis IV não fazem jus ao percentual de redução de 50% a ser aplicado à TUST e à TUSD, por não atenderem a uma das condicionantes prevista no inciso II, do § 1º-C, do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.339, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.0008140/2022-35, decide conhecer o Recurso Administrativo interposto Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba Inscrita sob o CNPJ n° 15.139.629/0001-94, em face da decisão emitida por meio do Despacho 1.101, de 2023- SMA/ANEEL, referente à devolução dos valores faturados incorretamente bem como a correção da reclassificação da unidade consumidora e, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.340, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.008468/2022-51, decide por conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Mil Energia Renovável Ltda. cadastrada sob CNPJ 04.310.086/0001-00 e pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. cadastrada sob o CNPJ 02.341.467/0001-20, em face do Despacho nº 3.228, de 2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição, e no mérito manter a decisão consubstanciada no Despacho nº 718, de 2023 que reformou o Despacho nº 3.228, de 2022. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.375, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001484/2023-02, decide por (i) conhecer do recurso administrativo interposto pela Indústria de Laticínios Por do Sol Ltda, cadastrada sob o CNPJ 17.222.521/0001-96, em face do Despacho nº 1.241, de 2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, que negou provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. cadastrada sob o CNPJ 06.981.180/0001-16 e no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a decisão exarada no Despacho nº 1.241, de 4 de maio de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.376, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002331/2015-64, conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela Norte Brasil Transmissora de Energia - NBTE cadastrada sob o CNPJ 09.625.321/0001-56, em face do Despacho nº 1.069, de 2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 3.295, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 Processos nº: 48500.001140/2007-86. Interessado: Energyworks do Brasil Ltda. CNPJ: 01.825.701/0007-18. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização dos projetos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento dos ciclos 2006/2007, no valor total de R$ 7.213,00 (sete mil e duzentos e treze reais); e (ii) declarar o encerramento desses ciclos. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 3.295, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 Processos nº: 48500.001140/2007-86. Interessado: Energyworks do Brasil Ltda. CNPJ: 01.825.701/0007-18. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização dos projetos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento dos ciclos 2006/2007, no valor total de R$ 7.213,00 (sete mil e duzentos e treze reais); e (ii) declarar o encerramento desses ciclos. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 3.320, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 Processos nº: 48500.000610/2000-36, 48500.005594/2000-69, 48500.000602/2002-70, 48500.003575/2003-96, 48500.001388/2004-59, 48500.001686/2005-48, 48500.000713/2006-64 e 48500.000705/2007-17. Interessado: Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS, atual Energisa Tocantins S.A. - ETO CNPJ: 25.086.034/0001-71. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização dos projetos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento dos ciclos 1999/2000, 2000/2001, 2001/2002, 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007, no valor total de R$ 3.324.932,45 (três milhões, trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos); e (ii) declarar o encerramento desses ciclos. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 3.324, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 Processo nº: 48500.003598/2023-89 Interessado Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A CNPJ: 13.017.462/0001-63 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 6.810,31 (seis mil e oitocentos e dez reais e trinta e um centavos), referente à realização do Plano de Gestão, código PG-0377- 0001/2009; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 3.377, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 Processo nº: 48500.003342/2023-71 Interessado Espírito Santo Centrais Elétricas - ESCELSA, CNPJ: 28.152.650/0001-71. Decisão: (i) reconhecer o total R$ 99.291,09 (noventa e nove mil e duzentos e noventa e um reais e nove centavos, referente à realização do Plano de Gestão, código PG-0380-0007/2013; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário