DOMCE 18/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3295
Transferência da Saúde. ASSINA PELA CONTRATANTE: LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR – Secretária de Saúde. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): CLEYTON SILVA RODRIGUES (Titular) da empresa CLEYTON SILVA RODRIGUES – ME .
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 2C5363D7
Mombaça - CE, 28 de julho de 2023.
LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR - Secretária de Saúde.
Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: DE0E5AA7
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO EXTRATO DO INSTRUMENTO DO TERCEIRO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01102101SISP
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO TERCEIRO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01102101SISP . PROCESSO DE ORIGEM : Contrato oriundo de Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS 002/2021DIVE-TP - SECRETARIAS DIVERSAS . OBJETO : Prorrogação do prazo de vigência do contrato inicial - Contratação de empresa especializada em cobertura de eventos, produção de reportagem, produção de spots e marketing para impulsionamento das ações e eventos, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública do município de Mombaça. PRAZO DE VIGÊNCIA : O prazo do contrato será prorrogado até 31 (trinta e um) de dezembro de 2023. DO VALOR DECORRENTE DA PRORROGAÇÃO : O valor do presente aditivo importa no valor global de R$ 7.610,00 (sete mil, seiscentos e dez reais) . DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FONTE DE RECURSOS : As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária de nº 0701.15.122.00042.014, Elemento de Despesa 3.3.90.39.00/3.3.90.39.90, com Recursos não Vinculados de Impostos. ASSINA PELA CONTRATANTE: LEANDRO LIMA EVANGELISTA – Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): CLEYTON SILVA RODRIGUES (Titular) da empresa CLEYTON SILVA RODRIGUES – ME .
Mombaça - CE, 28 de julho de 2023.
LEANDRO LIMA EVANGELISTA -
Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública.
Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: 5D8552AD
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.169, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Denominação do Cargo de Atendente de Odontologia e do cargo de Atendente de Consultório Dentário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação do cargo de Atendente de Odontologia constante das Leis nºs 1.044/1997, 1.187/2002, 1.372/2007 e 1.415/2008 e do cargo de Atendente de Consultório Dentário, constantes das Leis nºs 1.642/2013 e 1.983/2021, passando a denominar-se Auxiliar de Saúde Bucal.
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.170, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Reconhece o Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas, bem como institui a semana de conscientização sobre o significado do uso do cordão de girassol, no âmbito do Município de Morada Nova/CE, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o uso do cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas, bem como fica instituída, no Município de Morada Nova/CE, a semana de conscientização sobre o significado do uso do cordão de girassol, a ser realizada e designada, anualmente, sob regulamentação da Secretaria Municipal de Saúde - SESA.
§ 1º Considera-se pessoa com deficiência oculta, para efeito desta Lei, aquela cuja deficiência, ou condição neurológica, não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente.
§ 2º O cordão de girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis.
Art. 2º O objetivo da Semana ora instituída no caput do artigo 1º será informar e orientar a população sobre o significado do uso do cordão de girassol.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde poderá realizar eventos sobre a semana de conscientização sobre o significado do uso do cordão de girassol, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras atividades.
Art. 4º O uso do cordão de girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.
Parágrafo único. O uso do cordão de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência.
Art. 5º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do cordão de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas, podendo afixar placas informativas sobre os benefícios do cordão de girassol.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que for necessário, para sua plena execução.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando respeitados os dispositivos das Leis Federais nºs 14.624/2023 e 13.146/2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 29 de agosto de 2023.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 29 de agosto de 2023.
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