Dia Oficial

Diário Oficial da União · 15/09/2023 · pág. 252

DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091500252 252 Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.289/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Marly Mello Almeida (214.489.810-34); Tania Maria Marques (672.061.740-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues, de acordo com a Portaria-TCU nº 59, de 04/9/2023. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10593/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.314/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Iraci da Silva Leite (095.166.677-08); Joelma Ribeiro Correa Moreira Pinto (092.135.797-48); Joice Ribeiro Correa Pinto (105.951.337-46); Josiene Ribeiro (000.678.557-33); Lucy Messeder Carvalho de Moura (163.020.447-15); Mara Rita Goncalves de Moraes Leme (480.910.737-04); Nalva Pereira Caldas (813.058.187-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10594/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.321/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Cristina Silva de Lima (545.003.034-72); Andrea Alves Pimenta (015.501.737-31); Aurea Martins Lima (633.551.089-87); Geovana Teixeira Alves (913.749.957-20); Giselda Teixeira Alves (024.161.377-94); Irinete Aparecida Cerqueira Cavassa (313.879.501-34); Isabela Cristina Teixeira Alves Santos (006.748.067- 51); Linete da Conceicao Penha Cerqueira (378.911.201-10); Luzinete das Gracas Penha Cerqueira Alvares (343.755.461-15); Maria Lucia da Silva (399.493.547-49); Mercia Costa de Lima (725.077.729-72); Nadia Simone da Silva (890.756.257-15); Rosana Teixeira Alves (051.944.356-06); Rosinete Auxiliadora Penha Cerqueira Reis (408.706.341-00); Rubens da Silva (060.349.047-65). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues, de acordo com a Portaria-TCU nº 59, de 04/9/2023. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10595/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.438/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Cristina Sias Veloso (636.463.237-87); Dalva Brunet Ferreira (023.928.207-83); Egilneide Costa da Silva (443.520.344-87); Egirleide Mata da Costa (966.784.027-15); Helio Ricardo da Silva (057.451.227-65); Jaqueline Machado Silva de Jesus (069.320.274-29); Joyce Lucia de Jesus (069.250.324-20); Regina Brunet Camacho (430.172.237-87); Rosangela Siqueira Brunet Souza (728.428.067-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues, de acordo com a Portaria-TCU nº 59, de 04/9/2023. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10596/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.450/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alexandra Oliveira Rodrigues Silva (027.977.297-14); Carolina Elizabeth Gaspar Holmes (182.490.867-91); Claudia Menezes Nunes (841.995.047-53); Marcia Rodrigues Moraes Vieira (075.150.777-60); Olga Cirne Santos Lima (349.155.087-49); Regina Lima da Silva (510.382.187-72); Rita de Cassia Lima Costa Carvalho (920.197.227-04); Rosana Santos Conceicao (659.987.747-87); Rosemery da Silva Pereira (912.964.127-68); Silvia Gaspar Holmes (494.465.507-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues, de acordo com a Portaria-TCU nº 59, de 04/9/2023. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10597/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.474/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Joselia Maria de Morais Rodrigues Alves (365.581.500-00); Ligia Beatriz Silva Costa Ferreira (209.073.546-53); Suely Mendes Camara (004.977.611- 81); Teresa Cristina Silva Costa Ferreira (339.777.711-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues, de acordo com a Portaria-TCU nº 59, de 04/9/2023. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10598/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.546/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Aparecida Fiorini Aleixo (048.279.687-13); Francilia de Araujo Passos Memoria Rodrigues (633.998.307-34); Geovanina Costa da Fonseca (154.762.005- 68); Ivanira Araujo dos Santos (009.047.534-84); Lucimar Moreira da Silva dos Santos (005.872.847-30); Priscilla de Pontes Oliveira dos Santos (179.113.767-94). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10599/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.555/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Eucenir Siqueira Santiago (078.971.622-49); Fatima Maria de Andrade Alvoravel (775.847.837-91); Giovanna Aradia Santiago Andrade (078.163.277-30); Jiulianna Santiago Andrade (055.568.267-65); Joice Widal Magalhaes (438.788.227-15); Lauriana Aradia Santiago Andrade (019.953.457-84); Luiza Silva Oliveira (209.436.917-02); Marlene Barbosa da Paixao (023.570.324-99); Nadia Flores Tavares de Souza (804.978.297-20); Neuza Maria Araujo de Oliveira (006.355.517-48); Silvia Helena Santiago Andrade (081.423.207-89). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues, de acordo com a Portaria-TCU nº 59, de 04/9/2023. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10600/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.570/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Andrea Regina da Silva (069.857.537-79); Denise Nonato de Oliveira Santos (816.280.997-04); Helena Maria da Silva Oliveira (351.322.057-04); Jaqueleide Martins da Silva (010.951.314-27); Jaqueline Martins da Silva Varela (022.141.234-40); Rosimere Goncalves Lino de Lima (132.766.788-61); Rosineide de Carvalho Alves (003.415.377-21); Vera Regina Anhetti (661.270.097-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues, de acordo com a Portaria-TCU nº 59, de 04/9/2023. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10601/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.641/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Denise Ouriques Baia Mogi (082.952.108-90); Francisca Eliane de Lima Rufino (508.593.077-00); Janeilda Lopes Pereira (000.709.577-54); Janete Rianelli Limonge (667.868.437-00); Jorgiana Lacet Lima da Silva (731.148.632-72); Jose Alfredo Pinto Douat (533.529.987-87); Maria da Graca Douat Barbosa de Medeiros (028.613.207-96); Michael Saymon Souto da Silva (942.622.842-04); Veronica Fernandes Baia (024.727.587-58). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues, de acordo com a Portaria-TCU nº 59, de 04/9/2023. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10602/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "e", do Regimento Interno do TCU, em deferir o pedido formulado pelo Centro de Controle Interno da Aeronáutica, prorrogando, por mais 60 dias o prazo para atendimento das determinações exaradas no Acórdão 4119/2023-TCU-1ª Câmara, e dar ciência aos requerentes. 1. Processo TC-022.255/2022-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ariana Campos Yang (268.254.168-20); Arinilda Campos Bragagnoli (307.013.948-54); Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Elaine de Araujo Rodrigues (289.941.008-30); Rita de Cassia Aires de Lima Campos (324.604.728-62). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.3.1. Ministro que declarou impedimento na sessão: Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.