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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/09/2023 · pág. 11

DOMCE 18/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3295

Art. 2º. Para o recebimento do valor a equipe donatária deverá apresentar um representante e obedecer aos seguintes requisitos: I – comprovar a regular inscrição no Campeonato Chorozinhense da 1ª Divisão - 2023 ;

II – comprovar a inscrição de no mínimo 2/3 (dois terços) de atletas residentes em Chorozinho/CE;

III – apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças, referente ao representante de cada equipe, o mesmo que, será responsável pelo respectivo valor a ser recebido; IV – apresentação de comprovante de endereço pelo representante da equipe;

V – preencher e apresentar a ficha de que trata o Anexo I desta Lei. Art. 3º. A eventual apresentação de informações inverídicas para fins de recebimento da doação de que trata o art. 2º desta Lei sujeitará o representante da equipe às penalidades cíveis e criminais cabíveis. Art. 4º. Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente na organização e participação das equipes no Campeonato Chorozinhense da 1ª Divisão - 2023 , vedado o pagamento de materiais/atividades alheias à participação esportiva.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL , aos 04 dias de setembro de 2023.

DA MATRÍCULA 1.399, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS PAULO WILTON MIRANDA BENICIO:

“(...) Trata-se de um imóvel urbano, de formato irregular, localizado no bairro Vila Requeijão, objeto da matricula Nº 001.399, com frente para o leste, ou seja, para a Rodovia Santos Dumont – BR 116, perfazendo uma área total de 131.639,81m²que será desmembrado em 23 terrenos. Dentro das seguintes medidas e confrontações: TERRENO 01 – DESTINADO A ABERTURA DA RUA 08

IMÓVEL: Trata-se de um imóvel urbano, de formato irregular, localizado no bairro Vila Requeijão, com frente para o sul, ou seja, para a Rua 03. Dentro das seguintes medidas e confrontações: Partindo do ponto denominado P01, de coordenadas N=9.526.239,12m e E=555.417,88m situado no alinhamento da RUA 03; deste segue com ângulo interno de 90°06'23", por uma distância de 12,00m, até o vértice P02, de coordenadas N=9.526.246,54m e E=555.408,44m, confrontando neste trecho com TERRENO 13; deste segue com ângulo interno de 89°53'37", por uma distância de 55,57m, até o vértice P03, de coordenadas N=9.526.290,16m e E=555.442,87m, confrontando neste trecho com AVENIDA 01; deste segue com ângulo interno de 94°50'08", por uma distância de 12,04m, até o vértice P04, de coordenadas N=9.526.283,52m e E=555.452,92m, confrontando neste trecho com TERRENO 14; deste segue com ângulo interno de 85°09'52", por uma distância de 56,56m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 672,79m².

TERRENO 02 – DESTINADO A ABERTURA DA RUA 07

FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 866/2023 ANEXO I

NOME DA EQUIPE: ____ LOCALIDADE QUE REPRESENTA:ANO DE FUNDAÇÃO DA EQUIPE: _ __ REPRESENTANTE: _____ CPF Nº: ___ ENDEREÇO: _____

RELAÇÃO DE ATLETAS INSCRITOS

NOME: ____ RG: ____ RESIDENCIA: _____ DATA DE NASCIMENTO: _____

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: DAA0EA17

GABINETE DO PREFEITO ERRATA AO DECRETO N°030/2022

ERRATA AO DECRETO Nº 030/2022, DE 23 DE MAIO DE 2022, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS EM 07 DE JUNHO DE 2022

RETIFICA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº. 030/2022

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11.305 E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012, TORNA PÚBLICA A SEGUINTE ERRATA:

ONDE SE LÊ:

“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), as áreas de terras abaixo especificadas, destinadas à abertura de 5 ruas nesta urbe, conforme laudo de avaliação:

IMÓVEL: Trata-se de um imóvel urbano, de formato irregular, localizado no bairro Vila Requeijão, com frente para o sul, ou seja, para a Rua 03. Dentro das seguintes medidas e confrontações: Partindo do ponto denominado P01, de coordenadas N=9.526.201,63m e E=555.465,55m situado no alinhamento da RUA 03; deste segue com ângulo interno de 89°44'27", por uma distância de 12,00m, até o vértice P02, de coordenadas N=9.526.209,05m e E=555.456,12m, confrontando neste trecho com TERRENO 14; deste segue com ângulo interno de 90°15'33", por uma distância de 60,56m, até o vértice P03, de coordenadas N=9.526.256,82m e E=555.493,33m, confrontando neste trecho com AVENIDA 01; deste segue com ângulo interno de 94°28'13", por uma distância de 12,04m, até o vértice P04, de coordenadas N=9.526.250,19m e E=555.503,38m, confrontando neste trecho com TERRENO 15; deste segue com ângulo interno de 85°31'47", por uma distância de 61,55m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 732,63m².

TERRENO 03 – DESTINADO A ABERTURA DA RUA 06

IMÓVEL: Trata-se de um imóvel urbano, de formato irregular, localizado no bairro Vila Requeijão, com frente para o sul, ou seja, para a Rua 03. Dentro das seguintes medidas e confrontações: Partindo do ponto denominado P01, de coordenadas N=9.526.163,39m e E=555.514,19m situado no alinhamento da RUA 03; deste segue com ângulo interno de 89°44'27", por uma distância de 12,00m, até o vértice P02, de coordenadas N=9.526.170,81m e E=555.504,76m, confrontando neste trecho com TERRENO 15; deste segue com ângulo interno de 90°15'33", por uma distância de 65,67m, até o vértice P03, de coordenadas N=9.526.222,62m e E=555.545,12m, confrontando neste trecho com AVENIDA 01; deste segue com ângulo interno de 94°28'13", por uma distância de 12,04m, até o vértice P04, de coordenadas N=9.526.215,98m e E=555.555,16m, confrontando neste trecho com TERRENO 16; deste segue com ângulo interno de 85°31'47", por uma distância de 66,67m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 794,05m².

TERRENO 04 – DESTINADO A ABERTURA DA RUA 05

IMÓVEL: Trata-se de um imóvel urbano, de formato irregular, localizado no bairro Vila Requeijão, com frente para o sul, ou seja, para a Rua 03. Dentro das seguintes medidas e confrontações: Partindo do ponto denominado P01, de coordenadas N=9.526.125,34m e E=555.562,58m situado no alinhamento da RUA 03; deste segue com ângulo interno de 89°44'27", por uma distância de 12,00m, até o vértice P02, de coordenadas N=9.526.132,76m e E=555.553,15m, confrontando neste trecho com TERRENO 16; deste segue com ângulo interno de 90°15'33", por uma distância de 70,76m, até o vértice P03, de coordenadas N=9.526.188,58m e

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