DOMCE 18/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3295
Designar o Senhor RAIMUNDO LUCIEUDO DE SOUSA SENA, Vice-Prefeito deste Município, mat. 3323, CPF 764.828.983-00 e RG 2005098039921 SSPDS-CE - 2ª Via, residente à Rua João Jerônimo da Costa Lima nº 222, Bairro Água Santa, lotado no Gabinete do Prefeito, para efetuar viagem a Brasília – DF, para tratar de assuntos de interesse do Município junto aos Gabinetes de Deputados Federais e Senadores do Estado do Ceará, bem como junto a Ministérios e outros Órgãos Governamentais, nos dias 15 a 17 de agosto do corrente ano.
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009, e o Decreto nº 054/2022, efetuar o pagamento no valor global de R$ 3.445,20 (três mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), referente a 03 (três) diárias, no valor unitário de R$ 1.148,40 (um mil cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos), correspondente aos dias em que o servidor acima mencionado estará a serviço deste Município, na cidade de Brasília – Distrito Federal.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 14 de agosto de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 8738BD94
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 326/2023 DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Designar o Senhor RILDSON RABELO VASCONCELOS, Prefeito deste Município, mat. 3955, CPF. 937.420.703-63 e RG 99002220163 SSPDS-CE - 2ª Via, residente à Rua Cel. Pio Gadelha, Nº. 4549, Centro, lotado no Gabinete do Prefeito, para efetuar viagem a Brasília – DF, para tratar de assuntos de interesse do Município junto aos Gabinetes de Deputados Federais e Senadores do Estado do Ceará, bem como junto a Ministérios e outros Órgãos Governamentais, nos dias 15 a 17 de agosto do corrente ano.
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009, e o Decreto nº 054/2022, efetuar o pagamento no valor global de R$ 3.445,20 (três mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), referente a 03 (três) diárias, no valor unitário de R$ 1.148,40 (um mil cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos), correspondente aos dias em que o servidor acima mencionado estará a serviço deste Município, na cidade de Brasília – Distrito Federal.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 14 de agosto de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: A5FB29D2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 045/2023 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, A ÁREA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE – CEARÁ, AFETADA PELA SECA – COBRADE 1.4.1.2.0.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei Orgânica do Município, com fulcro no art. 8º, inciso VI, da Lei Nº 12.608, de 10 de abril de 2012, Lei Nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, e no Decreto Federal Nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, e na Portaria/MDR Nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR, que estabelece os procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para declaração de situação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal,
CONSIDERANDO que as irregularidades das chuvas e o registro de elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal nos últimos 06 meses, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bemestar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal provocada pela seca, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme Formulário de Informações do Desastre (FIDE), registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S21D), pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COBRADE 1.4.1.2.0.
Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 11 de setembro de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 73B3072C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 327/2023 DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no
uso de suas atribuições legais em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos Lei nº 1.051, de 23.11.2009 em seu art. 136, Seção V e com base no Processo Nº 175/2023, de 30.05.2023 e Parecer Jurídico n° 084/2023 de 16.08.2023,
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58