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Diário Oficial da União · 15/09/2023 · pág. 238

DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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ACÓRDÃO Nº 10480/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, exceto o ato de interesse das sras: : 1. Processo TC-016.770/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Claudette Alves Teixeira (037.339.617-14); Claudinete Alves da Silva (604.258.907-59); Darlene Santana Farias (430.915.712-20); Doriana Maria Evangelista de Araújo (336.483.284-68); Dorilene Maria de Araújo Grandi (315.952.944-49); Eliane Kallmann (013.832.017-90); Eneida Lebre de Assis Pacheco (030.695.048-09); Jadira Alves da Silva (681.375.167-00); Maria Célia Cabral de Lacerda (903.209.487-49); Maria Lúcia Cabral de Lacerda (726.238.027-34); Maria Luísa Cabral de Lacerda (759.776.567-34); Maria Teresa Cabral de Lacerda (636.384.287-53); Maria da Conceição Alves Magalhaes (003.599.177-12); Nilcea da Silva Tavares (088.437.807-19); Suely da Silva Garcia (001.208.677-02); Waldette Alves de Assis (091.727.987-50). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. determinar à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal que verifique a legalidade da utilização, como base de cálculo para os proventos das sras. Eliane Kallmann e Eneida Lebre de Assis Pacheco, da remuneração relativa a dois postos acima daquele ocupado pelo militar Ernesto Labarth Lebre. ACÓRDÃO Nº 10481/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.802/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Maria Barreto Muniz (245.004.297-00); Denise Andrade de Jesus (681.419.477-53); Denise Muniz Ribas (382.999.417-68); Jussara Oliveira dos Santos (838.387.757-91); Lea Pinto Silva (054.048.757-04); Liliane Muniz Coifman (553.063.817-15); Maria Lúcia Muniz Gallindo (031.636.877-68); Maria São Pedro Sousa Nascimento (261.432.755-72); Maria das Graças Andrade de Jesus (861.927.287-04); Sueli Rodrigues Cavalcante (025.421.247-60). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10482/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, exceto o ato de interesse da sra. Maria Cenir Martins Fe i j ó : 1. Processo TC-016.857/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Antonia Beatriz Moura Comaru (466.327.510-91); Eloa Moura Comaru (344.994.070-87); Juliana Schneider (609.806.800-34); Maria Cenir Martins Feijó (278.081.490-04); Maria Odete Fagundes de Azevedo (502.535.300-91); Maria de Fátima Comaru Teixeira (442.392.700-49); Maria de Lourdes Moura Comaru (005.565.790-70); Niva Correa Triaca (926.751.230-72); Rejane Soares Leite Tavares (609.013.570-49); Reneclair Schneider Fogaca (584.474.580-91); Sônia Teresinha Comaru Hoffmann (033.111.660-00); Stela Margot Comaru Cabral (367.826.290-20); Thaísa Tavares Barcelos (630.433.350-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. determinar à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal que avalie a legalidade da concessão de proventos à sra. Maria Cenir Martins Feijó, filha do militar Nestor Gonçalves Feijó, com base na graduação de Primeiro Sargento. ACÓRDÃO Nº 10483/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.883/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Akemy Asano Santos (637.147.282-87); Ana Cláudia Antunes Bissoli da Silva (649.786.217-04); Fátima Andréa Antunes Bissoli Silva (910.904.237-72); Kywsy Adairalba Santos (322.913.292-00); Manusa Santos Roseno (041.346.737-63); Nenna Tyeko Asano Costa (690.884.202-97); Ramu Hartmann Santos (032.784.582-14); Rita de Cáscia Antunes Bissoli Vieira (682.777.927-00); Sônia Gomes Ferreira de Beauclair (057.709.987-68); Tânia Marcia Romualdo Diniz Dias (016.958.797-59); Tupyara Romualdo Diniz (751.043.697-49); Zanny Adairalba Santos (765.965.594-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10484/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.900/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriana Xavier Dornelas (022.125.194-43); Adriana dos Santos Pereira da Silva (584.664.605-00); Aline Leidy Bezerra Xavier Ferreira (009.553.394-05); Ivanilza Izidio da Silva (941.739.077-53); Jeancarla Rodrigues de Oliveira (776.847.889-49); Magali Ramalho de Britto (951.211.707-00); Marly Maria da Cruz Oliveira (798.959.997-04); Patrícia Rodrigues de Oliveira (806.413.699-72); Rachel Ferreira da Rocha (047.880.277-39); Renata Rodrigues de Oliveira Medeiros (016.381.759-69). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10485/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.956/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Maria Helena Nunes de Souza (045.891.118-61); Sheila Elizabeth de Souza Benedito (033.617.528-09); Shirley de Souza Pedra (017.887.658-50); Sílvia de Castro Pereira (098.513.298-19). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10486/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.990/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Deise Vellasquez Placido (607.588.307-00); Denise Vellasquez Placido (671.078.937-34); Dilma Vellasquez Placido (008.821.877-59); Luciene Motta Seixas (026.186.437-80); Lucy Motta Seixas (770.793.107-68); Maria Teixeira Senna (774.242.477-00); Marila de Araújo Almeida (076.964.987-46); Raimunda Alda Brasil Araújo (399.465.507-25). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10487/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.052/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Aldaiza de Oliveira Chaves Pedreira (037.332.547-91); Cláudia Alice Maciel Cardoso de Mello (021.864.937-13); Cleiziane Maria da Silva (104.402.537-99); Eliane Maria Martins (371.922.307-82); Michelle Lucena da Silva (102.282.857-63); Rosaly do Carmo Oliveira da Silva (002.456.257-20); Solange Maria Martins (295.911.557-00); Sônia Maria Martins Nobrega (295.891.427-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10488/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.171/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Ines Dias da Silva Lucena (168.730.500-59); Carmem Leticia Pacheco do Nascimento (397.312.510-49); Carmen Lucia Dias da Silva Machado (258.319.680-49); Iara Lopes Klein (282.323.300-82); Lenir Echevarria Maurente (885.760.000-91); Maria Antonia Lucena da Silva (240.098.900-10); Rosangela da Silva Pereira (479.336.580-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10489/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.244/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Elisabeth Cristina Berenguer Araújo de Oliveira (463.765.504-87); Lourdes Maria da Conceição da Silva (811.156.447-34); Luzia Barreiros Tavares Viana (074.266.987-42); Regina Cristina Pinheiro (611.675.097-49); Zely Luciano de Freitas (032.661.847-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10490/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.258/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Eunice Vieira dos Santos Santos (098.647.171-20); Evanira Barbosa de Macedo (114.906.911-20); Majurister Cássia Cândido (308.653.281-53); Maria Alves de Souza Lima (493.931.626-20); Maria Isabel Ramos Luchetta (803.861.301-59); Marli Zileide Vaz Cândido (308.653.521-00); Sueli Cândida Santos Reys (223.540.771-49); Zania Maria Cândido (443.060.401-00); Zila Mirlei Candido Gama (380.661.736-87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).