DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091500183 183 Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SDL-ANP Nº 1.067, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução da Diretoria ANP nº 142, de 27 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da alínea "e", do inciso II, do art 25 da Resolução ANP nº 8/2007 e o que consta do processo nº 48610.211706/2023-48, torna pública a revogação da Autorização 426/2009, para o exercício da atividade de Transportador Revendedor Retalhista (TRR), e o cancelamento da Autorização de Operação ANP nº 427/2009, na forma do disposto na alínea "b", do inciso I, do art 17 da Resolução ANP nº 784/2019, ambas outorgadas à sociedade RUERA ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - CNPJ nº 94.864.212/0001-60. JARDEL FARIAS DUQUE DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Autorização SIM-ANP nº 665, de 24 de agosto de 2023, publicada no DOU em 25 de agosto de 2023, seção 1, página 128. Onde se lê: "na modalidade fundeadas em área abrigada, no Terminal de São Luís/MA ."; Leia-se: "na modalidade atracadas em área abrigada, no Terminal de São Luís/MA .". Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL DECISÃO Nº 633, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Defere o pedido de isenção temporária de cumprimento dos requisitos de que tratam o art.8º, § 3º da Resolução no 457, de 20 de dezembro de 2017, e o parágrafo 91.203(a)(4) do RBAC no 91. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XXX, da mencionada Lei, e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, considerando o que consta do processo nº 00058.029591/2023-36, deliberado e aprovado na 14ª Reunião Deliberativa, realizada em 12 de setembro de 2023, decide: Art. 1º Deferir o pedido de isenção temporária de cumprimento dos requisitos de que tratam o art. 8º, § 3º, da Resolução no 457, de 20 de dezembro de 2017, e o parágrafo 91.203(a)(4) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 91, formulado pelo Aeroclube de Pará de Minas (CNPJ 20.947.628/0001-06), doravante denominado "operador", para que não seja necessário portar a bordo das aeronaves o Dispositivo Eletrônico Portátil - PED que suporta o Diário de Bordo eletrônico - eDB, exclusivamente quando da realização de voos de instrução sob o RBAC nº 141 com origem e destino no aeródromo de Pará de Minas (SNPA), com raio igual ou inferior a 93 km (50 NM). § 1º O operador somente poderá fazer uso da isenção ora concedida após obter a autorização para uso do eDB, em conformidade com a Resolução nº 458, de 20 de dezembro de 2017. § 2º O operador deverá estabelecer procedimentos para garantir o preenchimento do eDB tão logo quanto praticável após ao menos um dos tripulantes deixar a aeronave. § 3º O operador deverá possuir em sua sede, no aeródromo SNPA, um número mínimo de PEDs adequado ao número de voos não locais que realiza simultaneamente, bem como, em sede, é facultado o uso de equipamentos de desempenho equivalente, capazes de efetuar lançamentos de dados de voo e acessíveis a procedimentos de fiscalização da ANAC, disponíveis e operacionais, adequados ao número de aeronaves operadas. § 4º No caso de um voo que ocorra sob a isenção alternar para um aeródromo distinto de SNPA, o operador deverá garantir que as informações do diário de bordo estejam acessíveis à tripulação e atualizadas antes da decolagem seguinte. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá válida até 15 de setembro de 2025. RICARDO BISINOTTO CATANANT Diretor-Presidente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 12.033, DE 3 DE AGOSTO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.027977/2023-14, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Alvorada; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0676; III - município (UF): Corumbá (MS); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19° 52' 05'' S / 057° 16' 57'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.418, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.029555/2023-83, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado elevado CIAD MG0250 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3175/SIA de 3 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 05 de dezembro de 2013, Seção1 Página 6. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.428, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.035264/2023-24, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MS0722 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.429, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028156/2023-03, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da Portaria nº 12.222/SIA, de 22 de agosto de 2023, realizada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2023, Seção 1, página 97. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.448, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.034679/2023-81, resolve: Art. 1º Inscrever o aeródromo privado CIAD MT0956 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.452, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.034335/2023-71, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD BA0123 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 11 de setembro de 2028. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2734/SIA, de 30 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2018, Seção 1, Página 901. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de 1º de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2023, Seção 1, página 178, Onde se lê: "PORTARIA Nº 11375, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023", Leia-se: "PORTARIA Nº 12375, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023". SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 12.466, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.047114/2022-71, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 12.423, de 6 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2023, Seção 1, página 82. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 1.2470, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.043209/2022-16, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 12.416, de 05 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 173, de 11 de setembro de 2023, Seção 1, página 43. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL