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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/09/2023 · pág. 32

DOMCE 18/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3295

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - JOSE NILSON GONÇALVES DA SILVA - COORDENADOR DE GESTÃO EM ASSUNTOS CULTURAIS, CPF: 748.848.673-00

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA – FRANCISCO NARDELI MACEDO CAMPOS - CPF:722.624.353-91

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURAFRANCISCO ABELARDO DE LIMA - CPF: 884.072.333-15

Art. 30 - Fica criada, em âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a Comissão Técnica de Execução da Lei Paulo Gustavo, com as seguintes atribuições:

Iniciar tratativas necessárias com órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos e acompanhar as etapas de sua transferência direta para o município de Mauriti- CE; Dialogar com agentes culturais providenciando sua orientação e meios para seu cadastro;

Fixar, após Escuta Publica com o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo, os limites para o previsto nos incisos II e III, do art. 20 dessa Lei;

Elaborar processos de seleção conforme o artigo 2º, incisos I, II, III do art.6 ° e 8° da lei Paulo Gustavo

Elaborar o processo de avaliação editais ou chamadas publicas prêmios culturais conforme o artigo 60, incisos I, II e III, e art. 8°da Lei Paulo Gustavo;

Selecionar e avaliar as inscrições, propostas e projetos culturais em conformidade com o estabelecido na Lei Paulo Gustavo e dispositivos legais vigentes;

Emitir parecer sobre os projetos culturais podendo se necessário, solicitar informações adicionais ao proponente.

Emitir parecer sobre recursos oriundos de decisões desfavoráveis a aprovação de projetos culturais.

Acompanhar e avaliar execução de projetos culturais aprovados até a finalização;

Avaliar as alterações que venham a ocorrer na execução dos projetos e decidir sobre suas aprovações;

Dar publicidade aos seus atos;

Exercer outras funções que lhe couberem no âmbito da legislação municipal, para a aplicação da LeiPauloGustavo.

§10. A Comissão Técnica de Execução da Lei Paulo Gustavo de que trata este artigo será composta por 05 (cinco) membros, sendo: Assessora técnica municipal presidente

02 (dois) servidores da secretaria de cultura e turismo 02 (dois) conselheiros municipais de cultura

§2º. Os Membros da Comissão Técnica, bem como seus cônjuges, companheiros, parentes ou afins, até o segundo grau ficam impedidos de participar dos processos seletivos para os benefícios da Lei Paulo Gustavo, sob pena de anulação da inscrição.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismos poderá estabelecer normas e designar servidores, para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal n° 195 de 2022, inclusive no tocante à forma de execução de seu artigo 20. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti-Ceará, 11 de setembro de 2023.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal

Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador: D5A6DA3E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 850/GP/2023

O PREFEITO MUNICIPAL MAURITI , Estado do Ceará , no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, nos termos do art. 2º, do Decreto no 70/2023 de 11 de setembro de 2023, os seguintes membros do Grupo de Trabalho de Acompanhamento, Analise e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo, em âmbito municipal.

ASSESSORA TÉCNICA MUNICIPAL — Presidente – FABIANA DIAS DE SOUSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – IAMARA PEREIRA - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CULTURA - CPF:046.857.113-27

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - JOSE NILSON GONÇALVES DA SILVA - COORDENADOR DE GESTÃO EM ASSUNTOS CULTURAIS, CPF: 748.848.673-00

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA – FRANCISCO NARDELI MACEDO CAMPOS - CPF:722.624.353-91 CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURAFRANCISCO ABELARDO DE LIMA - CPF:884.072.333-15

Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mauriti-Ceara, 15 de setembro de 2023.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal

Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador: 5CBE8AA5

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 846/GP/2023

PORTARIA NO 846/GP/2023

NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DE CHEFE DA CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC

CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015 que criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;

RESOLVE

Art. 1º - NOMEAR a Sra. LUIZA SOUSA ARAÚJO, CPF: 316.932.373-34, para ocupar o cargo de CHEFE DA CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;

Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.

Portaria nº 850/GP/2023

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 14 de setembro de 2.023

NOMEIA OS MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO DE ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 “LEI PAULO GUSTAVO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

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