DOMCE 18/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3295
CONSUMO, DESTINADOS AO PLANO DE APLICAÇÃO DO PROCAD-SUAS E CRAS–SÃO JOSÉ, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. Abertura: 29 de Setembro de 2023, às 09hs. Maiores informações e entrega de editais no endereço eletrônico: www.tce.gov.br/licitações e www.bllcompras.org.br,
Jucás/CE., em 15 de Setembro de 2023.
MARIA ELIZETE SILVA – Pregoeira da PMJ.
Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador: E745F134
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2023SMIEOU
ESTADO DO CEARA - AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2023- SMIEOU. A Comissão Permanente de Licitação, por meio de seu Presidente, torna público o resultado do julgamento de habilitação da TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2023 – SMIEOU, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM ÁREA RURAL NA LOCALIDADE DE SITIO VENEZA, MUNICIPIO DE JUCAS/CE, CONFORME ORÇAMENTO BASICO EM ANEXO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS. EMPRESAS HABILITADAS : A.I.L CONSTRUTORA LTDA, JOSÉ URIAS FILHO LTDA, MEDEIROS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, N3 CONSTRUTORA LTDA, SARAIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, PROJEMAQ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, META EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, AOS CONSTRUÇÕES LTDA, WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. EMPRESAS INABILITADAS : FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, SUN LIGHT BRASIL LTDA, DAGY CONSTRUÇÕES E URBANISMO LTDA, CJR CONSTRUTORA LTDA, M V 2 SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, FRANCIE DE CARVALHO MENDES -ME, F.G . PINHEIRAO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, LARGEM CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA, S. A ENGENHARIA LTDA, MOMENTUM CONSTRUTORA LTDA, RANULFO TOMAZ DA SILVA(RTS), R M CLEMENTE CANDIDO, ANTONIO ALEXANDRE FERREIRA XAVIER, ELETROPORT SERVIÇOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, S & T CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE MAO DE OBRA LTDA, MT PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, J M S PAJEU CONSTRUÇÕES LOC. E SERV. LTDA, IPN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME, ELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, F. VICENTE P FILHO – ME, TELES SOLUÇÕES EM IMÓVEIS LTDA, H. B. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA, LOCAMIX LTDA, ELOTROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, FS & JP CONSTRUÇÕES LTDA, COFEM CONSTRUÇÕES SERVIÇOS TECNOLOGIA E LOCAÇÕES LTDA, CLEZINALDO CONSTRUÇÕES LTDA, JD ENGENHARIA LTDA, V.F DA SILVA CONSTRUÇÕES, CONSTRUTORA CONSTRUMIL LTDA, FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, AGAPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, NORDESTE CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA LTDA, BARBOSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, LEXON SERVIÇOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA, DTC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, MH CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, GLEDSOM CONSTRUÇÕES LTDA, TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, I.A.S. CONSTRUÇÕES LTDA, ROMA CONSTRUTORA LTDA. Fica aberto o prazo recursal na forma da lei, encontrando-se os autos disponíveis às partes na data desta publicação, caso não haja interposição de recurso, a abertura dos
envelopes de propostas comerciais será dia 26 de Setembro de 2023, às 09hs.
Jucas/Ce., 15 de Setembro de 2023.
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA – Presidente da CPL.
Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador: D5B25D54
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 070/2023
DECRETO Nº 070/2023, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
REGULAMENTA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, A LEI FEDERAL NO 195/2022 08 DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES DE FOMENTO DESTINADAS AO SETOR CULTURAL A SEREM RECONHECIDO PELO DECRETO LEGISLATIVO NE 11.453 DE DE 11 DE MAIO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI , Estado do Ceara , no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Mauriti, Estado do Ceará, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, encetará tratativas para transferências e recebimentos e executará diretamente os recursos de que trata o artigo 6ºe 8° da Lei Federal no 195/2022 de 08 de julho de 2022, mediante programas que contemplem hipóteses enumeradas nos artigos da referida regulamentação nacional de n° 11.453 de 11 de maio de 2023 , desde que, por regulamentação legal, sejam atribuídas à esfera da competência municipal que cumprira a regulamentação nacional. Parágrafo único - A Prefeitura Municipal de Mauriti-CE e seu Gestor de Cultura, com o auxílio do Grupo de Trabalho de que trata o artigo 20 deste Decreto e demais Secretarias Municipais competentes para tanto, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de Mauriti-CE, nos termos do artigo da Lei Federal no 195 de 2023.
Art. 2º - Fica criado, em âmbito municipal o Grupo de Trabalho de Acompanhamento Analise de pareceres Fiscalização da Lei Paulo Gustavo, com as seguintes atribuições:
Acompanhar tratativas necessárias com órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos; Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Mauriti- Ceara; Acompanhar e orientar processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do artigo 10 deste Decreto; Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Salitre Ceara para a distribuição dos recursos na forma prevista no artigo. O artigo 20 da Lei Federal no 195 de 2023, e observando-se o artigo 30 deste Decreto;
Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Salitre ceara.
§ 10 - 0 Grupo de Trabalho de Acompanhamento Analises e pareceres de que trata este artigo será composto pelos seguintes integrantes: ASSESSORA TÉCNICA MUNICIPAL — Presidente – FABIANA DIAS DE SOUSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – IAMARA PEREIRA - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CULTURA - CPF:046.857.113-27
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31