DOMCE 18/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3295
Art. 2º Determinar aos órgãos da administração municipal para que proceda às necessárias anotações na ficha de assentamento funcional da servidora;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos quinze (15) dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três (2023).
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador: 562E9844
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 127/2023-GAB. NOMEIA A CIDADÃ QUE INDICA NO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO DE SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ,
CONSIDERANDO a vacância do cargo público comissionado de Secretário Adjunto, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social,
RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR , nos termos do artigo 37, inciso II, parte final, da Constituição Federal de 1988 e do artigo 9º, inciso II da Lei Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE), o(a) cidadão(ã) MANOELA MARTINS MOURA DE OLIVEIRA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 0600 – SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº .335.913- , no cargo público comissionado de Secretário Adjunto, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 01 de setembro de 2023.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: FDFF5926
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO LEI N°865/2023
LEI Nº 865/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE , no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Árbitros de Futebol – LICAF.
Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei atenderá exclusivamente a realização do Campeonato Chorozinhense da 1ª Divisão - 2023 , no que tange a organização, serviços de arbitragem e premiação que serão efetivados pela LICAF (em anexo).
Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei, a ser realizada mediante repasse direto à LICAF, em parcelas divididas de acordo com cada jogo realizado, será limitada ao valor global de R$ 32.384,00 (trinta e dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais), em acordo com o Anexo Único desta Lei.
Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução do Campeonato.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL , aos 04 dias de setembro de 2023.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
| CAMPEONATO CHOROZINH | ENSE DA 1 ª DIVISÃO - 2023 |
|---|---|
| PREMIADOS | PREMIAÇÃO |
| Campeão | R$ 5.000,00 |
| Vice- Campeão | R$ 2.500,00 |
| Artilheiro | R$ 300,00 |
| Goleiro | R$ 300,00 |
| TOTAL | R$ 8.100,00 |
| VALORES REFERENTES À A SUAS 3 FASES |
RBITRAGEM E A ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO EM |
| TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | R$ 2.944,00 |
| ARBITRAGEM | R$ 14.500,00 |
| TRANSPORTE PARA ARBITRAGEM |
R$ 3.000,00 |
| ALUGUEL E MARCAÇÃO DE CAMPO |
R$ 1.000,00 |
| ÁGUA | R$ 540,00 |
| ALIMENTAÇÃO | R$ 1.500,00 |
| GANDULAS | R$ 800,00 |
| TOTAL | R$ 24.284,00 |
| TOTAL | R$ 32.384,00 |
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: F11DF0CA
GABINETE DO PREFEITO LEI N°866/2023
LEI Nº 866/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE , no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a doação da quantia total de R$ 700,00 (setecentos reais) para cada equipe local de futebol, inscrita para participar do Campeonato Chorozinhense da 1ª Divisão - 2023 .
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