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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/09/2023 · pág. 38

DOMCE 18/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3295

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 757E1E3E

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.170, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

Reconhece o Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas, bem como institui a semana de conscientização sobre o significado do uso do cordão de girassol, no âmbito do Município de Morada Nova/CE, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o uso do cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas, bem como fica instituída, no Município de Morada Nova/CE, a semana de conscientização sobre o significado do uso do cordão de girassol, a ser realizada e designada, anualmente, sob regulamentação da Secretaria Municipal de Saúde - SESA.

§ 1º Considera-se pessoa com deficiência oculta, para efeito desta Lei, aquela cuja deficiência, ou condição neurológica, não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente.

§ 2º O cordão de girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis.

Art. 2º O objetivo da Semana ora instituída no caput do artigo 1º será informar e orientar a população sobre o significado do uso do cordão de girassol.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde poderá realizar eventos sobre a semana de conscientização sobre o significado do uso do cordão de girassol, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras atividades.

Art. 4º O uso do cordão de girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.

Parágrafo único. O uso do cordão de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência.

Art. 5º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do cordão de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas, podendo afixar placas informativas sobre os benefícios do cordão de girassol.

Art. 6º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que for necessário, para sua plena execução.

Art. 7º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando respeitados os dispositivos das Leis Federais nºs 14.624/2023 e 13.146/2015.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 29 de agosto de 2023.

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: AEAE21F6

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 109/2023, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 de Novembro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar JULIETE FELIPE SAMPAIO DE SOUSA , inscrita no CPF sob o nº 046.642.973-86, do cargo de DIRETOR ESCOLAR A , junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, 15 DE SETEMBRO DE 2023.

ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 76F3AD70

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 110/2023, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 de Novembro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar MARIA DAMIANA ALVES DA SILVA NERES , portadora do CPF Nº 040.201.643-20, do cargo de DIRETOR ESCOLAR A, junto a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 15 DE SETEMBRO DE 2023.

ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 380C31BD

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 111/2023, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES , no uso das

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