DOMCE 18/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3295
Art. 6º - O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei Municipal n° 1051/2009.
Parágrafo único - Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores.
Art. 7º - Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica.
Art. 8º - Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde.
Art. 8º-A – Inobstante o definido nesta Lei, tão logo haja o repasse por parte da União ao Município de forma definitiva, suficiente, necessária e de caráter permanente à atingir os padrões financeiros remuneratórios dos pisos estabelecidos em Lei Federal, o Município debaterá a matéria objetivando a incorporação da Assistência Financeira Complementar – AFC.
§1º - Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência Financeira Complementar na conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde.
§2º - As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor o Relatório Anual de Gestão – RAG.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de maio de 2023.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 15 de setembro de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 616E72A8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 317/2023 DE 08 DE AGOSTO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Designar o Senhor JOSÉ CLÁUDIO FERREIRA FRANÇA, Assessor Especial B, mat. 5053, CPF 913.554.433-34 e RG 327207998 SSPDC-CE, residente à Rua Pedro Pessoa, Nº. 4682, Centro, lotado no Gabinete do Prefeito, para efetuar viagem a Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse do Município junto ao INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, na Av. Américo Barreira, nº 4700, Bairro Bela Vista, no dia 09 de agosto do corrente ano.
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009, e o Decreto nº 054/2022, efetuar o pagamento no valor global de R$ 95,70 (noventa e cinco reais e setenta centavos), referente a 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 95,70 (noventa e cinco reais e setenta centavos), correspondente ao dia
em que o servidor acima mencionado estará a serviço deste Município, na cidade de Fortaleza – Ceará.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 08 de agosto de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: D20343C7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 318/2023 DE 08 DE AGOSTO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Designar o senhor RAIMUNDO LUCIEUDO DE SOUSA SENA , Vice-Prefeito deste Município, mat. 3323, CPF 764.828.983-00 e RG 2005098039921 SSPDS-CE - 2ª Via, residente à Rua João Jerônimo da Costa Lima nº 222, Bairro Água Santa, lotado no Gabinete do Prefeito, para efetuar viagem a Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse do Município junto ao INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, na Av. Américo Barreira, nº 4700, Bairro Bela Vista, no dia 09 de agosto do corrente ano.
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009, e o Decreto nº 054/2022, efetuar o pagamento no valor global de R$ 574,20 (quinhentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), referente a 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 574,20 (quinhentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), correspondente ao dia em que o servidor acima mencionado estará a serviço deste Município, na cidade de Fortaleza – Ceará. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 08 de agosto de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: C2D22A2F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 319/2023 DE 08 DE AGOSTO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Designar a senhora THAÍS LIMA MATOS, Secretária de Saúde, mat. 5605, CPF 063.398.223-71, RG 2007030005548 SSP-CE, residente à Av. Maria Ramalho, nº 173, Vila Ramalho – Russas-
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