DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Interessados: Ana Maria Lemos Madruga (264.765.840-49); Catiana Foleto Reis (954.758.930-04); Cristiane Maria Grisa Mossellim (909.797.100-49); Elvira Vinhas Farias (558.373.870-72); Eva Ávila da Rocha (691.782.750-91); Maria Luiza Lemos de Oliveira (423.687.580-20); Vera Lúcia Lemos da Silva (292.370.840-72). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10492/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.356/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Laura Alves de Amorim (001.142.327-76); Marlene Alves Gomes de Freitas (880.086.303-53); Marlene Ferreira Simoes (458.848.977-15); Rosilda Ferreira Lopes (002.270.227-00); Solange Pereira Rodrigues (002.384.867-70). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10493/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.373/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alexandra Thereza Zangerolame (417.325.292-72); Ana Maria da Silva Araujo (671.250.502-04); Erundina Ponciano de Souza (463.877.062-20); Ivonete Mentor de Barros (812.812.347-53); Maria Francisca Ramos (166.318.032-68); Marinete Ribeiro Almeida (650.946.202-82); Regina Ramos Lizardo (220.752.592-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10494/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, exceto o ato de interesse da sra. Ana Carolina Matos da Silva Gregório: 1. Processo TC-017.707/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Aline Gomes Pinho Correia (892.970.087-04); Ana Carolina Matos da Silva Gregório (191.945.257-57); Anine Gomes Pinho Correia (081.330.867- 44); Cristiane de Oliveira Santos (025.977.397-24); Etelvina de Magalhaes Rita (928.296.607-06); Fabiana Preussler Assimos Melgaco (048.277.847-44); Patrícia Torres Preussler da Silva (076.413.997-54); Tatyana Gonçalves Correia Lopes da Conceição (077.373.067-22). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. determinar ao Comando do Exército que encaminhe a este Tribunal, no prazo de quinze dias, os elementos com base nos quais foi reconhecida a união estável entre a sra. Ana Carolina Matos da Silva Gregório e o militar instituidor da pensão, sr. Josué Amorim de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 10495/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.761/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Luísa de Oliveira Paim (313.857.967-15); Maria de Lourdes Mattos Vasconcellos (019.921.847-12); Rosimery da Conceição Pagnes de Carvalho (726.162.537-04); Sandra Ferreira e Silva (339.515.271-53); Vanda Iara Trindade Duarte (271.892.360-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10496/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.788/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ângela Teixeira Alves (008.584.977-43); Cláudia Teresa Rios Cardoso (042.952.677-67); Márcia Rodrigues da Silva (054.825.707-89); Rosane Rodrigues da Silva Paulo (017.914.667-02); Rosângela Rodrigues Gomes Maroto (013.510.077-18); Roseane Rodrigues Gomes (897.850.451-53); Sônia Maria de Araújo Freitas (409.463.554-87); Terezinha Teixeira Alves (003.598.937-83). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10497/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, exceto o ato de interesse da sra. Patrícia Sena Coutinho: 1. Processo TC-017.809/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Dulcileide Gomes de Freitas Dalcastanhy (524.140.191-15); Edibia Maria Barboza de Assis (815.406.201-15); Luciane Guedes de Carvalho (017.970.108-83); Patrícia Sena Coutinho (048.876.171-94); Sônia Maria da Silveira Soares (323.212.521-20). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. determinar ao Comando do Exército que encaminhe a este Tribunal os elementos com base nos quais foi reconhecida a união estável entre o militar João Victor Galindo e a sra. Patrícia Sena Duarte no prazo de quinze dias. ACÓRDÃO Nº 10498/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.839/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Fernanda Lopes Reis (093.198.307-03); Jurema Pereira Paes (572.565.607-10); Lidiene da Silva Vieira (137.764.307-70); Nádia Cristina Vieira Nicolau (757.380.747-34); Teresinha de Fátima Laureano dos Santos (091.440.077-01); Thyrsa Marily Castelo Branco Maas (002.347.832-22). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10499/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.866/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Carmen Maria Pereira de Sena (185.084.487-91); Denise Cyrillo da Silva (545.847.447-34); Eufemia Rodrigues de Lima (313.140.157-53); Maria de Fátima Amorim Coelho (815.698.077-87); Neuci Barcelos dos Santos (740.248.687- 72). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10500/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.948/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Célia Fernandes Ansbach (873.836.327-53); Elizete da Silva Ramalho Correa (893.639.737-00); Jocelani Dorigo de Castilhos (013.957.736-02); Maria Thereza de Souza Silva (074.630.827-25); Vilneide Varricchio Campos de Carvalho (733.538.097-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10501/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.962/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Antônia Fada Almeida Cunha (268.572.948-87); Cláudia Fontenele Bruno (320.846.333-20); Fernanda Dal Sasso de Resende (370.434.408-74); Maria Cristina Rezende Geraldino (000.143.007-61); Maria de Fátima Fontenele Bruno (113.046.498-90); Miriam Shuman da Cunha Cavalcante (144.673.878-70); Patrícia Dal Sasso Resende (409.718.458-08); Teresinha de Jesus Hermann (160.484.298-94). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10502/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.098/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriana dos Santos Pinto (750.471.796-72); Dorislaine Bezerra de Almeida Silva (033.510.247-62); Gisleny Bezerra de Almeida Silva (033.510.217-47); Guaraci Novaes do Nascimento (064.417.728-41); Maria Rosita Ramos de Menezes (237.910.717-34); Rosana de Alvarenga Lopes (091.802.867-12).