DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091500202 202 Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUFER Nº 120, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 O Superintendente de Transporte Ferroviário, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, com o disposto na Resolução nº 5.746, de 21 de fevereiro de 2018, e fundamentado no que consta do Processo nº 50500.117937/2023-55, decide: Art. 1º Autorizar a Vale S/A a explorar o Projeto Associado consubstanciado na cessão à Bemisa Holding S.A de terminal denominado "Terminal João Correia", localizado em Santana do Paraíso - MG, Comarca de Ipatinga, afeto à Concessão da Estrada de Ferro Vitória à Minas - EFVM, inclusive equipamentos da VALE S/A, nos termos do Contrato Específico celebrado. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. LORENA CRISTINA MARTINS BATISTA DUARTE DECISÃO SUFER Nº 121, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 O Superintendente de Transporte Ferroviário, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, com o disposto na Resolução nº 5.746, de 21 de fevereiro de 2018, e fundamentado no que consta do Processo nº 50500.137730/2023-05, decide: Art. 1º Autorizar a Vale S/A a explorar o Projeto Associado consubstanciado na cessão onerosa à Gerdau Açominas S/A de 32 (trinta e dois) vagões, modelo GDE, afetos à Concessão da Estrada de Ferro Vitória à Minas - EFVM, nos termos do Contrato Específico celebrado. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. LORENA CRISTINA MARTINS BATISTA DUARTE DECISÃO SUPAS Nº 546, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 36; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.293712/2023-02, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo: I - suprimir a linha BOM JESUS DA LAPA (BA) - SÃO PAULO (SP), prefixo 05-0312-60; II - implantar a linha BOM JESUS DA LAPA (BA) - SÃO PAULO (SP), prefixo 05- 0312-00, com as seguintes seções: a) de BOM JESUS DA LAPA (BA) para ESPINOSA (MG), JANAUBA (MG), MONTES CLAROS (MG) e BELO HORIZONTE (MG); b) de CARINHANHA (BA) e PALMAS DE MONTE ALTO (BA) para ESPINOSA (MG); c) de GUANAMBI (BA) para ESPINOSA (MG), JANAUBA (MG), MONTES CLAROS (MG), BELO HORIZONTE (MG) e SÃO PAULO (SP); d) de PINDAI (BA) para ESPINOSA (MG), JANAUBA (MG), MONTES CLAROS (MG) e SÃO PAULO (SP); e) de URANDI (BA) para ESPINOSA (MG), MONTES CLAROS (MG), BELO HORIZONTE (MG) e SÃO PAULO (SP); e f) de ESPINOSA (MG), MONTE AZUL (MG), MATO VERDE (MG), PORTEIRINHA (MG), JANAUBA (MG), MONTES CLAROS (MG) e CURVELO (MG) para SÃO PAULO (SP). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 306, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 066, de 14 de setembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.140468/2022-97, delibera: Art. 1º Aprovar o relatório final da Audiência Pública nº 12/2022, realizada no período de 31 de outubro a 16 de dezembro de 2022, que teve como objetivo tornar público, colher sugestões e contribuições às minutas de Edital e Contrato, ao Programa de Exploração da Rodovia e aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, visando a concessão para exploração do lote rodoviário composto pela rodovia BR- 262/MG, no trecho entre os municípios de Uberaba/MG e Betim/MG, em uma extensão total de 438,9 km. Art. 2º Determinar, conforme o art. 30, § 3º, da Resolução nº 6.020, de 20 de julho de 2023, a divulgação do relatório final da audiência no Sistema ParticipANTT. Art. 3º Propor ao Ministério dos Transportes, nos termos do inciso III do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o Plano de Outorga para a concessão do Sistema Rodoviário da rodovia BR-262/MG. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 307, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 067, de 14 de setembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.102298/2022-42, delibera: Art. 1º Aprovar o relatório final da Audiência Pública nº 14/2022, realizada no período de 2 de janeiro a 16 de fevereiro de 2023, que teve como objetivo tornar público, colher sugestões e contribuições às minutas de Edital e Contrato, ao Programa de Exploração da Rodovia e aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, visando a concessão para exploração do lote rodoviário composto pelas rodovias BR- 153/GO/MG, do entroncamento com a GO-219(A) em Hidrolândia (GO) e o entroncamento com a BR-262(B) na divisa do estado de Minas Gerais e o estado de São Paulo; e BR- 262/MG, do entroncamento com a BR-153 até a BR-050 em Uberaba (MG), em uma extensão total de 530,6 km. Art. 2º Determinar, conforme o art. 30, § 3º, da Resolução nº 6.020, de 20 de julho de 2023, a divulgação do relatório final da audiência no Sistema ParticipANTT. Art. 3º Propor ao Ministério dos Transportes, nos termos do inciso III do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o Plano de Outorga para a concessão do Sistema Rodoviário da rodovia BR-153/262/GO/MG. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 512, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 Decide postergar o cronograma de obras e serviços previstos no Programa de Exploração da Rodovia - PER do 15º ano concessão para o 16º ano concessão da Autopista Fernão Dias O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VI, art. 6º, da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, tendo em vista o disposto no Processo nº 50500.248173/2023-49, decide: Art. 1º Postergar o cronograma de obras e serviços previstos no Programa de Exploração da Rodovia - PER do 15º ano concessão para o 16º ano concessão da Autopista Fernão Dias, conforme disposto Parecer n° 90/2023/MG/COROD/GEFOP/SUROD/DIR (SEI n° 18142346), de 17 de agosto de 2023. Art. 2º Os efeitos financeiros na tarifa básica de pedágio (TBP) serão considerados na próxima revisão ordinária. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES DECISÃO DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 INTERESSADO: ZAGO ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA., inscrito no CNPJ sob o n° 12.572.906/0001-60. DECISÃO: O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT torna público que fora CONHECIDO o Recurso Administrativo interposto pela empresa ZAGO ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA. (14494302) e, NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO, RATIFICANDO a Decisão Administrativa de Primeira Instância (13396246), considerando que a pretensão da empresa fora alcançada pela prescrição, porquanto não consta qualquer elemento que possa modificar a decisão administrativa ora impugnada. PROCESSO: 50614.000761/2014-25. FABRÍCIO DE OLIVEIRA GALVÃO Diretor-Geral PORTARIA Nº 5.142, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/ 2020, publicada no DOU de 19/11/2020, e tendo em vista o constante no processo nº 50616.001458/2023-11, resolve: Art. 1º DECLARAR de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, terras e benfeitorias abrangidas pelas Poligonais de Utilidade Pública formadas a partir da lista de pares de coordenadas apresentadas no art. 2º desta portaria, com base nas informações contidas nos documentos que fazem parte do Volume 3D1 - Documentação para emissão de Portaria de Declaração de Utilidade Pública - DUP (14719625), constante do Projeto de Desapropriação, mediante Termo de Aceite do Projeto Básico n° PRBA.SC163.160019219.02.012 (14726589), constante do processo nº 50616.001458/2023-11, referente à Elaboração dos Projetos Básico e Executivo e Construção das Obras de Adequação para Ampliação da Capacidade, Restauração e Eliminação de Pontos Críticos na Rodovia BR-163/SC, Lote 2. A área está localizada, segundo o Sistema Nacional de Viação - SNV (2007), na BR-163/SC; trecho: Entr. BR-283 (Div. RS/SC) (Itapiranga) - Entr.BR-280(A)/373(A) (Div.SC/PR) (Idamar); e Entr. BR-163 - Dionísio Cerqueira (Acesso ao Porto Internacional de Cargas); subtrecho: Entr. BR-282(B) (P/Paraíso) - Entr.BR-280(A)/373(A) (Div. SC/PR) (Idamar); e Entr. BR-163 - Dionísio Cerqueira (Acesso ao Porto Internacional de Cargas); segmento: km 78+620 ao km 122+600 e km 0,0 ao km 3,6 (Acesso ao Porto Internacional de Cargas); código SNV 163BSC0026 ao 163BSC0029 e 163ASC1005. Localização de início/fim das poligonais: Km 78+620 ao km 122+600 (SNV 2007) e Km 0,0 ao km 3,6 (acesso ao porto). Art. 2º Coordenadas UTM DATUM SIRGAS2000 - FUSO 22S: POLIGONAL 01 (E N) 249279,505 7051018,38; 249219,825 7051438,645; 249202,946 7051548,605; 249209,486 7051662,675; 249213,449 7051704,901; 249228,261 7051766,025; 249253,433 7051821,59; 249488,36 7052434,051; 249473,615 7052436,807; 249485,64 7052542,578; 249467,647 7052793,246; 249440,27 7052853,83; 249411,805 7052904,235; 249384,741 7052956,935; 249313,678 7053109,739; 249155,637 7053384,16; 249137,108 7053486,859; 249121,368 7053551,537; 249120,162 7053609,403; 249127,378 7053730,912; 249138,873 7053830,051; 249166,862 7053910,132; 249295,981 7054294,599; 249289,105 7054296,748; 249308,065 7054429,715; 249315,185 7054784,184; 249316,342 7054811,509; 249330,233 7055108,412; 249334,929 7055144,576; 249369,68 7055241,747; 249419,516 7055348,57; 249461,072 7055434,883; 249540,191 7055555,952; 249618,752 7055751,852; 249618,002 7055947,276; 249500,642 7056328,107; 249490,924 7056325,546; 249454,851 7056382,937; 249316,812 7056610,156; 249304,299 7056622,601; 249210,247 7056715,77; 249136,482 7056869,945; 249126,754 7057050,875; 249154,196 7057225,834; 249280,858 7057424,693; 249414,415 7057657,429; 249508,153 7057833,485; 249611,106 7058004,96; 249728,31 7058214,379; 249864,414 7058659,903; 249844,253 7058817,128; 249907,254 7059106,033; 249918,35 7059271,668; 250053,866 7059479,618; 249991,585 7059725,847; 249952,376 7059787,441; 249817,395 7059912,878; 249727,419 7059966,837; 249610,062 7060037,503; 249523,564 7060131,88; 249497,801 7060164,643; 249462,258 7060246,553; 249412,534 7060386,29; 249398,873 7060424,046; 249276,531 7060754,776; 249190,78 7060843,101; 249161,71 7060868,22; 249047,485 7060984,463; 248954,299 7061105,879; 248938,652 7061169,505; 248908,778 7061312,545; 248889,518 7061428,644; 248905,925 7061499,9; 248773,925 7062200,158; 248744,228 7062387,88; 248709,02 7062716,586; 248701,634 7062860,443; 248729,344 7062990,055; 248772,247 7063105,53; 248793,799 7063156,473; 248910,307 7063449,902; 248928,192 7063533,178; 248932,006 7063649,319; 248931,135 7063739,334; 248947,951 7063923,214; 249052,346 7064074,186; 249178,807 7064285,321; 249212,964 7064477,112; 249202,778 7064636,013; 249203,63 7064788,899; 249266,874 7064927,184; 249359,858 7065024,856; 249471,748 7065162,924; 249534,672 7065335,02; 249530,669 7065541,498; 249525,495 7065662,094; 249559,356 7065784,457; 249604,666 7065876,294; 249685,78 7065962,504; 249855,544 7066159,514; 249937 7066249,377; 250071,187 7066418,453; 250156,663 7066551,861; 250227,161 7066664,484; 250332,573 7066778,162; 250468,082 7066877,061; 250526,943 7066929,049; 250593,539 7067005,842; 250639,992 7067147,571; 250614,977 7067265,856; 250421,971 7067615,906; 250407,944 7067608,209; 250321,775 7067758,494; 250315,402 7067811,732; 250336,498 7067928,082; 250448,031 7068223,27; 250398,923 7068442,098; 250373,123 7068485,955; 250255,523 7068639,594; 250155,269 7068762,628; 250073,243 7068941,634; 250052,282 7069099,335; 249967,687 7069204,25; 249955,746 7069283,995; 250040,029 7069689,424; 250108,329 7069785,609; 250306,34 7070047,824; 250315,419 7070309,867; 250213,07 7070405,956; 250155,213 7070461,91; 250114,041 7070520,929; 249806,204 7070837,047; 249751,187 7070895,907; 249709,693 7071003,276; 249689,934 7071051,438; 249652,114 7071181,452; 249642,7 7071329,807; 249626,325 7071520,214; 249619,39 7071556,913; 249605,245 7071756,299; 249567,173 7071809,278; 249392,437 7071924,85; 249341,527 7071980,392; 249216,902 7072159,811; 249192,324 7072208,045; 249183,25 7072243,16; 249187,667 7072267,932; 249211,108 7072341,29; 249194,377 7072408,444; 249192,035 7072457,892; 249189,431 7072535,114; 249140,405 7073121,599; 249110,036 7073165,712; 249062,712 7073236,742; 249047,348 7073263,09; 248756,71 7073690,849; 248730,021 7073735,253; 248729,184 7073807,192; 248741,761 7073897,548; 248712,423 7074002,886; 248709,538 7074109,119; 248700,033 7074159,431;