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Diário Oficial da União · 15/09/2023 · pág. 184

DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091500184 184 Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 145, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 Processo nº 50300.019730/2020-20. Fiscalizada: SALINOR - SALINAS DO NORDESTE S.A., CNPJ nº 03.994.427/0002-21; Objeto e Fundamento Legal: A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Extraordinário de Fiscalização, decide por conhecer o recurso apresentado, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa, pelo cometimento da infração capitulada no inciso XVI do Art. 32 da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014. OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.606, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 Realoca e transforma Funções e Cargo Comissionados Executivos previstos no Anexo II do Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e da delegação de competência constante no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 35014.340047/2023-33, resolve: Art. 1º Realocar, no âmbito do INSS, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCEs para o Instituto Nacional do Seguro Social - Presidência: I - uma FCE de Gerente-Executivo, código FCE 1.10, categoria de Direção; II - duas FCEs de Chefe, código FCE 1.05, categoria de Direção; III - quatro FCEs de Chefe, código FCE 1.04, categoria de Direção; IV - quatro FCEs de Chefe, código FCE 1.02, categoria de Direção; e V - duas FCEs de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.02, categoria de Assessoramento Técnico Especializado. Art. 2º Transformar: I - uma FCE de Gerente-Executivo, código FCE 1.10, categoria de Direção, do Instituto Nacional do Seguro Social - Presidência, em Assessor Técnico, código FCE 2.10, categoria de Assessoramento, e realocá-la na Diretoria de Tecnologia da Informação; e II - um Cargo Comissionado Executivo - CCE de Assessor Técnico, código CCE 2.10, categoria de Assessoramento, da Diretoria de Tecnologia da Informação, em Coordenador, código CCE 1.10, categoria de Direção, tipo de unidade Coordenação, e realocá-lo no Instituto Nacional do Seguro Social - Presidência. Art. 3º As alterações e realocações de que trata esta Portaria estão consolidadas no Anexo. Art. 4º A codificação e vinculação das unidades administrativas e funções afetadas em decorrência do disposto nesta Portaria serão fixadas por meio de ato específico. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 25 de setembro de 2023. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO ANEXO PORTARIA PRES/INSS Nº 1.606, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 SÍNTESE DAS ALTERAÇÕES E REALOCAÇÕES INTERNAS DE FUNÇÕES E CARGO COMISSIONADOS EXECUTIVOS FIXADOS NO QUADRO CONSTANTE DA ALÍNEA "A" DO ANEXO II DO DECRETO Nº 10.995, DE 14 DE MARÇO DE 2022 . ORIGEM (DE) DESTINO (PARA) . Unidade de Origem Qtde. Denominação FC E / C C E Unidade Código CCE Unitário Unidade de Destino Qtde. Denominação FCE Unidade Código CCE Unitário . Gerências-Executivas 1 Gerente-Executivo Gerência- Executiva FCE 1.10 1,27 Diretoria de Tecnologia da Informação 1 Assessor Técnico - FCE 2.10 1,27 . Gerências-Executivas 2 Chefe Serviço FCE 1.05 1,20 Instituto Nacional do Seguro Social - Presidência 2 Chefe Serviço FCE 1.05 1,20 . Gerências-Executivas 4 Chefe Seção FCE 1.04 1,76 Instituto Nacional do Seguro Social - Presidência 4 Chefe Seção FCE 1.04 1,76 . Gerências-Executivas 4 Chefe Setor FCE 1.02 0,84 Instituto Nacional do Seguro Social - Presidência 4 Chefe Setor FCE 1.02 0,84 PORTARIA MPS Nº 204, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 Estabelece, para o mês de setembro de 2023, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e do salário de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999: resolve: Art. 1º Estabelecer que, para o mês de setembro de 2023, os fatores de atualização: I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002160 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de agosto de 2023; II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005467 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de agosto de 2023, mais juros; III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002160 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de agosto de 2023; e IV - dos salários de contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,00200. Art. 2º A atualização monetária dos salários de contribuição para a apuração do salário de benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Regulamento, no mês de setembro de 2023, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 1,00200. Art. 3º A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do RPS, será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o art. 2º. Art. 4º Se após a atualização monetária dos valores de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 e o art. 175 do RPS, os valores devidos forem inferiores ao valor original da dívida, deverão ser mantidos os valores originais. Art. 5º As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio https://www.gov.br/previdencia/pt- br/assuntos/previdencia-social/legislacao. Art. 6º O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO Nº 72, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.015249/2023-16 e ad referendum da Diretoria Colegiada, Resolve: Art. 1º Aprovar a seguinte alteração no Calendário de Reuniões de Diretoria para o 2º semestre de 2023: I - antecipação da 551ª Reunião Ordinária para o dia 20 de setembro às 14 horas, em decorrência da necessidade de adequação da agenda dos Diretores da ANTAQ. Art. 2º O Calendário de Reuniões da Diretoria referente ao 2º semestre de 2023 passa a vigorar conforme abaixo: . NÚMERO DAT A M O DA L I DA D E HORÁRIO . 546ª 03/07 a 05/07 virtual 14h de 03/07 às . 14h de 05/07 . 547ª 27/jul telepresencial 14h . 548ª 07/08 a 09/08 virtual 14h de 07/08 às . 14h de 09/08 . 549ª 31/ago telepresencial 14h . 550ª 04/09 a 06/09 virtual 14h de 04/09 às . 14h de 06/09 . 551ª 20/set telepresencial 14h . 552ª 02/10 a 04/10 virtual 14h de 02/10 às . 14h de 04/10 . 553ª 19/out telepresencial 14h . 554ª 30/10 a 1º/11 virtual 14h de 30/10 às . 14h de 1º/11 . 555ª 16/nov telepresencial 14h . 556ª 27/11 a 29/11 virtual 14h de 27/11 às . 14h de 29/11 . 557ª 14/dez telepresencial 14h Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO NERY MACHADO FILHO